Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 09 DE JULHO DE 2014
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2015 e dá outras providências.”

O Povo do Município de Guarda-Mor MG, por seus representantes DECRETOU e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §22, da Constituição Federal às diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício financeiro 2015, compreendendo:

I - as prioridades da Administração Municipal;

II - as metas fiscais;

III - a estrutura c organização dos orçamentos;

IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações;

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

VIII - as disposições finais.
 

CAPITULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Seção I

Das Prioridades da Administração Municipal


Art 2º Em consonância com o art. 165, §22, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2015 devem observar as seguintes estratégicas,

I - preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano Plurianual, especialmente aos relativos à garantia dc direitos fundamentais de saúde,  educação, saneamento básico, assistência social, não constituindo, todavia, limite à programação das despesas.

II - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando à melhoria da qualidade de vida da população do Município, especialmente da população de baixa renda;

III - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da qualidade do ensino fundamental;

IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do servidor público;

V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos e renda.

VI - buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a municipalidade possa recuperar sua capacidade de investimento.

VII — buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o atendimento às suas necessidades básicas;

VIII - Concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da administração.

IX — Firmar convênio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no município.

Art 3º As prioridades de metas fiscais da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2015, são estabelecidas no anexo I desta Lei e serão complementadas e compatibilizadas com as do Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017.

Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

Seção II

Das Metas Fiscais

Art 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadas no anexo II desta lei.

Art 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4° desta Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos,

Demonstrativo I- Metas Anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo V- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Demonstrativo VII- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

Demonstrativo IX- Metodologia e Memória de Cálculos.

Art 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal, que forem constituídos até 31 de julho de 2014.

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

Art 7º Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4o, da Lei 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal c sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§1° A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.

§ 2o A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art 8º A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e suas alterações, observados os seguintes títidos e conceitos.

I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;

II - Subfunção. uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público;

III - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

IV - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário á manutenção da ação de governo;

V - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.

VI - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§1° Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial, e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.

§ 2o Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 3o As atividades, projetos e operações especiais identificará a função e a sub-função às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria SOF/STN 42/ 1999 e 163/2001, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas modificações posteriores.

§ 4o Os programas da Administração Pública Municipal, com sua identificação e composição, cm objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são instituídos no plano plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.

Art 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 20 de junho de 2012 a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes/Destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.

§1° O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.

§2° A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizadas.

Art 10 O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.

§1° As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal.

§2° Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 20 subsequente ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético.

Art 11 A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial n° 163. de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores.

§1° A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nivel de agregação da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4o da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão.

§2° Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado desdobramento suplementar dos elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município.

§3° Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento em caso de atualização monetária do orçamento ou adequações técnicas das fontes de recursos.

Art 12 As metas fiscais serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades.

Art 13 A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas:

I - à concessão de subvenções econômicas e sociais;

II - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.

Art 14 O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município c no artigo 17, seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de.

I - texto da lei;

II - quadros orçamentários consolidados;

III - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

Art 15 Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II do artigo anterior, incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso III, da Lei n? 4.320, de 17 dc março de 1964, são os seguintes.

I - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;

II - evolução da despesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;

III - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei n° 4.320, de 1964, e suas alterações;

VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;

VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa c fonte dc recursos;

VIII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa;

IX- recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão;

X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível do órgão, detalhando fontes e valores por categoria dc programação.

XI - aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, 11a forma da legislação inerente;

XII - aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional 11° 25;

XIII- aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda Constitucional 29;

XIV - receita corrente liquida com base no artigo Io parágrafo Io, inciso IV da Lei Complementam0 101/2000.

Art 16 A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá.

I - análise da conjuntura econômica do Pais, atualizando as informações de que trata o §4° do art. 4o, da Lei Complementar 112 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2015, e suas implicações sobre a proposta orçamentária;

II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa.

Art 17 As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas.

I - na forma prevista 11a Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária;

II - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique;

III - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual.

CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES

Art 18 O orçamento fiscal compreenderá as receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Art 19 A elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal do Município será, também, orientada para-

I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos §§ Io e 2o, do art. 4o, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;

II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas;

III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados;

IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram o Anexo II desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão.

Art 20 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2015 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme dispõe o art. 12 da Lei 101/2000.

Art 21 Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo.

Art 22 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art 23 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art 9o, e no inciso II do § 1° do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.

§ Io Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

§ 2o No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo hierarquizadas.

I - com pessoal e encargos sociais;

II - com o pagamento de encargos da dívida publica;

III - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da Lei Complementar n° 101/2001;

§ 3o Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira cabendo ao legislativo promover a limitação observada somente a execução das despesas inerentes ao Poder Legislativo.

Art 24 Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na hipótese do art. 23 serão fixados pelo sistema de controle interno em conjunto com a Secretária Municipal da Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem.

I - Não adquirir bens imóveis, por compra ou desapropriação;

II - Não se iniciar obras e instalações com recursos próprios;

III-Não adquirir equipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de saúde, educação e assistência social desde que condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados a estes setores.

IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis.

V- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de abono de 1/3 de férias.

VI — adiar a posse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos comprovadamente inadiáveis se vinculados ao setor de saúde ou educação.

VII - não efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que tenham prazo pré-determinado de duração.

VIII - Reduzir no prazo de 90 dias em 50% (cinquenta por cento), os gastos com material de consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos.

Art 25 Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

Art 26 O prazo máximo para a publicação do ato de limitação de empenhamento e movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Art 27 Observadas as prioridades a que se refere o art. 2o desta Lei, a lei orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração se.

I - houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento;

II - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;

III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;

IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas dc uma ação municipal.

Art 28 As Despesas Obrigatórias dc Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2015, manterão o mesmo percentual atribuído pela lei orçamentária do exercício dc 2014.

Art 29 A transferência de recursos a títulos de subvenções sociais, destinar-se-ão as entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas dc assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, cooperação técnica, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

§l° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2014 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

§2° As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.

§3° Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de,

I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;

II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

Art 30 É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a título de "auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de natureza contínua e desde que e desde que sejam

I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental;

II - voltadas para as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas;

III - voltadas para ações, eventos e festividades culturais, recreativas, esportivas e cívicas de interesse da comunidade local e regional;

IV - destinadas à ações de desenvolvimento e infra-estrutura da zona rural e urbana, bem como institucional através de Associação dos Municípios de âmbito regional, estadual ou federal.

V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais c regionais de saúde; ou

VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei n°9.790, de 23 de março de 1999.

§ Io Para habilitar-se ao recebimento de auxílios, as entidades devem atender as seguintes condições.

I - cumprir as exigências c formalidades da L.O.A.S. e do Conselho Municipal dc Assistência Social.

II - ter sido declarada cm lei como de utilidade pública.

III - Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores.

§ 2o Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda a celebração prévia de convênio entre as partes.

Art 31 Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no artigo anterior, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de.

I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;

II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

Art 32 A inclusão na lei orçamentária anual, de transferência de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei complementar 101/2000.

Art 33 O repasse de recursos a título de subvenção econômica/auxilio financeiro a entidade privadas de fins lucrativos, associações, clubes, somente poderão ser realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante autorização em lei especifica.

Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de serviços, cessão de bem público ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes Municipais.

Art 34 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, os definidos no Anexo III desta lei.

§ Io Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2014.

§ 2o Caso os recursos citados no § Io não sejam suficientes, o Executivo se utilizará das demais providencias estabelecidas no anexo III desta lei.

§ 3°Persistindo a insuficiência, caberá ao Executivo Municipal encaminhar Projeto dc Lei à Câmara Municipal, propondo as medidas necessárias à adequação.

Art 35 A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo de até 5% (cinco por cento) da receita corrente liquida, prevista para 2015, excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades específicas.

§ Io Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes.

Art 36 A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.

Art 37 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2015 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme disposto no art. 8o, § único e 50,1 da Lei 101/2000.

Art 38 Os Poderes Executivo e Legislativo poderão mediante lei especifica promover alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objeto de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.

Art 39 A cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento e comprovação, por parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas cm regulamento próprio.

Art 40 Atendido os requisitos legais, o Poder Público Municipal poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse público e de inclusão social.

Art 41 A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se tecnicamente viável ser variavel de acordo com a categoria economica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, vínculo de receita ou despesa à finalidades específicas.

§ Io A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feita por decreto, após autorização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes.

§ 2° Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento constante no art. 11 desta lei.

§ 3º A abertura dos créditos adicionais condicionada a existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, utilizará como fontes às previstas no art. 43 da Lei 4.320/64, permitida a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.

Art 42 Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub-atividadcs e nos desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades c mantidas a mesma categoria econômica.

Art 43 As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2015 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades execução da receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias.

Parágrafo Único. As alterações de que trata o caput não serão consideradas crédito adicional nos termos do Manual de Contabilidade aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 20 de junho de 2011.

Art 44 As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de anulação dc dotação, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica do Municipal não incidirão sobre:

I - dotações com recursos vinculados;

II - dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;

III - dotações que se referirem a obras em andamento;

IV — dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade.

Art 45 Na programação de investimentos cm obras da administração pública municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o seguinte:

I — as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão prioridade sobre as novas;

II - as obras novas somente serão programadas se.

a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;

b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas.

Art 46 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no plano Plurianual, que integrarem a Lei orçamentária de 2015 serão objeto de avaliações permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO

COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art 47 No exercício de 2015, as despesas com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000.

Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:

I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;

II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.

Art 48 Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na elaboração de suas propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos sociais, o efetivamente aplicado nos últimos 12 meses e a sua projeção para o exercício de 2015, considerando os eventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento de cargos, a revisão geral anual, e os direitos de progressão e quinquênios a serem concedidos a servidores no período, respeitado-se os limites impostos pela Lei 101/2000.

Art 49 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000, a contratação de hora extra ficará restrita a necessidades emergências das áreas de saúde.

Art 50 Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3o e 4° do artigo 169 da Constituição Federal procurará preservar os servidores das áreas de Saúde e educação.

Art 51 Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal aos limites permitidos=

I  - eliminar vantagens concedidas a servidores;

II - eliminar despesas com horas-extras;

III - exonerar servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV - demitir servidores admitidos cm caráter temporário

Art 52 Durante o Exercício de 2015 o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei; observados os limites e as regras da Lei 101/2000.

Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei dc orçamento para 2015 ou em seus créditos adicionais.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art 53 A lei orçamentária de 2015, poderá conter autorização para contratação dc Operação de crédito para atendimento ás despesa de capital, observado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal.

Parágrafo Único. Serão consignadas na lei orçamentária para o exercício de 2015, dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e outros encargos exigÍveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto, separadamente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos dc reconhecimento c confissão de dívida.

Art 54 A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização dc operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei complementar 101/2000.

Art 55 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitaçao de empenho e movimentação financeira.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art 56 Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre,

I - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União;

II - revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência;

III - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;

Art 57 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.

Art 58 A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e ajusta distribuição de renda, com destaque para,

I - atualização da planta genérica de valores do município;

II - Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição Federal;

III — As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de incidências, bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos dos respectivos serviços;

IV - As penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração á Legislação Tributária Municipal;

V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

VI - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público c a justiça fiscal.

Art 59 O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas.

Art 60 A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

Art 61 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização cm lei, não se constituindo como renuncia de receita, conforme dispõe o art. 14 §3° da Lei 101/2000.

Art 62 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:

I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência dc cada uma das propostas c seus dispositivos;

II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 63 Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão por base preços de junho de 2014, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante aplicação da variação do índice do IPCA - IBGE, correspondente ao período de julho a dezembro do corrente ano.

Art 64 É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Art 65 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação dc resultados das ações de governo.

Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.

Art 66 Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês cm que ocorrer o respectivo ingresso.

Art 67 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens I e II da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 §3° da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n2 8.666, de 1993.

Art 68 O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do município.

Art 69 Mediante prévia celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere o município poderá contribuir ou assumir despesas de competência de outros entes da federação em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais sendo obrigatória ainda a previsão orçamentária.

Art 70 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 101, de 2000:

I - considera-se contraída a obrigação 110 momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;

II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercicio financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art 71 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar ate trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 82 da Lei Complementar n2 101, de 2000.

Art 72 Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de gestão fiscal e seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução especifica do Tribunal de Contas do Estado, semestralmente.

Art 73 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade dc dotação orçamentária.

Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

Art 74 Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro dc 2014, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas,

I — pessoal e encargos sociais;

II - pagamento do serviço da dívida.

III - execução de objetos de convênios em andamento nos limites dos recursos transferidos e sua contra-partida.

IV - aquisição de insumos para merenda escolar;

V — manutenção do transporte escolar;

VI - aquisição de medicamentos em caráter emergencial

VII - manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos do setor saúde.

Parágrafo Único. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos anteriores, a razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês.

Art 75 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, §22, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.

Art 76 Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes.

Art 77 Em cumprimento ao que dispõe o § 2°, inciso III, do art. 4° da Lei 101 /2000, que trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o patrimônio do Município, deverão ser reaplicados em despesas de capital.

Art 78 As propostas orçamentárias do Poder Legislativo, serão elaborados a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o dia 31 de Julho de 2014.

Art 79 O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação vigente, modificações dc ordem técnica, ou as necessárias a adequação do projeto de lei do Orçamento 2015, poderá propor modificações nesta Lei de Diretrizes orçamentárias mediante o encaminhamento de projeto de Lei específico, enquanto a proposta orçamentária estiver em tramitação.

Art 80 A modalidade “99” - A definir - é de utilização exclusiva do Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las corretamente.

Art 81 Havendo superávit das receitas usadas como base de cálculo para elaboração do orçamento do Poder Legislativo em relação ao estimado, este será adequado durante a execução orçamentária, anulando dotações do orçamento do Poder Executivo, mediante decreto, assim como as transferências financeiras ao Poder Legislativo serão igualmente corrigidas.

Art 82 O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

Art 83 O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários do Poder Legislativo será realizado até o dia 20 de cada mês, sobforma de duodécimos.

Art 84 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dado no Plenário Agenério Antônio da Silva, em 30 de Junho de 2014.

EDGAR JOSÉ DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA N° 011/2014. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS

Estratégia/ Programa/ Meta

EDUCAÇÃO

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação.

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação. Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e Materiais permanentes, combustíveis etc.

2 - Rcforma/ampliação de escolas do ensino fundamental.

* Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma dc banheiros, salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino

3 - Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches.

* Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, merenda, pequenos reparos, para manter a qualidade do ensino prestado.

4 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE.

* Contribuir supletivamente para a melhoria fisica e pedagógica das escolas

5 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino.

6 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas.

* Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração das unidades de ensino.

7 — Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação.

* Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município.

8 - Programa de informatização de escolas.

* Informatizar a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e Rurais.

9 - Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

* Adquirir livros de literatura infanto - juvenil

10 - Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar do Ensino Fundamental, Pré-escolas e creches.

11 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar.

* Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos índices de evasão.

* aquisição de veículos destinados ao transporte dc alunos.

12 - Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos.

* Adquirir e distribuir materiais didáticos conforme planos de atendimento da rede municipal

13 - Manutenção transporte intermunicipal universitário

* aquisição/locação de ônibus para transportes de universitários de Guarda-Mor a Paracatu.

14 - Reforma e implantação de novo plano de cargos carreiras e remuneração para o pessoal do magistério e de apoio a educação, atendendo as legislações vigentes

1 5 - Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de materiais escolares e contratos de docentes.

* Garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo, com recursos próprios ou mediante convênios.

Estratégia/ Programa/ Meta

SAÚDE

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal. Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Medicamentos/produtos Cirúrgicos/hospitalares.

Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia básica, materiais cirúrgicos-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do sistema municipal de saúde.

3 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos serviços de saúde.

* Garantir melhor estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS;

4 - Ampliação e reforma de unidades de atendimento de saúde.

* Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física.

5 - Manutenção/Ampliação do Programa de Saude da Família e Agentes Comunitários de Saúde:

•Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários, enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área de saúde:

6 - Aquisição de veículo/ambulâncias para o transporte de pacientes usuários do SUS;

* Adquirir Ambulância, e outros veículos para atendimento aos pacientes que necessitam de transporte, garantindo-lhes melhor qualidade dc atendimento dos serviços prestados pelo SUS;

7 — Programa de Saúde Bucal

* Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias à crianças da rede de ensino, Assistência odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equipamentos e consultório odontológico.

8 — Implantação de Plano de Cargos Carreiras e Remuneração específico para o pessoal da Sáude

9 - Manutenção do programa dc auxilio a pacientes em viagens para tratamento fora do domicílio - TFD:

• Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora do município em convênio com SUS e com recursos próprios.

10 - Construção/Ampliação/Mclhoramcnto/Reformas dc Unidades de Saúde

• Ampliação na construção de lavanderia para atendimento dc demanda na higienização de materiais da rede hospitalar municipal.

11 - Ampliar e melhorar a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto c ao recém-nascido;

Estratégia/ Programa/ Meta

DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

1 - Programa de Habitação Popular;

* Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos de convênio;

* Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular, proporcionando condições dignas de moradia;

2 - Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes:

* Promover a assistência social geral no município através das atividades dc doações distribuição de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens e viabilização de recursos de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes;

3 - Programa de apoio à criança e ao adolescente

* apoio ás atividades do Conselho Tutelar,

* Atender menores em situação de riscos, promoção de atividades com vista a sua integração social e inclusão no mercado de trabalho;

4 - Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda.

* Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades sócio-educativas, para proporcionar a entrada no mercado dc trabalho;

* Propiciar a inclusão social através de programas federais. Bolsa Família; Manutenção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de emprego.

5 - Manutenção dos programas do Governo Federal.

* ações voltadas para a área social com recursos federais vinculados aos programas

6 - Construção de centro de convivência da 3a idade

7 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho c Assistência Social.

* Aquisição de 01 veiculo para atendimentos dos serviços da Secretaria do Trabalho e Assistência Social;

8 - Conselhos Municipais Comunitários

* Manutenção e funcionamento de todos os conselhos municipais dc participação da comunidade exigidos por lei das áreas de Ação Social, Saúde, Educação, Habitação dentre outros.

Estratégia/ Programa/ Meta

ESPORTE, LAZER E CULTURA

1 - Construção/reformas em quadras poli-esportivas e campos de futebol amador;

* Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poli-esportivas, e gestões aos órgãos federais c estaduais para viabilização de recursos para construção de novas praças de esportes.

2 - Implantação de academia ao lar Livre mediante convênio

3 - Programa de Incentivo aos Esportes

* Atividades gerais para realização/apoio do esporte local, aquisição de material esportivo, realização de torneios esportivos, garantir recursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em competições regionais, implantação de projetos esportivos para crianças e adolescentes dc baixa renda; realização ou participação do município cm jogos intermunicipais.

5- Programa Cultural

* Garantir recursos destinados ao apoio, organização/realização dc desfiles cívicos e festas populares.

Estratégia/ Programa/ Meta

AGRICULTURA

1 - Manutenção da Secretaria Municipal dc Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal. Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Manutenção do programa de apoio a produtores rurais. Preparo de solo, distribuição de corretivo, aração, gradagem, plantio, aquisição de mudas, sementes, adubos e defensivos agrícolas,

* Desenvolver atividades de apoio a produtores, fortalecendo a agricultura familiar, estimulando e fortalecendo o associativismo e a cooperação, promovendo a integração sócio-econômica do meio rural de forma sustentável, e o aumento do abastecimento dc produtos agropecuários no município;

* Desenvolvimento de programas para melhoramento genético do rebanho do município.

3 - Conservação de solo, construção de pequenas barragens e poços Artesianos,

* promover o manejo adequando do solo, recuperando e evitando o assoreamento de cursos d'água, revitalização de nascentes, controle de erosão e aumento da fertilidade do solo. Construção de curva de nível e pequenas barragens, perfuração de poços artesianos para as comunidades rurais;

5 - Manutenção de Convênio com entidades de fomento e promoção às atividades agrícola, pecuária e industrial:

* Manutenção do convênio com a Eniater, para apoio e assistência técnica aos produtores rurais;

6 - Recuperação de estradas vicinais, construção de pontes e mata-burros em estradas vicinais.

7 — Extensão de Rede de Iluminação da Zona Rural, em parceria/convênios com Estado ou União.

8 -Programa de Conservação/ revitalização ambiental

* Garantir recursos para realização dc campanhas educacionais voltadas á conservação e revitalização do meio-ambiente

* realizar ações para proteção/recuperação de áreas degradadas

* ações/campanhas de incentivo ao reflorestamento

* ações/campanhas para recuperação dos mananciais de água,(despoluição, revitalização)

Estratégia/ Programa/ Meta

OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de obras e serviços,

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal, Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Pavimentação asfáltica, construção de pontes e bueiros.

3 - Construção, recuperação, urbanização e conservação dc praças, avenidas, jardins;

4 - Recapeaniento asfáltico e sinalização das vias urbanas,

5 - Reforma, pintura e manutenção de prédios públicos;

6 - Construção do Terminal Rodoviário

7 - Aquisição de Máquinas, Caminhões e equipamentos para o setores

* Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão trator de pneu (pequeno), roçadeiras, caçambas, demais veículos e utilitários.

8 - Abertura e Conservação de Estradas Vicinais

Estratégia/ Programa/ Meta

ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, PLANEJAMENTO, ASSUNTOS JURÍDICOS E DE GOVERNO

1 - Manutenção das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Gabinete do Prefeito, Assistência Jurídica.

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretarias Municipais. Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Equipamentos e material permanente de uso institucional.

* Atender às necessidades do Gabinete c Secretarias da Prefeitura com equipamentos diversos;

3 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática c aquisição de computadores, periféricos e softwares.

* Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública municipal necessários ao desenvolvimento das atividades;

4 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional.

* Consolidar a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a capacitação e o desenvolvimento funcional;

5 - Reformulação do Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo.

6 - Aquisição, desapropriação e doação de imóveis e construção de próprios públicos.

* Adequar e construir a estrutura física, de forma a melhorar o atendimento e funcionamento de prédios próprios e logradouros públicos;

7- Manutenção, conservação e reforma de próprios públicos e de imóveis cedidos ou alugados para a Prefeitura.

* Manter e promover os reparos necessários para a boa conservação dos próprios públicos, visando garantir o bom funcionamento dos diversos setores da administração;

8 - Revisão Geral Anual.

* Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos.

9 - Modernização Administrativa e Tributária:

* Desburocratizar, uniformizar, homogeneizar e padronizar procedimentos administrativos buscando a melhoria das informações e o aperfeiçoamento das atividades; adquirir equipamentos e veículos necessários a execução dos serviços administrativos.

* Promover o recadastramenfo predial e territorial do município;

* Manter atualizada a Planta Genérica de Valores;

* Manter informatizado as atividades de fiscalização e de administração de receitas;

10 - Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada.

* Amortizar e controlar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade e os limites dc endividamento do município;

11 - Manutenção de Convênios com a polícia militar, civil e florestal para auxilio na segurança pública e combate à criminalidade no município.

12 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate á sonegação e prestação de serviços fazendários/SLAT

13 - Sentenças judiciais:

* Manutenção do processo de acompanhamento das sentenças judiciais existentes cm diversas varas;

14 - Recadastramenfo Imobiliário:

* Contratação de empresa para realização dos serviços de recadastramenfo imobiliário do Município, com mapeamento de todos os imóveis urbanos, lançamento de nova planta de valores de Impostos Municipais.

15 - Implantação de Novos Procedimentos Contábeis

*  Implantação de ações e medidas destinadas a implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais específicos obrigatórios para o município em atendimento as normas Federais, estabelecimento das novas rotinas internas nos setores administrativos dos Poderes para adequação aos novos procedimentos.

16 - Nota Fiscal Eletrônica

* Implantação da Nota Fiscal Eletrônica a Nível Municipal

Estratégia/ Programa/ Meta

PODER LEGISLATIVO

1 - Manutenção das Atividades Parlamentares

* Garantir recursos para o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal: material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

* Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes:

* Aquisição de equipamentos e mobiliário, visando a melhoria da estrutura física da Câmara Municipal.

* Revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, para modernização, atualização em consonância com as alterações constitucionais c novas legislações.

* Implementação de atividades de apoio á representação político parlamentar para dar melhor suporte a atuação do Vereador nas atribuições de seu mandato.

* Desenvolvimento Institucional do Poder, Redimensionamento aquisição de equipamentos, “hardware” e “software” c implantação de banco de informação, visando ao aprimoramento das atividades de captação, sistematização, processo e recuperação dc dados para suporte c ação legislativa, com continuidade do programa de informatização.

* Implementação de atividades de apoio à elaboração legislativa e aos processos de revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e LOM;

* Desenvolvimento dc ações destinadas a incrementar as relações internas - Institucional e Administrativa- bem como as relações entre o Poder Legislativo e a integração entre a Câmara Municipal e os vários agrupamentos sociais;

* Desenvolvimento de ações destinadas à criação e ao aprimoramento de canais de comunicação, visando a informar aos cidadãos acerca do papel do Poder Legislativo, da atividade parlamentar e dos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal;

* Implementação de atividade de apoio à representação política-parlamentar, adequando os procedimentos legislativos as tecnologias atuais;

* Construção, restauração, reforma e manutenção das dependências da Sede da Câmara Municipal;

* Publicação dos atos do Poder Legislativo;

* Aquisição de equipamentos, materiais permanentes c mobiliários em geral;

* Aquisição de veículos; ampliação e reforma da sede própria; Reestruturação administrativa com criação de cargos;

* Troca de equipamentos de informática com realização de alienação dos equipamentos absoletos;

* Melhoria no sistema de segurança e proteção contra incêndio;

* Criação de página na Internet com domínio para divulgação das ações do Poder; e informação à população;

* Reestruturação do arquivo de documentação do Poder Legislativo, inclusive de Leis Municipais face ao seu valor histórico cultural;

* Implantação de sistema de tramitação de processos e arquivamento digital de legislações;

* Implantação de sistema de protocolo eletrônico.

* Apoio às solenidades de honrarias concedidas pela Câmara Municipal

* Desenvolvimento Cultural

* Valorização e capacitação de Vereadores e Servidores;

* Participar de cursos e de seminários.

* Política de Remuneração de Pessoal, obedecendo aos princípios constitucionais de isonomia e equidade, especialmente o disposto no artigo 37, inciso X e artigos 29 e 29a, da Constituição da República Federativa do Brásil, com redação dada pelas emendas constitucionais 20/98 e 25/00;

* Pagar indenizações e restituições;

• Revisão Geral anual do Subsídio de que trata o § 4o do artigo 39 da CF e da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.

• Realização de Concurso Público.

* Política organizacional

* Pagamento parcelamentos.

• Implantação das Portarias. Portaria 437, 438 e 439 de 12/07/2012 e Portaria Conjunta 02 de 13/07/2012, referentes a implantação das Portarias do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda que tratam dos manuais de contabilidade aplicados ao setor público, alterações na 4.320/64 e também a implantação das normas internacionais aplicadas ao setor público.

ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Exercício 2015
 
Ano de 2015 Ano de 2016 Ano de 2017
Especificação Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
%PIB
(a/PIB)x100
Valor Corrente (b) Valor Constante %PIB
(b/PlB)x100
Valor Corrente (c) Valor Constante %PIB
(c/PIB)x100
Receita Total 24.093.071,65 22.989.572,18 0,005 26.044.610,45 23.758.821,731   28.128.179,29 24.554.571,74 0,006
Receitas Primárias (l ) 23.831.539,90 22.740.018,99 0,005 25.761.892,26 23.500.916,12 0.006 27.822.843,77 24.288.028,26 0,006
Despesa Total 3.635.036,88 3.468.546,64 0,005 3.929.476,91 3.584.608,86 0,006 4.243.832,85 3.704.665,60 0,006
Despesas Primárias (II ) 3.635.034,45 3.468.544,32 0,001 3.929.474,89 3.584.607,02 0,001 4.243.832,85 3.704.665,60 0,001
Resultado Primário (III) = (I - II) 20.196.505,45 19.271.474,66 0,005 21.832.417,37 19.916.309,11 0,005 23.579.010,92 20.583.362,66 0,005
Resultado Nominal -1.822.541,04 -1.739.065,88 0,000 -2.122.100,22 -1.935.855,44 0,000 -2.432.725,34 -2.123.654,30 -0,001
Dívida Pública Consolidada 171.582,04 163.723,32 0,000 72.302,95 65.957,33 0,000 -31.417,36 -27.425,87 0,000
Dívida Consolidada Líquida -984.813,47 -939.707,51 0,000 -1.137.286,75 -1.037.473,50 0,000 -1.295.438,59 -1.130.856,69 0,000
 
  Variáveis Exercícios
    2015 2016 2017
Inflação média (% anual) projetada c/ base em índice oficial*   4,80% 4,60% 4,50%
Crescimento do PIB - Fonte: FUNDACAO JOAO PINHEIRO   3,50% 3,50% 3,50%
Projeção do PIB:   441.758.000.000,00 426.170.000.000,00 441.085.000.000,00
•IPCA        
Fonte: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BOLETIN FOCUS        
Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2015 = valores correntes dividido por...     1,0480
  Ano de 2016 = valores correntes dividido por...     1,0962
  Ano de 2017 = valores correntes dividido por...     1,1455
 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Exercício 2015
AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4e, §22, inciso I)                                                         R$ 1,00
Especificação Metas Previstas Metas Realizadas         Variação
2013
(a)
% PIB 2013 (b)   %PIB Valor
(c) = (b-a)
%
(c/a) x 100
Receita Total 21.093.500,00 0,005 18.853.070,42 0,005 -2.240.429,58 -10,62
Receitas Primárias (I) 20.440.500,00 0,005 18.637.274,24 0,005 -1.803.225,76 -8,82
Despesa Total 21.093.499,99 0,005 19.934.788,21 0,005 -1.158.711,78 -5,49
Despesas Primárias (II) 20.732.467,56 0,005 19.618.653,98 0,005 -1.113.813,58 -5,37
Resultado Primário (III) = (I - II) -291.967,56 0,000 -981.379,74 0,000 -689.412,18 236,13
Resultado Nominal -3.561.868,34 -0,001 -2.387.979,53 -0,001 -5.949.847,87 167,04
Dívida Pública Consolidada 561.075,54 0,000 348.958,46 0,000 -212.117,08 -37,81
Dívida Consolidada Líquida -1.880.845,03 0,000 -706.956,22 0,000 0,00 0,00
'Valores do PIB no exercício de 2013     Previsão   Realizado  
      386.200.000.000,00   386.200.000.000,00  
               
Fonte: 386200000000
 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIO ANTERIORES
Exercício 2015
AMF - Demonstrativo III (LRF. Art. 4B, § 2-, Inciso II)                                                              R$ 1,00
                                                     Valores a Preços Correntes
Especificação 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 %
Receita Total 19.331.788,24 18.853.070,42 -2,48 22.246.603,55 17,99 24.093.071,65 8,29 26.044.610,45 8,10 28.128.179,29 7,99
Receitas Primárias (I ) 19.217.872,82 18.637.274,24 -3,03 22.005.115,33 18,07 23.831.539,90 8,29 25.761.894,63 8,10 27.822.846,20 8,00
Despesa Total 18.697.476,76 19.934.788,21 6,61 3.356.451,41 -83,17 3.635.036,88 8,30 3.929.474,86 8,10 4.243.832,85 7,99
Despesas Primárias ( II ) 18.329.242,39 19.618.653,98 7,03 3.356.451,41 -82,90 3.635.036,88 8,30 3.929.474,86 8,10 4.243.832,85 7,99
Resultado Primário {III) = (I -1!) 888.630,43 -981.379,74 -210,43 18.648.663,92 - 20.196.503,02 8,29 21.832.419,77 8,10 23.579.013,35 8,00
Resultado Nominal -1.681.023,31 -3.561.868,34 111,88 -2.718.572,60 -23,68 -1.822.541,04 -32,96 -2.122.100,22 16,43 -2.432.725,34 14,63
Dívida Pública Consolidada 622.673,45 561.075,54 -9,90 265.703,27 -52,65 171.582,04 -35,43 72.302,95 -57,87 -31.417,36 -143,45
Dívida Consolidada Liquida -1.681.023,31 -1.880.845,03 11,88 -837.727,57 -55,47 -984.813,47 17,55 -1.137.286,75 15,48 -1.295.438,59 13,90
                                               Valores a Preços Constantes
Especificação 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 %
Receita Total 21.396.423,22 19.701.458,59 3,29 22.246.603,55 23,30 22.989.572,18 3,33 23.758.995,12 3,34 24.555.372,58 3,35
Receitas Primárias (I) 21.270.341,64 19.475.951,58 2,71 22.005.115,33 23,38 22.740.018,99 3,33 23.501.089,79 3,34 24.288.822,52 3,35
Despesa Total 20.694.367,28 20.831.853,68 12,92 3.356.451,41 -82,41 3.468.546,64 3,33 3.584.633,15 3,34 3.704.786,43 3,35
Despesas Primárias (II) 20.286.805,48 20.501.493,41 13,36 3.356.451,41 -82,13 3.468.546,64 3,33 3.584.633,15 3,34 3.704.786,43 3,35
Resultado Primário (III) = (I - II) 983.536,16 -1.025.541,83 -216,96 22.005.115,33 - 19.271.472,35 3,33 19.916.456,64 3,34 20.584.036,09 3,35
Resultado Nominal -1.860.556,60 -3.722.152,42 124,41 -2.718.572,60 -20,25 -1.739.065,88 -36,04 -1.935.869,57 11,31 -2.123.723,56 9,70
Dívida Pública Consolidada 689.174,97 586.323,94 -4,57 265.703,27 -50,52 163.723,32 -38,39 65.957,81 -59,72 -27.426,77 -141,58
Dívida Consolidada Liquida -1.860.556,60 -1.965.483,06 18,50 -837.727,57 -53,46 -939.707,51 12,17 -1.037.481,07 10,40 -1.130.893,57 9,00
 
Metodologia de Cálculo índices de Inflação
2012 2013 2014 2015 2016 2017
  5,830% 5,910% 4,500% 4,800% 4,600% 4,500%
IPCA- Fonte das Informações: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BOLETIN FOCUS
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de índices)
Ano de 2012 = valores correntes multiplicado por 1,1068% Ano de 2015 = valores correntes divido por 1,0480%
Ano de 2013 = valores correntes multiplicado por 1,0450% Ano de 2016 = valores correntes divido por 1,0962%
Ano de 2014 = valores correntes divido por 1,0000% Ano de 2017 = valores correntes divido por 1,1455%
Fonte das Informações: FUNDACAO JOAO PINHEIRO
 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício 2015
 
Patrimônio Líquido 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio / Capital 1.712.368,35 13,083 3.074.578,00 27,026 953.190,00 11.482
Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 11.376.349,00 86,917 8.301.771,00 72,974 7.348.580,00 88,518
Total 13.088.717,35 100,000 11.376.349,00 100,000 8.301.770,00 100,000
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio Líquido 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio   0,00 0,00   0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva   0,00 0,00   0,00 0,00 0,00 0,00
Lucro ao Prejuízos Acumulados   0,00 0,00   0,00 0,00 0,00 0,00
Total   0,00 0,000   0,00 0,000 0,00 0,000
 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2015
 
 
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4’, § 25, inciso III)      R$ 1,00
Receita de Capital - Alienação de Ativos (I) Receitas Realizadas 2013 (a) 2012 (b) 2011 (c)
Alienação de Ativos   142.150,00 0,00 109.350,00
Alienação de Bens Móveis   142.150,00 0,00 109.350,00
Alienação de Bens Imóveis   0,00 0,00 0,00
Rendimento de Aplicação   0,00 0,00 0,00
Total (I)   142.150,00 0,00 109.350,00
Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (I)   251.500,00 109.350,00 109.350,00
  Despesas Executadas      
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS (II) 2013 (d) 2012 (e) 2011 (f)
Despesa de Capital   0,00 1.518,80 107.831,20
Investimentos   0,00 1.518,80 107.831,20
Inversões Financeiras   0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida   0,00 0,00 0,00
Despesa Correntes dos Regimes Previdenciários   0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social   0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores   0,00 0,00 0,00
Total (II)   0,00 1.518,80 107.831,20
Saldo Financeiro (III) = (I - II)   142.150,00 0,00 1.518,80
 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício 2015
AMF - Demostrativo VII (LRF, art, 4a, § 2s, inciso V)                                         R$ 1,00
 
                                      
Tributos Modalidade Setores/ Programas/ Beneficiários Renúncia de Receita Prevista Compensação
      2015 2016 2017  
IPTU Concessão de isenção em caráter não geral DIVIDA ATIVA DE IPTU 10.000.00 10.000.00 10.000.00 AUMENTO DA BASE DE ARRECADACAO DO IPTU E AMPLIACAO DO NUMERO DE CONTRIBUINTES QUITES COM A FAZENDA MUNICIPAL
IPTU CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGTO EM PARCELA ÚNICA Concessão de isenção em caráter não geral CONTRIBUINTES DO IPTU 3.000.00 3.000.00 3.000.00 AUMENTO DO NUMERO DE CONTRIBUINTES
Total     13.000.00 13.000.00 13.000.00  
 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
 EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Tabela 9(LRF, art. 4s, §2®, Inciso V)                                                             R$ unidade
 
Eventos Valor Previsto para: 2015
Aumento Permanente da Receita 1,573.428,00
(-)Transferências Constitucionais 929.166,00
(-)Transferências ao FUNDEB 232.290,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 411.972,00
Redução Permanente de Despesa (II) 670.550,00
Margem Bruta (III) = (l+II) 1.082.522,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 541.261,00
Impacto de Novas DOCC 541.261,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) 541.261,00
 
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período e 2014 a 2017
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015
 Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
 
Código Descrição 2014 2015 2016 2017
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 24.455.366.56 26.485.161.99 28.630.460.11 30.920.896.92
1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 715.309.99 774.680.72 837.429.86 904.424.25
1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 681.343.71 737.895.24 797.664.75 861.477.93
1.1.1.2.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 327.659.61 354.855.35 383.598.64 414.286.53
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 31.235.99 33.828.58 36.568.69 39.494.19
1.1.1.2.04.00 IMPOSTO S/RENDA E PROV. QUALQUER NATUREZA 153.881.12 166.653.25 180.152.16 194.564.34
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp. Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho 105.816.52 114.599.29 123.881.83 133.792.38
1.1.1.2.04.34 IRRF-Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. 48.064.60 52.053.96 56.270.33 60.771.96
1.1.1.2.08.00 ITBI lmp.s/Trans."lnter Vivos” de Bens 142.542.50 154.373.53 166.877.78 180.228.01
1.1.1.3.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 353.684.10 383.039.89 414.066.12 447.191.41
1.1.1.3.05.00 ISS -IMPOSTO S/SERVIÇO QUALQUER NATUREZA 353.684.10 383.039.89 414.066.12 447.191.41
1.1.1.3.05.01 ISS-Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 353.684.10 383.039.89 414.066.12 447.191.41
1.1.2.0.00.00 TAXAS 33.966.28 36.785.48 39.765.11 42.946.32
1.1.2.1.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 13.895.18 15.048.48 16.267.41 17.568.80
1.1.2.1.17.00 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 474.40 513.77 555.39 599.82
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais.Ind. PS 74.16 80.32 86.82 93.77
1.1.2.1.29.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 13.346.63 14.454.40 15.625.20 16.875.22
1.1.2.2.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 20.071.10 21.737.00 23.497.70 25.377.51
1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 12.260.36 13.277.97 14.353.48 15.501.76
1.1.2.2.28.00 Taxa de Cemitérios 1.793.25 1.942.09 2.099.40 2.267.35
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas peta Prestação de Serviços 6.017.49 6.516.94 7.044.81 7.608.40
1.2.0 0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 42.588.97 46.232.16 49.976.96 53.975.12
1.2.3.0.00.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 42.588.97 46.232.16 49.976.96 53.975.12
1.3.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 110.618.51 119.799.85 129.503.64 139.863.93
1.3.1.0.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 22.523.78 24.393.26 26.369.11 28.478.64
1.3.1.1.00.00 Alugueis 22.523.78 24.393.26 26.369.11 28.478.64
1.3.2.0.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 88.094.73 95.406.59 103.134.53 111.385.29
1.3.2.2.00.00 Dividendos 148.40 160.72 173.74 187.63
1.3.2.5.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 87.945.33 95.245.88 102.960.79 111.197.66
1.3.2.5.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEP. RECURSOS VINCULADOS 63.182.92 68.427.10 73.969.70 79.887.27
1.3.2.5.01.02 Receita Rem. Dep. Banc. R.Vinc. - FUNDEB 4.531.32 4.907.42 5.304.93 5.729.32
 
 
Código Descrição 2014 2015 2016 2017
1.3.2.5.01.03 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. F. SAÚDE 10.244.48 11.094.77 11.993.45 12.952.93
1.3.2.5.01.09 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - CIDE 18.15 19.65 21.24 22.94
1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - FNAS 1.611.36 1.745.10 1.886.46 2.037.37
1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Outros Dep. Bane. R.Vinculados 46.777.61 50.660.15 54.763.62 59.144.71
1.3.2.5.02.00 REMUNERAÇÃO DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS 24.763.41 26.818.77 28.991.09 31.310.38
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 24.763.41 26.818.77 28.991.09 31.310.38
1.5.0.0.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 13.951.87 15.109.87 16.333.77 17.640.48
1.5.2.0.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 13.951.87 15.109.87 16.333.77 17.640.48
1.5.2.0.28.00 Receita da Usina de Tratamento de Lixo 13.951.87 15.109.87 16.333.77 17.640.48
1.6.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 227.510.38 246.393.74 266.351.63 287.659.76
1.6.0.0.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE 227.510.38 246.393.74 266.351.63 287.659.76
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 138.224.67 149.697.32 161.822.80 174.768.62
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais 89.285.71 96.696.42 104.528.83 112.891.14
1.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 23.280.248.69 25.212.509.33 27.254.722.58 29.435.100.39
1.7.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 22.892.031.26 24.792.069.85 26.800.227.51 28.944.245.71
1.7.2.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 10.356.039.93 11.215.591.24 12.124.054.14 13.093.978.47
1.7.2.1.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 7.906.249.49 8.562.468.19 9.256.028.12 9.996.510.37
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. dos Municípios 7.561.282.70 8.188.869.16 8.852.167.56 9.560.340.97
1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Terrít.Rural 344.966.79 373.599.03 403.860.55 436.169.40
1.7.2.1.22.00 TRANSF.COMP. FIN.EXPL, RECURSOS NATURAIS 92.661.69 100.352.61 108.481.17 117.159.67
1.7.2.1.22.20 CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec.Mínerais 1.810.94 1.961.24 2.120.10 2.289.71
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 90.850.76 98.391.37 106.361.07 114.869.96
1.7.2.1.33.00 TRANSF. REC. SUS REPASSES FUNDO A FUNDO 1.033.732.70 1.119.532.51 1.210.214.65 1.307.031.82
1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 959.320.20 1.038.943.78 1.123.098.23 1.212.946.08
1.7.2.1.33.12 Transf. Rec.SUS Média A. C. Amb. e Hosp. 129.94 140.73 152.13 164.30
1.7.2.1.33.13 Transf. Rec.SUS B. Vigilância em Saúde 74.282.55 80.448.00 86.964.29 93.921.43
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 466.390.99 505.101.44 546.014.66 589.695.83
1.7.2.1.34.01 Transt.FNAS - Piso Básico Fixo I 65.075.98 70.477.29 76.185.95 82.280.82
1.7.2.1.34.02 Transt.FNAS - Piso Básico Variável II 7.591.72 8.221.84 8.887.80 9.598.83
1.7.2.1.34.03 Transf.FNAS - Piso Básico Variável III 52.877.37 57.266.19 61.904.75 66.857.14
1.7.2.1.34.04 Transt.FNAS - Pró Jovem 10.961.51 11.871.31 12.832.89 13.859.52
 
Código Descrição 2014 2015 2016 2017
1.7.2.1.34.05 Índice de Gestão Descentr. Bolsa Família 41.248.40 44.672.01 48.290.44 52.153.68
1.7.2.1.34.06 BPC -Benefício de Prestação Continuada 351.57 380.75 411.59 444.52
1.7.2.1.34.07 SCFV-Serviço Conviv.e Fortal.de Vínculos 55.088.95 59.661.33 64.493.90 69.653.41
1.7.2.1.35.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 303.321.71 328.497.41 355.105.70 383.514.16
1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 153.826.02 166.593.58 180.087.66 194.494.67
1.7.2.1.35.02 Transf. Prog. Dinheiro D na Escola-PDDE 5.048.02 5.467.01 5.909.83 6.382.62
1.7.2.1.35.03 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escoiar-PNAE 63.383.54 68.644.37 74.204.56 80.140.93
1.7.2.1.35.04 Transf. Prog. N. Apoio Transp. Escolar 81.064.14 87.792.46 94.903.65 102.495.94
1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. N- 87/96 73.592.43 79.700.60 86.156.35 93.048.86
1.7.2.1.99.00 Outras Transferências da União 480.090.93 519.938.47 562.053.49 607.017.77
1.7.2.1.99.01 CEX - Compensação Esforço Exportação 96.453.03 104.458.63 112.919.78 121.953.36
1.7.2.1.99.02 Apoio Financeiro da União 143.592.43 155.510.61 168.106.96 181.555.52
1.7.2.2.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 10.469.565.19 11.338.539.10 12.256.960.77 13.237.517.63
1.7.2.2.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 10.242.645.49 11.092.785.06 11.991.300.65 12.950.604.70
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 9.654.865.14 10.456.218.95 11.303.172.68 12.207.426.50
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IP VA 407.795.82 441.642.88 477.415.95 515.609.22
1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 177.633.09 192.376.64 207.959.14 224.595.88
1.7.2.2.01.13 Cl DE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico 2.351.43 2.546.60 2.752.88 2.973.11
1.7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 226.834.57 245.661.83 265.560.44 286.805.28
1.7.2.2.33.01 Saúde em Casa 59.840.58 64.807.35 70.056.74 75.661.28
1.7.2.2.33.02 Incentivo Farmácia de Minas 18.060.69 19.559.73 21.144.07 22.835.60
1.7.2.2.33.03 Incentivo Vigilância em Saúde Estadual 15.238.85 16.503.67 17.840.47 19.267.71
1.7.2.2.33.04 Programa Estr.Cultivar, Nutrir e Educar 20.277.16 21.960.17 23.738.94 25.638.05
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 85.14 92.21 99.68 107.65
1.7.2.2.99.01 Transf.FEAS-Fundo Estadual Assist.Social 42.57 46.10 49.84 53.82
1.7.2.2.99.51 Transf.Rec.Fundo Est.Assist Social-FEAS 0.00 0.00 0.00 0.00
1.7.2.4.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 2.066.426.14 2.237.939.51 2.419.212.61 2.612.749.61
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 2.066.426.14 2.237.939 51 2.419.212.61 2.612.749.61
1.7.6.0.00.00 Translerências de Convênios 388.217.43 420.439.47 454.495.07 490.854.67
1.7.6.2.00.00 Transf. Conv. Estados e de suas Entidade 388.217.43 420.439.47 454.495.07 490.854.67
1.7.6.2.02.00 Transf. Convênios dos Estados - Educação 372.209.14 403.102.50 435.753.80 470.614.11
 
 
Código
 
Descrição
 
2014
 
2015
 
2016
 
2017
1.7.6.2.99.00 Outras Transferências Convênio Estados 16.008.28 17.336.97 18.741.27 20.240.57
1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 65.038.15 70.436.32 76.141.66 82.233.00
1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 14.801.32 16.029.82 17.328.24 18.714.50
1.9.1.1.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 14.570.47 15.779.81 17.057.98 18.422.62
1.9.1.1.39.00 Multas e Juros do ITBI 28.18 30.52 32.99 35.63
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros do ISS 13.741.57 14.882.12 16.087.58 17.374.58
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 800.71 867.17 937.41 1.012.40
1.9.1.3.00.00 MULTAS E JUROS MORA DÍVIDA ATIVA TRIBUTO 230.85 250.01 270.26 291.88
1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Divida Ativa do IPTU 230.85 250.01 270.26 291.88
1.9.2.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.092.35 21.760.02 23.522.58 25.404.39
1.9.2.2.00.00 RESTITUIÇÕES 20.092.35 21.760.02 23.522.58 25.404.39
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 20.092.35 21.760.02 23.522.58 25.404.39
1.9.2.2.99.52 Outras Restituições 1.405.63 1.522.30 1.645.60 1.777.25
1.9.3.0.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 25.568.70 27.690.90 29.933.86 32.328.57
1.9.3.1.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 25.568.70 27.690.90 29.933.86 32.328.57
1.9.3.1.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 25.568.70 27.690.90 29.933.86 32.328.57
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 4.575.79 4.955.58 5.356.98 5.785.54
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas 4.575.79 4.955.58 5.356.98 5.785.54
2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.278.724.77 1.384.858.92 1.497.032.49 1.616.795.09
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 153.393.50 166.125.16 179.581.29 193.947.80
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 153.393.50 166.125.16 179.581.29 193.947.80
2.2.1.5.00.00 Alienação de Veículos 152.907.90 165.599.26 179.012.80 193.333.82
2.2.1.6.00.00 Alienação de Móveis e Utensílios 485.59 525.90 568.50 613.97
2.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.125.331.27 1.218.733.77 1.317.451.20 1.422.847.30
2.4.2.0.00.00 Translerências Intergovernamentais 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.2.1.00.00 Transferências da União 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.2.1.01.00 Transferências Recursos do SUS 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.2.1.01.01 Transi. Rec. SUS B. Invest.R.Serv. Saúde 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.2.1.02.00 Transf. Rec.destinados Prog. de Educação 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.125.331.27 1.218.733.77 1.317.451.20 1.422.847.30
2.4.7.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 352.352.30 381.597.54 412.506.94 445.507.49
 
 
Código Descrição 2014 2015 2016 2017
2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. I. Est.Transp. 352.352.30 381.597.54 412.506.94 445.507.49
2.4.7.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 772.978.97 837.136.23 904.944.26 977.339.80
2.4.7.2.01.00 Transferências Convênios Estados p/ SUS 352.000.00 381.216.00 412.094.50 445.062.06
2.4.7.2.05.00 Transf. Convênios Estados p/ I.E.Transp. 314.257.07 340.340.41 367.907.98 397.340.62
2.4.7.2.99.00 Outras Transi, de Convênio dos Estados 106.721.90 115.579.82 124.941.78 134.937.13
9.0.0.0.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA -3.487.487.78 -3.776.949.26 -4.082.882.15 -4.409.512.73
9.7.0.0.00.00 FUNDEB -3.487.487.78 -3.776.949.26 -4.082.882.15 -4.409.512.73
9.7.2.0.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -3.487.487.78 -3.776.949.26 -4.082.882.15 -4.409.512.73
9.7.2.1.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -1.434.453.36 -1.553.512.99 -1.679.347.54 -1.813.695.34
9.7.2.1.01.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -1.419.734.90 -1.537.572.89 -1.662.116.30 -1.795.085.60
9.7.2.1.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM -1.350.741.70 -1.462.853.27 1.581.344.38 -1.707.851.93
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR -68.993.19 -74.719.63 -80.771.92 -87.233.67
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 -14.718.46 -15.940.09 -17.231.24 -18.609.74
9.7.2.2.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS TRANSF. DOS ESTADOS -2.053.034.42 -2.223.436.28 -2.403.534.62 -2.595.817.38
9.7.2.2.01.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS TRANSF. DOS ESTADOS -2.053.034.42 -2.223.436.28 -2.403.534.62 -2.595.817.38
9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -1.930.235.43 -2.090.444.98 -2.259.771.02 -2.440.552.70
9.7.2.2.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -81.558.05 -88.327.37 -95.481.88 -103.120.44
9.7.2.2.01.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI -41.240.94 -44.663.93 -48.281.71 -52.144.25
  Totais 22.246.603.55 24.093.071.65   26.044.610.45   28.128.179.29

Quadro 5 – Memória de cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2014 a 2017
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015
Correção da execução da receita do exercício de 2013 para a projeção de 2014
Código Descrição Abr/2013 Mai/2013 Jun/2013 Jul/2013 Ago/2013 Set/2013 Out/2013 Nov/2013 Dez/2013 Jan/2014 Fev/2014 Mar/2014 (CM%)       Total
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.742.413.96 2.111.612.86 2.167.491.42 1.735.874.39 1.811.884.49 1.991.679.05 2.054.642.49 1.938.843.20 2.614.128.96 2.475.468.94 2.044.410.74 1.766.916.06 24.455.366.56
1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 71.740.16 92.780.32 63.000.72 104.123.13 54.044.74 45.195.74 43.228.19 63.338.47 50.383.33 37.004.12 55.729.56 34.741.52 715.309.99
1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 70.625.83 91.570.59 58.349.05 99.355.14 52.626.13 43.767.92 42.120.32 62.527.67 49.637.11 34.869.09 42.503.49 33.391.37 681.343.71
1.1.1.2.00.00IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 46.763,34 13.631.58 36.275.88 57.036.72 31.594.99 21.102.07 20.534.61 29.374.32 27.557.92 8.154.77 21.695.17 13.938.23 327.659.61
1.1.1.2.02.0 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 0.00 0.00 11.073.51 12.384.17 3.222.48 1.652.95 1.534.30 884.98 483.60 0.00 0.00 0.00 31.235.99
1.1.1.2.04.00IMPOSTO S/RENDA E PROV. QUALQUER NATUREZA 14.898.57 12.045.06 16.249.57 10.871.31 12.066.58 13.888.29 10.0W.04 11.792.04 21.345.49 6.030.77 12.745.17 11.938.23 153.881.12
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.T rabalho 11.205.06 8.188.49 11.530.78 6.744.31 7.831.92 9.646.82 5.930.64 8.392.60 14.464.94 6.030.77 8.487.74 7.362.46 105.816.52
1.1.1.2.04.34IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. 3.693.51 3.856.57 4.718.79 4.127.00 4.234.67 4.241.47 4.079.40 3.399.44 6.880.55 0.00 4.257.43 4.575.77 48.064.60
1.1.1.2.08.00ITBI lmp.s/Trans."Inter Vivos" de Bens 31.864.77 1.586.52 8.952.79 33.781.25 16.305.93 5.560.83 8.990.27 16.697.30 5.728.83 2.124.00 8.950.00 2.000.00 142.542.50
1.1.1.3.00.00IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 23.86249 77.939.01 22.073.18 42.318.41 21.031.13 22.665.85 21.585.71 33.153.34 22.079.19 26.714.32 20.808.32 19.453.14 353.684.10
1.1.1.3.05 00 ISS -IMPOSTO S/SERVIÇO QUALQUER NATUREZA 23.862.49 77.939.01 22.073.18 42.318.41 21.031.13 22.665.85 21.585.71 33.153.34 22.079.19 26.714.32 20.808.32 19.453.14 353.684.10
1.1.1.3.05.01 ISS -Imposto s/Serviço
Qualquer Natureza
23.862.49 77.939.01 22.073.18 42.318.41 21.031.13 22.665.85 21.585.71 33.153.34 22.079.19 26.714.32 20.808.32 19.453.14 353.684.10
1.1.2.0.00.00TAXAS 1.114.33 1.209.73 4.651.66 4.767.99 1.418.61 1.427.82 1.107.86 810.80 746.22 2.135.03 13.226.07 1.350.15 33.966.28
1.1.2.1.00.00TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 497.10 408.39 279.48 438.31 298 32 420.74 321.45 200.21 104.11 1.348.04 8.824.18 754.86 13.895.18
1.1.2.1.17.00Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 70.14 23.25 0.00 23.11 0.00 115.22 22.93 22.83 0.00 131.28 32.82 32.82 474.40
1.1.2.1.25.00Taxa Lic. iFunc. Estab.Comerciais,Ind. PS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 74.16 0.00 74.16
1.1.2.1.29.00Taxa de Licença para Execução de Obras 426.96 385.14 279.48 415.21 298.32 305.52 298.52 177.37 104.11 1.216.76 8.717.20 722.04 13.346.63
1.1.2.2.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 617.23 801.35 4.372.18 4.329.67 1.120.29 1.007.08 786.41 610.59 642.11 786.99 4.401.89 595.29 20.071.10
1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 500.32 603.68 1.618.40 1.629.55 740.91 583.36 540.00 409.00 397.37 585.20 4.254.20 398.37 12.260.36
1.1.2.2.28.00Taxa de Cemitérios 116.92 197.67 23.17 242.64 72.04 195.88 91.85 137.02 169.66 201.79 147.69 196.92 1.793.25
1.1.2.2.99.000utras Taxas pela Prestação de Serviços 0.00 0.00 2.730.61 2.457.48 307.34 227.84 154.56 64.57 75.09 0.00 0.00 0.00 6.017.49
1.2.0.0.00.00RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 3.165.63 2.468.26 7.392.42 2.781.30 4.003.88 2.615.85 2.767.44 4.021.70 3.026.73 3.729.21 2.893.00 3.823.55 42.688.97
1.2.3.0.00.00Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 3.165.63 2.468.26 7.392.42 2.781.30 4.003.88 2.615.85 2.767.44 4.021.70 3.026.73 3.729.21 2.893.00 3.823.55 42.688.97
1.3.0.0.00.00RECEITA PATRIMONIAL 8.703.37 8.893.47 8.607.36 8.942.15 7.982.72 7.254.21 8.463.45 9.529.84 8.332.73 9.401.03 11.907.11 12.601.06 110.618.51
1.3.1.0.00.00RECEITAS IMOBIL1ÁRI AS 1.923.67 1.913.14 1.906.09 1.901.15 1.900.58 1.896.03 1.889.42 1.878.71 1.868.63 1.750.93 1.847.71 1.847.71 22.523.78
1.3.1.1.00.00Aluguels 1.923.67 1.913.14 1.906.09 1.901.15 1.900.58 1.896.03 1.889.42 1.878.71 1.868.63 1.750.93 1.847.71 1.847.71 22.523.78
1.3.2.0.00.00RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 6.779.7,1 6.980.33 6.701.27 7.041.00 6.082.14 5.358.18 6.574.03 7.651.13 6.464.10 7.650.10 10.059.40 10.753.35 88.094.73
 
 
Código Descrição
 
Abr/2013
 
Mai/2013
 
Jun/2013
 
Jul/2013
 
Ago/2013
 
Set/2013
 
Out/2013
 
Nov/2013
 
Dez/2013
 
Jan/2014
 
Fev/2014
 
Mar/2014
( CM%)  
Total
1.3.2.2.00.00 Dividendos 12.83 78.51 0.00 0.00 0.00 18.26 38.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00   148.40
1.3.2.5.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 6.766,87 6.901.82 6.701.27 7.041.00 6.082.14 5.339.92 6.535.22 7.651.13 6.464.10 7.650.10 10.059.40 10.753.35   87.946.33
1.3.2.5.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEP. RECURSOS VINCULADOS 5.439.71 5.591.04 5.357.52 5.733.20 5.053.17 4.335.36 4.879.12 5.859.48 4.923.86 5.046.88 5.158.91 5.804.65   63.182.92
1.3.2.5.01.02ReceÍta Rem. Dep. Bane. R.Vinc. - FUNDEB 181.35 240.44 237.73 203.26 334.11 317.91 326.18 309.10 291.97 586.83 708.65 793.79   4.531.32
1.3.2.5.01.03Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. F. SAÚDE 545.21 618.36 744.81 996.78 978.15 686.10 798.82 653.43 1.000.99 981.01 1.077.70 1.163.12   10.244.48
1.3.2.5.01 .OÕReceila Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - CIDE 0.07 0.08 0.07 0.09 0.10 0.10 0.08 0.00 0.00 3.52 7.05 7.01   18.15
1.3.2.5.01. lOReceita Rem. Dep. Bane. R.
Vinc. - FNAS
69.13 101.28 91.43 134.45 127.20 128.05 147.03 127.34 76.46 94.12 227.45 287.43   1.611.36
1.3.2.5.01.99Rec. Rem. Outros Dep. Bane. R. Vinculadas 4.643.96 4.630.89 4,283.48 4.398.62 3.613.62 3.203.21 3.607.02 4.769.60 3.554.45 3.381.40 3.138.06 3.553.30   46.777.61
1.3.2.5.02.00 REMUNERAÇÃO DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS 1.327.16 1.310.78 1.343.75 1.307.80 1.028.97 1.004.56 1.656.10 1.791 64 1.540.24 2.603.22 4.900.49 4.948.70   24.763.41
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 1.327.16 1.310.78 1.343.75 1.307.80 1.028.97 1.004.56 1.656.10 1.791.64 1.540.24 2.603.22 4.900.49 4.948.70   24.763.41
1.5.0.0.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 1.559.81 0.00 881.29 0.00 2.767.95 0.00 743.07 0.00 0.00 2.000.00 2.987.25 3.012.50   13.951.87
1.5.2.0.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 1.559.81 0.00 881.29 0.00 2.767.95 0.00 743.07 0.00 0.00 2.000.00 2.987.25 3.012.50   13.951.87
1.5.2.0.28.00 Receita da Usina de Tratamento de Lixo 1.559.81 0.00 881.29 0.00 2.767.95 0.00 743.07 0.00 0.00 2.000.00 2.987.25 3.012.50   13.951.87
1.6.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 31.158.11 0.00 21.184.47 35.161.57 21.811.72 8.368.55 29.056.95 8.322.59 21.342.69 20.520.48 18.719.78 11.863.46   227.510.38
1.6.0.0.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE 31.158.11 0.00 21.184.47 35.161.57 21.811.72 8.368.55 29.056.95 8.322.59 21.342.69 20.520.48 18.719.78 11.863.46   227.510.38
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 15.685.96 0.00 13.511.48 27.473.81 14.155.09 0.00 21.350.68 0.00 13.047.12 13.466.64 11.689.14 7.844.76   138.224.67
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais 15.472.16 0.00 7.672.99 7.687.77 7.656.62 8.368.55 7.706.27 8.322.59 8.295.58 7.053.84 7.030.64 4.018.70   89.285.71
1.7.0.0.00.00 TRANSFERÉNCIAS CORRENTES 1.621.917.83 2.000.403.75 2.060.741.63 1.577.102.58 1.713.439.84 1.914.480.71 1.967.980.81 1.851.607.01 2.524.741.94 2.400.713.77 1.948.935.48 1.698.183.35   23.280.248.69
1.7.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.621.917.83 1.875.209.13 1.936.008.42 1.577.102.58 1.713.439.84 1.914.480.71 1 967.980.81 1.851.607.01 2.386.452.34 2.400.713.77 1.948.935.48 1.698.183.35   22.892.031.26
1.7.2.1.00.00 TRANSFERÉNCIAS DA UNIÃO 664.873.99 951.577.57 763.837.92 642.208.59 771.266.75 955.818.10 924.437.66 855.609.79 1.228.271.75 1.075.789.22 907.159.31 615.189.29   10.356.039.93
1.7.2.1.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 541.259.50 773.299.21 642.385 73 457.022.05 595.911.16 512.139.19 766.407.73 688.501.81 1.026.792.05 711.300.16 747.983.40 443.247.49   7.906.249.49
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. Dos Municípios 539.185.14 770.498.40 640.451.93 454.900.79 594.597.51 490.929.62 489.225.26 676.646.11 1.015.318.46 699.489.12 746.952.08 443.088.28 10.00 7.561.282.70
1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ. Rural 2.074.37 2.800.81 1.933.80 2.121.25 1.313.66 21.209.58 277.182.47 11.855.70 11.473.59 11.811.04 1.031.32 159.21   344.966.79
1.7.2.1.22.00 TRANSF.COMP. FIN.EXPL. RECURSOS NATURAIS 7.637.14 7.523.57 6.947.10 7.603.90 8.232.48 8.826.94 9.472.77 9.364.15 8.984.16 8.254.11 78.51 9.736.86   92.661.69
 
Código Descrição  
Abr/2013
Mai/2013 Jun/2013 Jul/2013 Ago/2013 Set/2013 Out/2013 Nov/2013 Dez/2013 Jan/2014 Fev/2014 Mar/2014 (CM%)     Total
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 7.637.14 7.523.57 6.947.10 7.603.90 8.232.48 8.663.39 9.268.57 9.131.45 8.726.09 8.137.82 0.00 8.979.24 90.850.76
1.7.2.1.33.00 TRANSF. REC. SUS REPASSES FUNDO A FUNDO 31.712.19 98.408.61 73.443.16 93.567.70 115.938.20 69.301.64 83.678.33 93.475.98 104.254.49 86.907.60 68.922.80 114.122.00 1.033.732.70
1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 31.712.19 75.036.94 73.443.16 86.282.24 109.722.46 69.171.70 83.678.33 74.130.11 104.254.49 71.464.60 66.302.00 114.122.00 959.320.20
1.7.2.1.33.12 Transf. Rec.SUS Média A. C. Amb. e Hosp. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 129.94 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 129.94
1.7.2.1.33.l3 Transl. Rec.SUS B. Vigilância em Saúde 0.00 23.371.68 0.00 7.285.46 6.215.75 0.00 0.00 19.345.87 0.00 15.443.00 2.620.80 0.00 74.282.55
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 34.718.83 33.947.58 5.470.31 52.455.10 17.327.29 44.384.69 31.014.28 30.290.12 68.034.40 45.829.88 84.638.66 18.279.84 466.390.99
1.7.2.1.34.01 Transf.FNAS - Piso Básico Fixo I 4.943.94 4.916.90 0.00 9.772.16 0.00 9.745.85 4.855.93 6.437.89 6.403.31 6.000.00 6.000.00 6.000.00 65.075.98
1.7.2.1.34.02 Transf.FNAS - Piso Básico Variável II 1.098.65 1.092.64 0.00 2.171.59 0.00 1.082.87 0.00 2.145.96 0.00 0.00 0.00 0.00 7.591.72
1.7.2.1.34.03 Transf.FNAS - Piso Básico Variável III 4.943.94 4.916.90 0.00 9.772.16 4.884.61 4.872.92 4.855.93 4.828.41 4.802.49 4.500.00 4.500.00 0.00 52.877.37
1.7.2.1.34.04 Transf.FNAS - Pró Jovem 2.760.37 2.745.27 2.735.15 0.00 0.00 2.720.72 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10.961.51
1.7.2.1.34.05 Índice de Gestão Descentr. Bolsa Família 3.260.94 3.302.07 0.00 4.511.65 3.779.03 3.769.99 5.795.27 1.732.80 5.522.45 1.614.94 4.819.33 3.139.92 41.248.40
1.7.2.1.34.06 BPC -Benefício de Prestação Continuada 351.57 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0 00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 351.57
1.7.2.1.34.07 SCFV-Serviço Conviv.e Fortal.de Vínculos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 17.288.95 10.800.00 27.000.00 0.00 55.088.95
1.7.2.1.35.00 TRANSFERÈNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 28.491.30 33.163.62 30.375.95 26.357.68 28.657.02 28.792.61 28.694.50 28.836.97 15.093.50 25.055.47 0.00 29.803.10 303.321.71
1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 12.953.21 12.662.50 12.813.77 13.161.87 13.305.39 13.477.73 13.433.02 13.661.97 0.00 25.055.47 0.00 23.301.10 153.826.02
1.7.2.1.35.02 Transf. Prog. Dinheiro D. na Escola-PDDE 0.00 5.048.02 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.048.02
1.7.2.1.35.03 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 6.407.35 6.372.31 6.348.82 6.332.36 6.330.46 6.315.31 6.293.29 6.257.63 6.224.02 0.00 0.00 6.502.00 63.383.54
17,2sl.35.04 Transf. Prog. N. Apoio Transp. Escolar 9.130.74 9.080.80 11.213.35 6.863.46 9.021.17 8.999.58 8.968.19 8.917.37 8.869.48 0.00 0.00 0.00 81.064.14
1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. N9 87/96 21.055.03 5.234.97 5.215.68 5.202.15 5.200.60 5.188.15 5.170.06 5.140,76 5.113.15 5.535.94 5.535.94 0.00 73.592.43
1.7.2.1.99.00 Outras Transferências da União 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 287.184.87 0.00 0.00 0.00 192.906.06 0.00 0.00 480.090.93
1.7.2.1.99.01 CEX - Compensação Esforço Exportação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 96.453.03 0.00 0.00 96.453.03
1.7.2.1.99.02 Apoio Financeiro da União 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 143.592.43 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 143.592.43
1.7.2.2.00.00 TRANSFERÉNCIAS DO ESTADO 793.651.41 755.764.53 991.628.22 785.894.81 785.413.43 805.673.36 879.553.36 828.481.56 980.213.04 1.094.461.94 853.348.51 915.481.03 10.469.565.19
1.7.2.2.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 763.438.43 744.182.49 955.926.99 785.894.81 785.413.43 805.673.36 879.553.36 828.481.56 915.710.33 1.036.196.34 853.263.37 888.911.03 10.242.645.49
Código Descrição Abr/2013 Mai/2013 Jun/2013 Juf/2013 Ago/2013 Set/2013 Out/2013 Nov/2013 Dez/2013 Jan/2014 Fev/2014 Mar/2014 (CM%) Total
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 719.371.02 709.630.33 931.034.00 756.769.15 763.813.28 784.440.66 857.426.25 810.457.32 864.076.85 870.632.98 781.105.11 806.108.18 9.654.865.14
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 35.397.73 24.042.94 13.987.41 17.941.23 9.638.35 10.377.99 10.560.59 5.268.27 4.003.90 148.162.99 58.731.35 69.683.06 407.795.82
1.7.2.2.01,04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 7.859.11 10.509.22 10.905.58 11.184.43 11.961.79 10.854.71 11.566.51 12.755.96 47.629.58 15.859.50 13.426.91 13.119.79 177.633.09
1.7.2.2.01.13 CIDE-Cota-parte Cont. Int. O. Econômico 810.56 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0 00 1.540.87 0.00 0.00 2.351.43
1.7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 30.212.99 11.582.04 35.701.23 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 64.502.72 58.265.60 0.00 26.570.00 226.834.57
1.7.2.2.33.01 Saúde em Casa 15.106.49 0.00 12.080.94 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.083.15 13.285.00 0.00 13.285.00 59.840.58
1.7.2.2.33.02 Incentivo Farmácia de Minas 0.00 5.791.02 5.769.68 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.500.00 0.00 0.00 18.060.69
1.7.2.2.33.03 Incentivo Vigilância em Saúde Estadual 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.891.05 9.347.80 0.00 0.00 15.238.85
1,7,2.2.33.04 Programa Estr.Cultivar, Nutrir e Educar 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 20.277.16 0.00 0.00 0.00 20.277.16
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 85.14 0.00 85.14
1.7.2.2.99.01 Transf.FEAS-Fundo Estadual Assist.Social 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 42.57 0.00 42.57
1.7.2.2.99.51 Transf.Rec.Fundo Est.Assisl. Social-FEAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
1.7.2.4.00.00 TRANSFERÉNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 163.392.43 167.867.03 180.542.28 148.999.19 156.759.66 152.989.25 163.989.80 167.515.66 177.967.55 230.462.61 188.427.66 167.513.03 2.066.426.14
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 163.392.43 167.867.03 180.542.28 148.999.19 156.759.66 152.989.25 163.989.80 167.515.66 177.967.55 230.462.61 188.427.66 167.513.03 2.066.426.14
1.7,6.0.00.00 Transferências de Convênios 0.00 125.194.62 124.733.21 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 138.289.60 0.00 0.00 0.00 388.217.43
1.7.6.2.00.00 Transt. Conv. Estados e de suas Entidade 0.00 125.194.62 124.733.21 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 138.289.60 0.00 0.00 0.00 388.217.43
1.7.6.2.02.00 Transf. Convênios dos Estados - Educação 0.00 125.194.62 124.733.21 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 122.281.31 0.00 0.00 0.00 372.209.14
1.7.6.2.99.00 Outras Transferências Convênio Estados 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 16.008.28 0.00 0.00 0.00 16.008.28
1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.169.04 7.067.05 5.683.52 7.763.67 7.833.65 13.763.99 2.402.60 2.023.59 6.301.53 2.100.33 3.238.56 2.690.62 65.038.15
1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 1.250.91 5.296.43 1.093.87 563.71 718.72 1.627.88 746.37 1.057.92 206.27 608.58 1.362.57 268.09 14.801.32
1.9.1.1.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 1.250.91 5.296.43 1.093.87 563.71 71872 1.627.88 746.37 1.057.92 206.27 608.58 1.131.72 268.09 14.570.47
1.9.1.1.39.00 Multas e Juros do ITBI 0.00 0.00 0.00 5.08 23.10 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 28.18
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros do ISS 887.09 5.296.43 1.093.87 558.63 695.62 1.627.88 746.37 1.057.92 182.43 423.75 903.50 268.09 13.741.57
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outras Tributos 363.82 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 23.84 184.83 228.22 0.00 800.71
1.9.1.3.00.00 MULTAS E JUROS MORA DÍVIDA ATIVA TRIBUTO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 230.85 0.00 230.85
1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Dívida Ativa do IPTU 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 230.85 0.00 230.85
1.9.2.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.557.17 1.300.23 1.291.99 2.406.31 1.157.57 2.647.57 512.23 784.87 5.623.17 502.52 748.92 1.559.82 20.092.35
                                                     
 
 
Código Descrição
 
Abr/2013
 
Mai/2013
 
Jun/2013
 
Jul/2013
 
Ago/2013
 
Set/2013
 
Out/2013
 
Nov/2013
 
Dez/2013
 
Jan/2014
 
Fev/2014
Mar/2014 (CM%)  
Total
1.9.2.2.00.00 RESTITUIÇÕES 1.557.17 1.300.23 1.291.99 2.406.31 1.157.57 2.647.57 512.23 784.87 5.623.17 502.52 748.92 1.559.82 20.092.35
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 1.557.17 1.300.23 1.291.99 2.406.31 1.157.57 2.647.57 512.23 784.87 5.623.17 502.52 748.92 1.559.82 20.092.35
1.9.2.2.99.52 Outras Restituições 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 251.26 374.46 779.91 1.405.63
1.9.3.0.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 213.69 99.99 3.116.01 4.135.35 5.582.33 9.238.20 1.144.00 180.80 472.10 540.45 460.53 385.26 25.568.70
1.9.3.1.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 213.69 99.99 3.116.01 4.135.35 5.582.33 9.238.20 1.144.00 180.80 472.10 540.45 460.53 385.26 25.568.70
1.9.3.1.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 213.69 99.99 3.116.01 4.135.35 5.582.33 9.238.20 1 144.00 180.80 472.10 540.45 460.53 385.26 25.568.70
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 1.147.28 370.41 181.66 658.31 375.03 250.34 0.00 0.00 0.00 448.78 666.54 477.45 4.575.79
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas 1.147.28 370.41 181.66 658.31 375.03 250.34 0.00 0.00 0.00 448.78 666.54 477.45 4.575.79
2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 156.657.07 273.161.25 0.00 0.00 10.065.07 0.00 208.624.52 0.00 120.616.85 0.00 27.600.00 482.000.00 1.278.724.77
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 153.393.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 153.393.50
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 153.393.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 153.393.50
2.2.1.5.00.00 Alienação de Veículos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 152.907.90 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 152.907.90
2.2.1.6.00.00 Alienação de Móveis e Utensílios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 485.59 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 485.59
2.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 156.657.07 273.161.25 0.00 0.00 10.065.07 0.00 55.231.03 0.00 120.616.85 0.00 27.600.00 482.000.00 1.125.331.27
2.4.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.2.1.00.00 Transferèncias da União 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.2.1.01.00 Transferências Recursos do SUS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.2.1.01.01 Transl. Rec. SUS B. Invest.R.Serv. Saúde 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.2.1.02.00  Transf. Rec.destinados Prog. de Educação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.0.00.00 TRANSFERÉNCIAS OE CONVÊNIOS 156.657.07 273.161.25 0.00 0.00 10.065.07 0.00 55.231.03 0.00 120.616.85 0.00 27.600.00 482.000.00 1.125.331.27
2.4.7.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 0.00 273.161.25 0.00 0.00 10.065.07 0.00 55.231.03 0.00 13.894.95 0.00 0.00 0.00 352.352.30
2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. L Est.Transp. 0.00 273.161.25 0.00 0.00 10.065.07 0.00 55.231.03 0.00 13.894.95 0.00 0.00 0.00 352.352.30
2.4.7.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 156.657.07 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 106.721.90 0.00 27.600.00 482.000.00 772.978.97
2.4.7.2.01.00 Transferências Convênios Estados p/ SUS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 352.000.00 352.000.00
2.4.7.2.05.00 Transf. Convênios Estados p/ LE.Transp. 156.657.07 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 27.600.00 130.000.00 314.257.07
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convênio dos Estados 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 106.721.90 0.00 0.00 0.00 106.721.90
9.0.0.0.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA -253.613.11 -288.432.26 -306.879.81 -239.115.84 -264.101.65 -253.503.04 -318.279.35 -289.570.84 -335.905.77 -350.298.14 -321.356.39 -266.431.56 -3.487.487.78
9.7.0.0.00 00 FUNDEB -253 613.11 -288.432.26 -306.879.81 -239.115.84 -264.101.65 -253.503.04 -318.279.35 -289.570.84 -335.905.77 -350.298.14 -321.356.39 -266.431.56 -3.487.487.78
9.7.2.0.00.00DEDUÇÂO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -253 613.11 -288.432.26 -306.879.81 -239.115.84 -264.101.65 -253.503.04 -318.279.35 -289.570.84 -335.905.77 -350.298.14 -321.356.39 -266.431.56 -3.487.487.78
 
 
Código Descrição Abr/2013 Mai/2013 Jun/2013 Jul/2013 Ago/2013 Set/2013 Out/2013 Nov/2013 Dez/2013 Jan/2014 Fev/2014 Mar/2014 ( CM%) Total
9.7.2.1.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -102.659.50 -141.697.73 -117.875.65 -84.173.87 -109.411.44 -94.539.44 -145.420.52 -126.425.81 -129.528.92 -143.367.18 -150.703.83 -88.649.46 -1.434.453.36
9.7.2.1.01.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -98.44S.51 -140.650.74 -116.832.52 -83.133.44 -108.371.32 -93.501.81 -144.386.51 -125.397.66 -128.506.29 -142.260.00 -149.596.65 -88.649.46 -1.419.734.90
9.7.2.1.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM -98.033.64 -140.090.59 -116.445.78 -82.709.21 -108.108.60 -89.259.90 -88.950.03 -123.026.53 -126.211.58 -139.897.80 -149.390.40 -88.617.63 -1.350.741.70
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR -414.86 -560.14 -386.74 -424.23 -262.72 -4.241.90 -55.436.47 -2.371.13 -2.294.71 -2.362.20 -206.25 -31.83 -68.993.19
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB- ICMS Des. LC 87/96 -4.211.00 -1.046.99 -1.043.14 -1.040.43 -1.040.12 -1.037.63 -1.034.01 -1.028.15 -1.022.63 -1.107.18 -1.107.18 0.00 -14.718.46
9.7.2.2.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS TRANSF. DOS ESTADOS -150.953.61 -146.734.53 -189.004.16 -154.941.97 -154.690.21 -158.963.61 -172.858.83 -163.145.03 -206.376.85 -206.930.96 -170.652.56 -177.782.10 -2.053.034.42
9.7.2.2.01.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS TRANSF. DOS ESTADOS -150.953.61 -146.734.53 -189.004.16 -154.941.97 -154.690.21 -158.963.61 -172.858.83 -163.145.03 -206.376.85 -206.930.96 -170.652.56 -177.782.10 -2.053.034.42
9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -143.874.17 -141.926.04 -186.206.78 -151.353.80 -152.762.63 -156.888.12 -170.746.81 -162.091.44 -172.816.44 -174.126.58 -156.221.01 -161.221.62 -1.930.235.43
9.7.2.2.01.02Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -7.079.44 -4.808.49 -2.797.38 -3.588.17 -1.927.58 -2.075.49 -2.112.03 -1.053.59 -800.72 -29.632.48 -11.746.16 -13.936.52 -81.558.05
9.7.2.2.01.04Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -32.759.69 -3.171.90 -2.685.39 -2.623.96 -41.240.94
Totalizações Mensais: 1.645.457.92 2 2.096.341.85 1.860.611.61 1.496.758.56 1.557.847.91 1.738.176.01 1.944.987.66 1.649.272.36 2.398.840.03 2.125.170.80 1.750.654.35 1.982.484.50 22.246.603.5

Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015
Avaliação percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2011 2012 Variação (%) 2013 Variação (%) 2014 Variação (%)
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 17.535.879.59 18.333.223.82 4.55 % 20.669.341.39 12.74% 24.455.366.56 18.32%
1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 629.149.26 558.699.02 -11.20% 629.817.31 12.73% 715.309.99 13.57%
1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 616.716.21 543.168.11 -11.93% 610.984.68 12.49% 681.343.71 11.52%
1.1.1.2.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 335.774.50 297.294.35 -11.46% 302.604.30 1.79% 327.659.61 8.28%
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 36.687.12 32.128.00 -12.43% 28.859.12 -10.17% 31.235.99 8.24%
1.1.1.2.04.00 IMPOSTO S/RENDA E PROV.QUALQUER NATUREZA 83.956.12 97.822.01 16.52% 138.990.06 42.08 % 153.881.12 10.71 %
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho 58.281.25 72.672.71 24.69 % 96.395.76 32.64 % 105.816.52 9.77%
1.1.1.2.04.34 IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/Outros Rend. 25.674.87 25.149.30 -2.05 % 42.594.30 69.37% 48.064.60 12.84%
1.1.1.2.08.00 ITBI Imp.s/Trans.Tnter Vivos" de Bens 215.131.26 167.344.34 -22.21 % 134.755.12 -19.47% 142.542.50 5.78%
1.1.1.3.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 280.941.71 245.873.76 -12.48% 308.380.38 25.42% 353.684.10 14.69%
1.1.1.3.05.00 ISS -IMPOSTO S/SERVIÇO QUALQUER NATUREZA 280.941.71 245.873.76 -12.48% 308.380.38 25.42% 353.684.10 14.69%
1.1.1.3.05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 0.00 0.00 0.00% 308.380.38 0.00% 353.684.10 14.69%
1.1.2.0.00.00 TAXAS 12.433.05 15.530.91 24.92 % 18.832.63 21.26% 33.966.28 80.36%
1.1.2.1.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 3.490.88 3.439.60 -1.47% 4.325.95 25.77% 13.895.18 221.21%
1.1.2.1.17.00 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 372.72 450.74 20.93% 340.45 -24.47% 474.40 39.34%
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais.Ind. PS 1.341.66 1.469.71 9.54% 0.00 0.00% 74.16 0.00%
1.1.2.1.29.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 1.776.50 1.519.15 -14.49% 3.985.50 162.35% 13.346.63 234.88%
1.1.2.2.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 8.942.17 12.091.31 35.22 % 14.506.68 19.98% 20.071.10 38.36%
1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 0.00 4.516.90 0.00% 7.581.95 67.86% 12.260.36 61.70%
1.1.2.2.28.00 Taxa de Cemitérios 1.681.71 596.04 -64.56 % 1.363.95 128.84% 1.793.25 31.47%
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 7.260.46 6.978.37 -3.89 % 5.560.78 -20.31 % 6.017.49 8.21%
1.1.2.2.99.01 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 1.530.56 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.1.2.2.99.02 Taxa de Expediente 5.729.90 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.2.0.0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 95.244.56 85.777.83 -9.94 % 39.939.00 -53.44 % 42.688.97 6.89%
1.2.2.0.00.00 CONTRÍBUICOES ECONÔMICAS: 95.244.56 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.2.2.0.29.00 Contrib.P/Custeio Serv.llum.Pública 95.244.56 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.2.3.0.00.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 0.00 85.777.83 0.00% 39.939.00 -53.44 % 42.688.97 6.89%
1.3.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 168.553.56 133.272.72 -20.93 % 94.525.96 -29.07 % 110.618.51 17.02%
1.3.1.0.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 18.350.35 19.357.30 5.49% 20.879.78 7.87% 22.523.78 7.87%
1.3.1.1.00.00 Alugueis 18.350.35 19.357.30 5.49% 20.879.78 7.87% 22.523.78 7.87%
1.3.1.1.01.00 Alugueis de Imóveis Urbanos 18.350.35 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
 
Código Descrição 2011 2012 Variação (%) 2013 Variação (%) 2014 Variação (%)
1.3.1.1.01.01 Aluguéis 18.350.35 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2.0.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 150.203.21 113.915.42 -24.16 4 73.646.18 -35.35 % 88.094.73 19.62%
1.3.2.2.00.00 Dividendos 58.64 730.19 1.145.21 % 196.60 -73.08 % 148.40 -24.52%
1.3.2.2.99.00 Outros Dividendos 58.64 0.00 0.00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2.5.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 150.144.57 113.185.23 -24.62 % 73.449.58 -35.11 % 87.946.33 19.74%
1.3.2.5.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEP. RECURSOS VINCULADOS 87.284.87 93.579.51 7.21 4 57.775.23 -38.26 % 63.182.92 9.36%
1.3.2.5.01.02 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. - FUNDEB 5.114.57 3.833.79 -25.04 4 2.356.50 -38.53% 4.531.32 92.29%
1.3.2.5.01.03 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. F. SAÚDE 33.666.67 18.848.75 -44.01 4 7.443.98 -60.51 % 10.244.48 37.62%
1.3.2.5.01.05 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - MDE 18.570.55 38.606.93 107.89 4 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2.5.01.06 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. A. SAÚDE 1.083.08 925.74 -14.534 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.3.2.5.01.09 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - CIDE 0.00 0.00 0.00% 0.65 0.00% 18.15 2.691.58%
1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - FNAS 2.781.38 1.751.84 -37.02 % 1.018.03 -41.89% 1.611.36 58.28%
1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Oulros Dep. Bane. R.Vinculados 26.068.62 29.612.46 13.59% 46.956.07 58.57% 46.777.61 -0.38%
1.3.2.5.02.00 REMUNERAÇÃO DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS 62.859.70 19.605.72 -68.81 % 15.674.35 -20.05 % 24.763.41 57.99%
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 62.859.70 19.605.72 -68.81 % 15.674.35 -20.05 % 24.763.41 57.99%
1.5.0.0.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 1.550.00 6.459.35 316.73% 7.431.90 15.06% 13.951.87 87.73%
1.5.2.0.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 0.00 6.459.35 0.00 4 7.431.90 15.06% 13.951.87 87.73%
1.5.2.0.28.00 Receita da Usina de Tratamento de Lixo 0.00 6.459.35 0.00 4 7.431.90 15.06% 13.951.87 87.73%
1.5.9.0.00.00 OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS 1.550.00 0.00 0.00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.5.9.0.99.00 Outras receitas Industriais 1.550.00 0.00 0.00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.6.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 175.209.46 175.837.18 0.36% 190.118.52 8.12% 227.510.38 19.67%
1.6.0.0.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE 174.729.46 175.837.18 0.63% 190.118.52 8.12% 227.510.38 19.67%
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 84.268.10 106.935.41 26.90% 112.260.04 4.98% 138.224.67 23.13%
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais 90.461.36 68.901.77 -23.83% 77.858.48 13.00% 89.285.71 14.68%
1.6.0.0.13.00 Serviços Administrativos 480.00 0.00 0.00 4 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.6.0.0.13.02 Serviços de Venda de Editais 480.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16.411.932.18 17.312.151.42 5.49% 19.649.023.05 13.50% 23.280.248.69 18.48%
1.7.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 16.211.258.28 16.993.843.90 4.83% 19.290.284.83 13.51 % 22.892.031.26 18.67%
1.7.2.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 7.310.653.73 7.752.688.53 6.05% 8.365.449.18 7.90% 10.356.039.93 23.80%
1.7.2.1.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 6.014.528.26 6.252.060.70 3.95% 6.752.073.63 8.00% 7.906.249.49 17.09%
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. dos Municípios 5.816.904.50 5.993.299.48 3.03% 6.437.793.69 7.42% 7.561.282.70 17.45%
 
 
Código
 
Descrição
 
2011
 
2012
Variação (%)  
2013 Variação (%)
 
2014
Variação (%)
1.7.2.1.01.05 ITR-Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural 197.623.76 258.761.22 30.94% 314.279.94 21.46% 344.966.79 9.76%
1.7.2.1.22.00 TRANSF.COMP. FIN.EXPL. RECURSOS NATURAIS 75.230.20 91.267.27 21.32% 92.825.29 1.71 % 92.661.69 -0.18%
1.7.2.1.22.20 CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec. Minerais 1.992.72 3.078.70 54.50% 1.323.24 -57.02 % 1.810.94 36.86%
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 73.237.48 88.188.57 20.41 % 91.502.05 3.76% 90.850.76 -0.71 %
1.7.2.1.33.00 TRANSF. REC. SUS REPASSES FUNDO A FUNDO 714.878.34 783.587.78 9.61 % 855.499.85 9.18% 1.033.732.70 20.83%
1.7.2.1.33.01 Piso de Atenção Básica - PAB FIXO 138.942.44 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.33.02 Programa de Saúde da Família - PSF 236.700.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.33.03 Programa Agentes Comunitários Saúde-PACS 167.568.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.33.06 Ações Básicas de Vigilância Sanitária 6.189.51 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.33.07 Programa de Saúde Bucal 61.900.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bioco Atenção Básica 0.00 755.560.98 0.00% 765.139.80 1.27% 959.320.20 25.38%
1.7.2.1.33.12 Transf. Rec.SUS Média A. C. Amb. e Hosp. 0.00 0.00 0.00% 120.00 0.00% 129.94 8.29%
1.7.2.1.33.13 Transf. Rec.SUS B. Vigilância em Saúde 25.302.39 28.026.80 10.77% 90.240.05 221.98% 74.282.55 -17.68%
1.7.2.1.33.17 Vacinação Sarampo e Rubéola 276.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.33.21 Núcleo de Apoio a Saúde da Familia-NASF 78.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 117.482.14 187.442.02 59.55% 196.252.20 4.70% 466.390.99 137.65%
1.7.2.1.34.01 Transt.FNAS - Piso Básico Fixo I 0.00 0.00 0.00% 57.000.00 0.00% 65.075.98 14.17%
1.7.2.1.34.02 Transt.FNAS - Piso Básico Variável II 0.00 0.00 0.00% 10.000.00 0.00% 7.591.72 -24.08 %
1.7.2.1.34.03 Transt.FNAS - Piso Básico Variável III 0.00 0.00 0.00% 54.000.00 0.00% 52.877.37 -2.08%
1.7.2.1.34.04 Transt.FNAS - Pró Jovem 58.500.00 0.00 0.00% 19.471.50 0.00% 10.961.51 -43.70 %
1.7.2.1.34.05 índice de Gestão Descentr. Bolsa Família 32.662.50 0.00 0.00% 39.260.70 0.00% 41.248.40 5.06%
1.7.2.1.34.06 BPC -Benefício de Prestação Continuada 0.00 0.00 0.00% 320.00 0.00% 351.57 9.87%
1.7.2.1.34.07 SCFV-Serviço Conviv.e Fortal.de Vínculos 0.00 0.00 0.00% 16.200.00 0.00% 55.088.95 240.06%
1.7.2.1.34.10 Ind.Gestão Descentralizada Bolsa Família 13.319.64 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.34.11 Piso Básico Viável - PBV 13.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.1.35.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 248.693.03 274.472.44 10.37% 278.701.69 1.54% 303.321.71 8.83%
1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 119.343.48 137.330.57 15.07% 140.964.14 2.65% 153.826.02 9.12%
1.7.2.1.35.02 Transf. Prog. Dinheiro D. na Escola-PDDE 2.413.80 2.045.10 -15.27% 4.620.00 125.91 % 5.048.02 9.26%
1.7.2.1.35.03 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 50.760.00 56.580.00 11.47 % 58.320.00 3.08% 63.383.54 8.68%
1.7.2.1.35.04 Transf. Prog. N. Apoio Transp. Escolar 76.175.75 78.516.77 3.07% 74.797.55 -4.74 % 81.064.14 8.38%
1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. Ns 87/96 58.472.76 56.059.08 -4.13% 57.493.19 2.56% 73.592.43 28.00%
 
 
 
Código
 
Descrição
 
2011
 
2012
Variação (%)  
2013
Variação (%)  
2014
Variação (%)
1.7.2.1.36.01 Transf.Financ.do ICMS-Deson.LC 87/96 58.472.76 0.00 0.00 % 0.00 0.00% 0 00 0.00%
1.7.2.1.99.00 Outras Transferências da União 81.369.00 107.799.24 32,48 % 132.603.33 23.01 % 480.090.93 262.05%
1.7.2.1.99.01 CEX - Compensação Esforço Exportação 81.369.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 96.453.03 0.00%
1.7.2.1.99.02 Apoio Financeiro da União 0.00 0.00 0.00% 132.603.33 0.00% 143.592.43 8.29%
1.7.2.2.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 7.317.736.82 7.540.099.57 3.04% 9.064.382.71 20.22% 10.469.565.19 15.50%
1.7.2.2.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 7.279.299.32 7.416.402.92 1.88% 8.988.715.21 21.20% 10.242.645.49 13.95%
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 6.895.194.57 6.961.517.73 0.96% 8.498.291.17 22.08% 9.654.865.14 13.61 %
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IP VA 243.782.96 299.737.33 22.95 % 336.181.31 12.16% 407.795.82 21.30%
1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 111.888.76 140.059.13 25.18% 153.481.49 9.58% 177.633.09 15.74%
1.7.2.2.01.13 CIDE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico 28.433.03 15.088.73 -46.93% 761.24 -94.95% 2.351.43 208.90%
1.7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 38.437.50 109.696.65 185.39 % 65.667.50 -40.14% 226.834.57 245.43%
1.7.2.2.33.01 Saúde em Casa 0.00 0.00 0.00% 30.547.50 0.00% 59.840.58 95.89%
1.7.2.2.33.02 Incentivo Farmácia de Minas 0.00 0.00 0.00% 10.600.00 0.00% 18.060.69 70.38%
1.7.2.2.33.03 Incentivo Vigilância em Saúde Estadual 0.00 0.00 0.00% 5.520.00 0.00% 15.238.85 176.07%
1.7.2.2.33.04 Programa Estr.Cultivar, Nutrir e Educar 0.00 0.00 0.00% 19.000.00 0.00% 20.277.16 6.72%
1.7.2.2.33.08 Programa Saúde em Casa 38.437.50 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 0.00 14.000.00 0.00% 10.000.00 -28.57 % 85.14 -99.15%
1.7.2.2.99.01 Transf.FEAS-Fundo Estadual Assist.Social 0.00 14.000.00 0.00% 0.00 0.00% 42.57 0.00%
1.7.2.2.99.51 Transf.Rec.Fundo Est.Assist. Social-FEAS 0.00 0.00 0.00% 10.000.00 0.00 % 0.00 0.00%
1.7.2.4.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 1.582.867.73 1.701.055.80 7.47% 1.860.452.94 9.37% 2.066.426.14 11.07 %
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.582.867.73 1.701.055.80 7.47% 1.860.452.94 9.37% 2.066.426.14 11.07%
1.7.6.0.00.00 Transferências de Convênios 200.673.90 318.307.52 58.62% 358.738.22 12.70% 388.217.43 8.22%
1.7.6.2.00.00 Transf. Conv. Estados e de suas Entidade 200.673.90 318.307.52 58.62% 358.738.22 12.70% 388.217.43 8.22%
1.7.6.2.01.00 Transf.Conv.Estados p/Sist.Un.Saude SUS 12.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.2.01.01 Transf.Conv.Estado p/Sist.U.Saúde - SUS 12.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.2.02.00 Transf. Convênios dos Estados - Educação 188.673.90 224.307.52 18.89% 343.738.22 53.24% 372.209.14 8.28%
1.7.6.2.02.01 Transf.Conv.Estados - Transp.Escolar 188.673.90 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.2.03.00 Transf. Convênios Estados p/ I.E.Transp. 0.00 94.000.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.7.6.2.99.00 Outras Transferências Convênio Estados 0.00 0.00 0.00% 15.000.00 0.00% 16.008.28 6.72%
1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 54.240.57 61.026.30 12.51 % 58.485.65 -4.16 % 65.038.15 11.20%
1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 2.851.30 6.821.40 139.24% 13.082.22 91.78% 14.801.32 13.14%
 
 
Código
 
Descrição
 
2011
 
2012
Variação (%)  
2013
Variação (%)  
2014
Variação (%)
1.9.1.1.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 0.00 1.184.70 0.00% 13.082.22 1.004.26% 14.570.47 11.38%
1.9.1.1.38.00 Multas e Juros do IPTU 0.00 593.43 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.1.1.39.00 Multas e Juros do ITBI 0.00 0.00 0.00% 25.96 0.00% 28.18 8.55%
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros do ISS 0.00 0.00 0.00% 12.702.77 0.00% 13.741.57 8.18%
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 0.00 591.27 0.00% 353.49 -40.22% 800.71 126.52%
1.9.1.3.00.00 MULTAS E JUROS MORA DÍVIDA ATIVA TRIBUTO 2.851.30 5.636.70 97.69% 0.00 0.00% 230.85 0.00%
1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Dívida Ativa do IPTU 2.851.30 1.891.77 -33.65% 0.00 0.00% 230.85 0.00%
1.9.1.3.99.00 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos 0.00 3.744.93 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.2.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.277.64 20.113.36 -20.43 % 17.850.03 -11.25% 20.092.35 12.56%
1.9.2.2.00.00 RESTITUIÇÕES 25.277.64 20.113.36 -20.43 % 17.850.03 -11.25% 20.092.35 12.56%
1.9.2.2.03.00 Restituição de Salarios Prefeitura 7.760.15 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.2.2.04.00 Reemb/Devol/Descontos diversos Prefeitur 16.596.82 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 920.67 20.113.36 2.084.64 % 17.850.03 -11.25% 20.092.35 12.56%
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições 920.67 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
1.9.2.2.99.52 Outras Restituições 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.405.63 0.00%
1.9.3.0.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 21.105.21 15.843.58 -24.93% 23.939.88 51.10% 25.568.70 6.80%
1.9.3.1.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 21.105.21 15.843.58 -24.93 % 23.939.88 51.10% 25.568.70 6.80%
1.9.3.1.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 21.105.21 12.166.33 -42.35 % 23.939.88 96.77% 25.568.70 6.80%
1.9.3.1.99.00 Receita da Dívida Ativa Outros Tributos 0.00 3.677.25 0.00% 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 5.006.42 18.247.96 264.49 % 3.613.52 -80.20% 4.575.79 26.63%
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas 5.006.42 18.247.96 264.49 % 3.613.52 -80.20% 4.575.79 26.63%
1.9.9.0.99.01 Outras Receitas 5.006.42 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.462.111.52 3.692.284.22 49.96% 1.287.834.19 -65.12% 1.278.724.77 -0.71 %
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 109.350.00 0.00 0.00% 142.150.00 0.00% 153.393.50 7.91%
2.2,1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 109.350.00 0.00 0.00% 142.150.00 0.00% 153.393.50 7.91%
2.2.1.5.00.00 Alienação de Veículos 0.00 0.00 0.00% 141.700.00 0.00% 152.907.90 7.91%
2.2.1.6.00.00 Alienação de Móveis e Utensílios 0.00 0.00 0.00% 450.00 0.00% 485.59 7.91%
2.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.352.761.52 3.692.284.22 56.93% 1.145.684.19 -68.97% 1.125.331.27 -1.78%
2.4.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais 0.00 100.000.00 0.00% 426.252.69 326.25 % 0.00 0.00%
2.4.2.1.00.00 Transferências da União 0.00 100.000.00 0.00% 426.252.69 326.25 % 0.00 0.00%
2.4.2.1.01.00 Transferências Recursos do SUS 0.00 100.000.00 0.00% 93.829.54 -6.17 % 0.00 0.00%
 
 
Código Descrição 2011 2012 Variação (%) 2013 Variaçao (%) 2014 Variação (%)
2.4.2.1.01.01 Transf. Rec. SUS B. Invest.R.Serv. Saúde 0.00 100.000.00 0.00% 93.829.54 -6.17% 0.00 0.00%
2.4.2.1.02.00 Transf. Rec.destinados Prog. de Educação 0.00 0.00 0.00% 332.423.15 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.352.761.52 3.592.284.22 52.68 % 719.431.50 -79.97% 1.125.331.27 56.42%
2.4.7.1.00.00 Transf. Convênios União e suas Entidades 2.177.761.52 2.683.174.22 23.21 % 476.841.50 -82.23 % 352.352.30 -26.11 %
2.4.7.1.01.00 Transferências Convênios União p/ o SUS 741.000.00 23.457.38 -96.83 i 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.01.01 Transf.Conv.União p/ o SUS 741.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. União dest. Prog. Educação 265.938.52 1.925.351.48 623.98 % 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.02.03 Transf.Conv.Const.Unid.Educação Infantil 265.938.52 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. I. Est.Transp. 0.00 171.517.36 0.00% 476.841.50 178.01 % 352.352.30 -26.11 %
2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 1.170.823.00 562.848.00 -51.93% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.99.02 Ministério do Turismo 193.323.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.1.99.06 Ministério Agricultura/Pecuária/Abastec. 977.500.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 175.000.00 909.110.00 419.49 % 242.590.00 -73.32 % 772.978.97 218.64%
2.4.7.2.01.00 Transferências Convênios Estados pl SUS 0.00 172.000.00 0.00% 0.00 0.00% 352.000.00 0.00%
2.4.7.2.02.00 Transf. Convênios Estados p/ Educação 0.00 50.000.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.2.05.00 Transf. Convênios Estados pl I.E.Transp. 0.00 587.110.00 0.00% 142.590.00 -75.71 % 314.257.07 120.39%
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convênio dos Estados 175.000.00 100.000.00 -42.06% 100.000.00 0.00% 106.721.90 6.72%
2.4.7.2.99.02 Outras Transf.Conv.Estados - SETOP 150.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
2.4.7.2.99.04 Outras Transf.Conv.Estado - SEGOV 25.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.0.0.0.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA -2.595.661.03 -2.693.719.80 3.78% -3.104.105.16 15.23% -3.487.487.78 12.35%
9.7.0.0.00.00 FUNDEB -2.595.661.03 -2.693.719.80 3.78 % -3.104.105.16 15.23% -3.487.487.78 12.35%
9.7.2.0.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -2.595.661.03 -2.693.719.80 3.78% -3.104.105.16 15.23% -3.487.487.78 12.35%
9.7.2.1.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -1.165.152.31 -1.210.694.92 3.91 % -1.307.198.97 7.97% -1.434.453.36 9.73%
9.7.2.1.01.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -1.153.457.83 -1.199.483.20 3.99% -1.295.700.34 8.02% -1.419.734.90 9.57%
9.7.2.1.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM -1.113.933.22 -1.147.731.09 3.03% -1.232.844.51 7.42% -1.350.741.70 9.56%
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR -39.524.61 -51.752.11 30.94% -62.855.83 21.46% -68.993.19 9.76%
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 -11.694.48 -11.211.72 -4.13% -11.498.63 2.56% -14.718.46 28.00%
9.7.2.1.36.01 Dedução Receita Formação FUNDEB-LC 87/96 -11.694.48 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
9.7.2.2.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS TRANSF. DOS ESTADOS -1.430.508.72 -1.483.024.88 3.67% -1.796.906.19 21.16% -2.053.034.42 14.25%
9.7.2.2.01.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS TRANSF. DOS ESTADOS -1.430.508.72 -1.483.024.88 3.67% -1.796.906.19 21.16% -2.053.034.42 14.25%
9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -1.379.042.38 ■1.395.066.53 1.16% -1.698.974.69 21.78% -1.930.235.43 13.61 %
 
Código Descrição 2011 2012 Variação (%) 2013 Variação (%) 2014 Variação (%)
9.7.2.2.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -48.755.72 -59.946.51 22.95 % -67.235.19 12.16% -81.558.05 21.30%
9.7.2.2.01.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI -2.710.62 -28.011.84 933.41 % -30.696.31 9.58% -41.240.94 34.35%
  Totais 17.402.330.08 19.331.788.24 11.09% 18.853.070.42 2.48 % 22.246.603.55 18.00%

Quadro 6 – Memória de cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2014 a 2017
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015
Correção da execução da despesa do exercício de 2013 para a projeção de 2014
Código Descrição Abr/2013 Mai/2013 Jun/2013 Jul/2013 Ago/2013 Set/2013 Out/2013 Nov/2013 Dez/2013 Jan/2014 Fev/2014 Mar/2014 % Adeq. Total
3.0-00.00-00 Despesas Correntes 2.008.078.44 1.045.698.29 1.273.018.89 1.271.406.99 1.077.264.05 1.015.922.04 1.008.384.92 901.380.44 -340.626.00 4.417.354.64 1.448.018.99 1.201 069.41   16.326.971.11
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 624.257.49 582.419.74 578.927.77 775.750.58 539.296.19 565.008.18 625.480.70 645.588.77 737.388.18 1.605.271.43 634.933.39 562.989.70   8.477.312.12
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 624.257.49 582.419.74 578.927.77 775.750.58 539.296.19 565.008.18 625.480.70 645.588.77 737.388.18 1.605.271.43 634.933.39 562.989.70   8.477.312.12
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 5.214.21 5.185.69 5.166.58 7.729.77 5.151.64 5.139.31 5.121.39 5.092.37 7.597.53 5.068.00 5.068.00 5.068.00   66.602.50
3.1,90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 744.89 740.81 738.08 1.104.25 735.95 734.19 731.63 727.48 1.085.36 724.00 724.00 724.00   9.514.64
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 71.062.23 83.921.57 87.250.88 70.443.34 65.112.24 65.582.64 62.274.53 55.053.63 8.649.42 50.489.46 78.141.13 83.765.39 -20.000 781.746.45
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal Civil 463.186.28 438.642.34 433.767.16 618.293.67 422.719.50 425.818.43 423.702.90 437.329.92 601.454.72 459.927.21 428.714.35 408.369.09   5.561.925.56
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 6.591.92 0.00 0.00 000 0.00 24.069.46 88.482.31 89.118.05 31.383.53 1.057.000.00 0 00 0.00   1.296.645.27
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 39.346.22 41.436.61 44.934.65 34.362.86 31.008.72 41.409.54 36.664.71 34.196.96 23.207.44 22.638.36 29.537.67 34.720.26 -25.000 413.464.01
3.1.90.91,00 Sentenças Judiciais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 78.359.51 0.00   78.359.51
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 38.111.74 12.492.72 7.070.42 43.816.68 14.568.15 2.254.60 8.503.23 24.070.37 64.010.17 9.424.40 14.388.73 30.342.96   269.054.18
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 0 00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -28.289 93 0.00 50.000.00 0.00 0.00   21.710.07
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -28.289.93 0.00 50.000.00 0.00 0.00   21.710.07
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por
Contrato
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -28.289.93 0.00 50.000.00 0.00 0.00   21.710.07
3.3.00-00 00 Outras Despesas Correntes 1.383.820.95 463.278.55 694.091.12 495.656.41 537.967.85 450.913.87 382.904.21 284.081.60 -1.078.014.18 2.762.083.21 813.085.60 638.079.71   7.827.948.91
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao
Distrito Federal
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0 00 2.580.20 59.500.00 0.00 0.00   62.080.20
3.3.30.41.00 Contribuições 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.580.20 59.500.00 0.00 0.00   62.080.20
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 19.775.77 14.859.97 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -4.721.12 -2.134.44 82.000.00 0.00 0.00   109.780.19
3.3.50.41.00 Contribuições 0.00 4.370.58 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.145.96 0.00 40.000.00 0.00 0.00   42.224.62
3.3.50-43,00 Subvenções Sociais 19.775.77 10.489.39 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.575.15 -2.134.44 42.000.00 0.00 0.00   67.555.57
3.3.70.00.00 Transf. Inst.
Multigovernamentais
0.00 562.85 21.772.36 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -3.785.49 49.227.08 4.200.00 0.00   71.976.80
3.3.70.41.00 Contribuições 0.00 562.85 21.772.36 0.00 0.00 0.00 000 0.00 -3.785.49 49.227.08 4.200.00 0.00   71.976.80
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -1.401.26 16.178.40 0.00 0.00   14.777.14
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip.
Consórcio Público
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -1.401.26 16.178.40 0.00 0.00   14.777.14
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ. 13.183.85 0.00 0.00 6.966.85 39.916.21 0.00 0.00 0.00 -34.558.05 63.771.50 0.00 000   89.280.36
3.3.72.39 00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 13.183.85 0.00 0.00 6.966.85 39.916.21 0.00 0.00 0.00 -34.558.05 63.771.50 0.00 0,00   89.280.36
3.3.90-00-00 Aplicações Diretas 1.350.861.33 447.855.73 672.318.76 488.689.55 498.051.65 450.913.87 382.904.21 288.802.72 -1.038.715.15 2.491.406.23 808.885.60 638.079.71   7.480.054.21
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 58.503.33 11.997.24 29.605.51 14 468.22 40.305.13 11.830.38 28.197.32 15.874 22 -21.778.74 90.438.50 7.147.00 20.299.50   306.887.60
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1 026.075.11 149.191.81 314.321.98 204.604.98 147.370.86 148.734.03 112.973.57 77.758.95 -762.050.35 492.956.04 311.555.19 232.515.24   2.456.007.42
3.3.90.31.00 Premiação Cult., Artíst. .Científ. Desport. 451.55 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 676.60 0.00 0.00   1.128.15
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 30.966.17 443.35 9.480.52 0.00 -21.902.14 42.112.18 -2.766.26 624.46 -37.797.48 6.874.25 43.525.25 5.385.10   76.945.40
 
Código Descrição Abr/2013 Mai/2013 Jun/2013 Jul/2013 Ago/2013 Set/2013 Out/2013 Nov/2013 Dez/2013 Jan/2014 Fev/2014 Mar/2014 % Adeq. Total
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.124.80 1.132.64 2.608.45 1.077.28 65925 1.842.66 965 79 1.356.52 352.18 90.00 592.00 3.602.50 16.404.06
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.T erceir ização 109.581.57 126.304.30 103.407.82 102.759.64 130.769.83 142.671.63 131.458.71 106.926.85 26.595.70 153.140.16 163.721.33 170.371.10 1.467.708.64
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 0.00 0.00 41.182.42 0.00 0.00 0.00 0.00 5.364.90 -32.656.90 156.236.00 0.00 9.000.00 179.126.42
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física 28.540.37 49.781.45 43.844.39 40.752.37 33.339.23 30.752.25 32.494.18 29.736.75 27.529.02 183.420.47 30.042.65 33.984.63 564.217.78
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 83-670.99 101.403.90 126.730.31 123.773.55 156.553.71 58.896.10 78.226.50 46.399.24 -235.847.46 1.157.037.39 250.087.22 162.377.49 2.109.308.95
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 50.400.00 0.00 0.00 50.400.00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.965.04 -1.720.78 169.400.00 0.00 0.00 169.644.25
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ.
Pessoas Físicas
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 216.57 0.00 0.00 -1.600.83 30.500.00 0.00 0.00 29.115.75
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.000.00 0.00 2.000.00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 10.947.44 7.601.03 1.137.36 1.253.51 10.955.77 13.858.07 1.354.41 2.795.79 260.50 236.82 214.96 544.15 51.159.79
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 25.740.40 42.890.01 168.342.78 89.655.83 239.736.90 1.406.65 13.870.48 -268.25 78.465.52 226.775.64 36.700.00 209.831.55 1.133.147.51
4.4.00.00.00 Investimentos 25.740.40 42.890.01 168.342.78 89.655.83 239.736.90 1.406.65 13.870.48 -268.25 78.465.52 12.609.00 36.700.00 209.831.55 918.980.87
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 25.740.40 42.890.01 168.342.78 89.655.83 239.736.90 1.406.65 13.870.48 -268.25 78.465.52 12.609.00 36.700.00 209.831.55 918.980.87
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 16.243.63 0.00 166.011.00 0.00 0.00 0.00 14.419.74 0.00 67.096.74 0.00 0.00 88.375,55 352.146.67
4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente
9.496.77 42.890.01 2.331.78 89.65583 239.736.90 1.406.65 -549.26 -268.25 11.368.77 12.609.00 36.700.00 121.456.00 566.834.21
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 214.166.64 0.00 0.00 214.166.64
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 214.166.64 0.00 0.00 214.166.64
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 214.166.64 0.00 0.00 214.166.64
Totalizações Mensais: 2.033.818.84 1.088.588.30 1.441.361.67 1.361.062.82 1.317.000.95 1.017.328.69 1.022.255.40 901.112.20 -262.160.48 4.644.130.28 1.484.718.99 1.410.900.96 17.460.118.6

Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2011 2012 Variação (%) 2013 Variação (%) 2014 Variaçao (%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 14.310.257.64 15.043.592.59 5.12% 16.943.625.35 12.63% 3.356.451.41 -80.19%
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 7.285.521.49 8.611.330.36 18.20% 9.007.462.66 4.60% 1.195.210.46 -86.73%
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 7.285.521.49 8.611.330.36 18.20% 9.007.462.66 4.60% 1.195.210.46 -86.73%
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 49.787.20 56.602.00 13.69% 61.698.00 9.00% 0.00 0.00%
3.1.90.01.01 Aposentadorias e Reformas 49.787.20 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 15.746.00 16.172.00 2.71 % 8.814.00 -45.50% 0.00 0.00%
3.1.90.03.01 Pensões Regime Estatutário 15.746.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 443.835.29 667.515.69 50.40% 861.571.04 29.07% 781.746.45 -9.27%
3.1.90.04.01 Contratação por Tempo Determinado 315.154.78 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.04.02 Contratação por tempo determinado Profis 25.372.63 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.04.05 Contratação Servidores Saude PSF 54.990.21 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 4.433.236.96 5.034.169.96 13.56% 5.680.733.24 12.84% 0.00 0.00%
3.1.90.11.06 Vencto e Vant. Fixas - Profissionais do 1.008.855.80 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.11.09 Vencto Servidores Comissionados 516.795.19 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.11.10 Vencto Servidores Efetivos 2.538.294.97 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.11.11 Subsídio Prefeito Municipal 98.143.44 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.11.12 Subsidio Vice-Prefeito 34.350.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.11.16 Subsídios dos Vereadores 236.797.56 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.141.574.48 1.394.113.78 22.12% 1.632.771.32 17.12% 0.00 0.00%
3.1.90.13.03 Obrigações Patronais de Profissionais do 201.692.32 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.13.04 Obrigações Patronais Servidores Gerais 858.581.93 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.13.06 Obrigações Patronais - Terceiros 10.440.72 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.13.10 Obrigações Patronais 70.859.51 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 159.583.93 251.813.59 57.79% 498.348.79 97.90 % 413.464.01 -17.03%
3.1.90.16.01 Outras Desp. Variáveis - Pessoal Civil 159.583.93 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.34.00 Outras Desp.Pessoal Decor. Contr.Tercer. 816.917.18 802.509.70 -1.76% 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
3.1.90.34.01 Outras Desp.Pessoal Decor.Contr.Terceir. 816.917.18 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 224.840.45 388.433.64 72.76% 263.526.27 -32.16% 0.00 0.00%
3.1.90.94.01 Indenizações e Restituições Trabalhistas 206.399.40 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 102.562.51 73.540.69 -28.30% 43.634.27 -40.67% o.oo 0.00%
 
 
Código
 
Descrição
 
2011
 
2012
Variação (%)  
2013
Variação (%)  
2014
Variação (%)
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 102.562.51 73.540.69 -28.30 % 43.634.27 -40.67% 0.00 0.00%
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 102.562.51 73.540.69 -28.30 i 43.634.27 -40.67% 0.00 0.00%
3.2.90.21.01 Juros sobre a Dívida por Contrato 102.562.51 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 6.922.173.64 6.358.721.54 -8.14 % 7.892.528.42 24.12% 2.161.240.95 -72.62%
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 74.439.85 80.386.66 7.99% 81.917.69 1.90% 62.080.20 -24.22%
3.3.30.41.00 Contribuições 74 439 85 80.386.66 7.99% 81.917.69 1.90% 62.080.20 -24.22 %
3.3.30.41.01 Contribuições 74.439.85 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 64.000.00 100.000.00 56.25% 147.807.08 47.81 % 109.780.19 -25.73%
3.3.50.41.00 Contribuições 0.00 45.500.00 0.00% 64.607.08 41.99% 42.224.62 -34.64%
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 64.000.00 54.500.00 -14.84% 83.200.00 52.66 % 67.555.57 -18.80%
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais 64.000.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 79.595.91 0.00 0.00% 32.568.07 0.00% 71.976.80 121.00%
3.3.70.41.00 Contribuições 79.595.91 0.00 0.00% 32.568.07 0.00% 71.976.80 121.00%
3.3.70.41.01 Contribuições 79.595.91 0.00 0.00% 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 0.00 28.372.68 0.00% 14.443.00 -49.10% 14.777.14 2.31%
3.3.71.41.00 Contribuições 0.00 28.372.68 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 0.00 0.00 0.00% 14.443.00 0.00% 14.777.14 2.31%
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Dei.Consórcios Publ. 0.00 47.625.17 0.00% 22.808 16 -52.11 % 89.280.36 291.44%
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 0.00 47.625.17 0.00% 22.808.16 -52.11 % 89.280.36 291.44%
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 6.704.137.88 6.102.337.03 -8.98 % 7.592.984.42 24.43% 1.813.346.25 -76.12%
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 201.709.50 168.192.02 -16.62% 286.154.00 70.14% 0.00 0.00%
3.3.90.14.01 Diárias - Civil 188.739.50 0.00 0.00% 0.00 0.00 % 0.00 0.00%
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.668.462.71 2.213.536.63 -17.05% 2.439.126.91 10.19% 0.00 0.00%
3.3.90.30.01 Material de Consumo 2.621.257.52 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 11.280.40 6.150.00 -45.48 % 411.00 -93.32 % 1.128.15 174.49%
3.3.90.31.01 Premiações Culturais, Artísticas, Cientí 11.280.40 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 210.199.84 147.875.78 -29.65 % 81.630.20 -44.80 % 76.945.40 -5.74%
3.3.90.32.01 Mat. de Distribuição Gratuita 210.199.84 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.128.00 979.41 -80.90 % 14.541.14 1.384.68% 16.404.06 12.81 %
3.3.90.33.01 Passagens e Despesas com Locomoção 5.128.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 0.00 0.00 0.00% 1.786.500.22 0.00% 1.467.708.64 -17.84%
 
 
Código
 
Descrição
 
2011
 
2012
Variação (%)  
2013
Variação (%)  
2014
Variação (%)
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 135.072.50 142.789.40 5.71 % 201.230.00 40.93% 0.00 0.00%
3.3.90.35.01 Serviços de Consultoria 135.072.50 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 657.041.22 411.674.94 -37.34 % 504.813.18 22.62 % 0.00 0.00%
3.3.90.36.01 Outros Serv. Terceiros - P. Física 631.119.68 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.330.749.22 2.421.338.59 3.89% 1.964.801.50 -18.85 % 0.00 0.00%
3.3.90.39.01 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica 2.235.382.84 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 50.400.00 0.00%
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 228.588.78 242.974.65 6.29% 219.718.98 -9.57 % 169.644.25 -22.79 %
3.3.90.47.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 228.588.78 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.47.02 Obrigações Tributárias e Contributivas - 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 24.300.00 27.900.00 14.81 % 24.000.00 -13.98% 29.115.75 21.32%
3.3.90.48.01 Outros Auxílios Financeiros a P.s Física 24.300.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 143.530.31 1.250.00 -99.13% 172.50 -86.20 % 2.000.00 1.059.42%
3.3.90.91.01 Sentenças Judiciais 143.530.31 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 88.075.40 317.675.61 260.69 % 69.884.79 -78.00% 0.00 0.00%
3.3.90.93.01 Indenizações e Restituições 88.075.40 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 3.875.120.41 3.653.884.17 -5.71 % 2.991.162.86 -18.14% 0.00 0.00%
4.4.00.00.00 Investimentos 3.579.447.75 3.359.190.49 -6.15 % 2.718.662.90 -19.07% 0.00 0.00%
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.579.447.75 3.359.190.49 -6.15 % 2.718.662.90 -19.07% 0.00 0.00%
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.712.180.20 1.244.124.62 -27.34 % 2.190.722.25 76.09% 0.00 0.00%
4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Dom. Público 1.167.409.44 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Dom. Patrimonial 544.770.76 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.867.267.55 2.115.065.87 13.27% 527.940.65 -75.04 % 0.00 0.00%
4.4.90.52.02 Equip. Mat Permanente Dom.Patrimonial 1.867.267.55 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 295.672.66 294.693.68 -0.33 % 272.499.96 -7.53% 0.00 0.00%
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 295.672.66 294.693.68 -0.33 % 272.499.96 -7.53% 0.00 0.00%
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 295.672.66 294.693.68 -0.33 % 272.499.96 -7.53 % 0.00 0.00%
4.6.90.71.01 Principal da Dívida Contratual Resgatado 292.865.48 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
  Totais 18.185.378.05 18.697.476.76 2.82% 19.934.788.21 6.62 % 3.356.451.41 -83.16%
                   
 
Quadro 4 - Demonstrativo da Adequação da
Cód. Adequação 1 - REDUCAO DE GASTOS COM PESSOAL
 
Despesa Percentual (%)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado -20.00
Metodologia e premissas:  
REDUCAO DE 20% DO NUMERO DE VAGAS DE CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO COM REALIZACAO DE CONCURSO PUBLICO  
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil -25.00
Metodologia e premissas:  
REDUCAO DOS GASTOS COM HORAS EXTRAS  
 
Cód. Adequação 2 - AQUISICAO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA MANUTENCAO DOS SETORES DIVERSOS
Despesa Percentual (%)
3.3.90.30.00 Material de Consumo -5.00
Metodologia e premissas:  
REDUCAO DE CUSTOS DE MANUTENCAO DOS SETORES EM 5%  
 
Cód. Adequação 3 - SERVIÇOS AUTONOMOS
Despesa Percentual (%)
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física -50.00
Metodologia e premissas:  
NAO CONTRATACAO DE SERVIÇOS JUNTOS A PESSOAS FÍSICAS, EXIGINDO A CONTRATACAO DE MEI OU EMPRESAS DE MODO A REDUZIR OS GASTOS COM INSS  
 
Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico
 
Receita Percentual (%)
Cód. Cenário 1 - DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA  
1.9.3.1.11.00 Receita da Dívida Ativa do ÍPTU 20.00
Cód. Cenário 2 - FPM - COTA PARTE  
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Pari, dos Municípios 10.00
Cód. Cenário 3 - IPTU  
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 20.00
 
 
ADENDO AO ANEXO I E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC
Exercício 2015
 
Item Descrição Vagas Existentes (A) Vagas Criadas (B)
0001 VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL Quantidade: 000 Quantidade: 000
    Vencimento: 0.00 Vencimento: 0.00
    Vagas Extintas (C) Total (A + B - C)
    Quantidade: 000 Quantidade: 000
    Vencimento: 0.00 Vencimento: 0.00
JUSTIFICATIVA: NAO HA PREVISÃO PARA AUMENTO DE VAGAS NO EXERCÍCIO DE 2015
TOTAIS
Valores Existentes Valores Criados Valores Extintos Saldo Final
0.00 0,00 0,00 0.00
 
Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal
Projeção da Dívida Consolidada Líquida
Período Utilizado - 2012 a 2017
 
Especificação       Exercícios      
    2013 (c)        
Dívida Fiscal Líquida 2011 (a) : 0.00 2012 (b) Previsto (cp) Realizado (cr) 2014 (d) 2015 (e) 2016 (f) 2017 (g)
Dívida Consolidada (I) 622.673,45 561.075,54 348.958,46 265.703,27 171.582,04 72.302,95 -31.417,36
Deduções (II) 2.303.696,76 2.441.920,57 1.055.914,68 1.103.430,84 1.156.395,51 1.209.589,70 1.264.021,23
Ativos Disponíveis 2.405.770,05 2.550.118,25 1.569.967,58 1.640.616,12 1.719.365,69 1.798.456,51 1.879.387,05
Haveres Financeiros 5.173,92 5.484,36 5.003,05 5.228,19 5.479,14 5.731.18 5.989,08
(+) Restos a Pagar Processados 107.247,21 113.682,04 519.055,95 542.413,47 568.449,32 594.597,99 621.354,90
Dívida Consolidada Líquida (III) = (I) - (II) -1.681.023,31 -1.880,845,03 -706.956,22 -837.727,57 -984.813,47 -1.137.286,75 -1.295.438,59
Receitas de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida (III+IV -V) -1.681.023,31 -1.880,845,03 -706.956,22 -837.727,57 -984.813,47 -1.137.286,75 -1.295.438,59
Resultado Nomial ( b - a )
-1.681.023,31
( c - b )
-199.821,72
( c - b )
974.067,09
( d - c )
-130.771,35
( e - d )
-147.085,90
( f - e )
-152.473,28
( g - f )
-158.151,84
      Inflação 4,50 4,80 4,60 4,50
Metodologia de Cálculo:              
MANTIDA AS MESMAS PREMISSAS DAS METAS DE 2013 PELO REALIZADO PARA 2014. NOS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2017 FORAM PROJETADOS DE ACORDO COM A PROJEÇÃO EM CADA PERÍODO.
 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
 Exercício 2015
AMF (LRF, art 4°, § 3°)     R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS  
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 750.000.00 ANULACAO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA E SUSPENSÃO DE OBRAS COM RECURSOS PROPRIOS E CONTRA PARTIDA 750.000.00
PRECATÓRIOS JUDICIAS 750.000.00 750.000.00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 50.000.00 DIMINUIÇÃO DESPESAS VARIAVEIS COM PESSOAL E CONTRATACAO TEMPOARIA 50.000.00
PROCESSO TRABALHISTAS E INDENIZAÇÕES 50.000.00 50.000.00
Avais e Garantias Concedidas 0.00   0.00
Assunção de Passivos 0.00   0.00
Assistências Diversas 0.00   0.00
Outros Passivos Contingentes 0.00   0.00
SUBTOTAL 800.000.00 SUBTOTAL 800.000.00
 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 450.000,00 SUSPENSÃO OBRAS E AQUSICAO VINCULADA A RECURSOS CONVÊNIOS ASSEGURADA SUA CONTRAPARTIDA 450.000,00
FRUSTRAÇÃO DE ARRECADAÇÃO CONVENIOS E RECEITA IPTU E DÍVIDA ATIVA 450.000.00 0.00
Restituição de Tributos a Maior 0.00   0.00
  0.00   0.00
Discrepância de Projeções 0.00   0.00
  0.00   0.00
Outros Riscos Fiscais 0.00   0.00
  0.00   0.00
SUBTOTAL 450.000.00 SUBTOTAL 450.000.00
TOTAL 1.250.000.00 TOTAL 1.250.000.00
 
Quadro 1 - Relatório de índices Oficiais
(Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Exercício de 2014
 
Percentual: 3,08%
Previsão para os próximos exercícios: 2014 3,50% - 2015 4,00% - 2016 4,00%
Fonte das informações do PIB: Base de Dados do Portal Brasil e IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
 Valor projetodo para o exercício de 2010 351.381.000.000,00
Valor realizado para o exercício de 2010 351.381.000.000,00
 Fonte das informações do PIB Estadual: FJP - Fundação João Pinheiro.
 
Descrição: índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo                            Sigla: IPCA
 
Percentual Mensal: Abr/2012 0,64% Jul/2012 0,43% Out/2012 0,59% Jan/2013 0,86%
  Mai/2012 0,36% Ago/2012 0,41% Nov/2012 0,60% Fev/2013 0,60%
  Jun/2012 0,08% Set/2012 0,57% Dez/2012 0,79% Mar/2013 0,47%
índices Oficiais de: 2011 6,50% 2012 5,83%        
Previsão para: 2013 6,00% 2014 6,00% 2015 6,00% 2016 6,00%
 
Fonte das informações: Base de Dados do Portal Brasil e IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
 
índices de correção mensal: Fatores Previstos para: 2014 109,500% Fatores Previstos para: 2011 1,1947%
Abr/2012 109,856%   2015 110,000%   2012 1,1218%
Mai/2012 109,157%   2016 110,000%   2013 1,0600%
Jun/2012 108,766%       2014 1,0600%
Jul/2012 108,679%       2015 1,1236%
Ago/2012 108,213%       2016 1,1910%
Set/2012 107,772%        
Out/2012 107,161%        
Nov/2012 106,532%        
Dez/2012 105,897%        
Jan/2013 105,067%        
Fev/2013 104,171%        
Mar/2013 103,550%        
 
Quadro 2 - Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes
 Lei de Diretrizes Orçamentárias
Exercício de 2015
 
Crescimento do PIB
Fonte : FUNDACAO JOAO PINHEIRO
3,50 3,50 3,50
inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Fonte: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BOLETIN FOCUS
4,80 4,60 4,50
 
[1 + (Taxa de Inflação de 2015/100)}+Crescimento do PIB 2015 1,0480
({1+(Taxa de Inlflação de 2015/100)) x {1+(taxa de Inflação de 2016/100))} + Crescimento do PIB de 2016 2016 1,0962
{{1+(Taxa de Inlflação de 2015/100)) x {1+(taxa de Inflação de 2016/100))}
 (1 + (Taxa de Inflação de 2017/100)}+ Crescimento do PIB 2017
2017 1,1455
 
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Fonte índice : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BOLETIN FOCUS
Fonte PIB : FUNDACAO JOAO PINHEIRO
5,83 5,91 4,50
 
(1) 2014 1,0000
{{1+(Taxa de Inlflação de 2013/100)} x (1+(taxade Inflação de 2014/100}}} 2013 1,0450
{{1+(Taxa de Inlflação de 2012/100)} x (1+(taxa de Inflação de 2013/100)}}
(1 + (Taxa de Inflação de 2014/100)}
2012 1,1068
 
 
 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 22 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 22/06/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1162, 27 DE JUNHO DE 2016 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 27/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1132, 30 DE JUNHO DE 2015 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 30/06/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1079, 02 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2014 e dá outras providências. 02/07/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1054, 10 DE JULHO DE 2012 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/07/2012
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 09 DE JULHO DE 2014
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 09 DE JULHO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.