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LEI ORDINÁRIA Nº 1054, 10 DE JULHO DE 2012
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Guarda Mor (MG), faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art 1º O Orçamento do Município de Guarda Mor, para o exercício de 2013. será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - as metas fiscais;

II - as prioridades e metas da administração pública municipal;

III - a estrutura dos orçamentos;

IV - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;

V - as disposições sobre dívida pública municipal;

VI - as disposições sobre despesas com pessoal e encargos sociais;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e

VII - as disposições gerais.

I - DAS METAS FISCAIS

Art 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2013 a 2015, de que trata o art. 4o da Lei Complementar n° 101/2000. estão identificadas no Anexo 1 desta Lei.

II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

Art 3º As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2013, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento, correspondem aquelas definidas e demonstradas no Anexo II desta Lei.

§ Io - As prioridades e metas a que se refere o caput terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2013 e em sua execução, não se constituindo, todavia, em limite a programação das despesas.

§ 2o - Na elaboração da proposta orçamentária para 2013, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, se verificadas alterações no cenário econômico nacional ou no comportamento das receitas e despesas realizadas até então, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada e de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art 4º O orçamento para o exercício financeiro de 2013 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias. Fundações e seus Fundos, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura.

Art 5º A Lei Orçamentária para 2013 evidenciará as Receitas e Despesas, desdobradas as receitas por fontes e as despesas por função, subfunção. programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com a Lei Federal 4320/1964 e as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores.

Parágrafo Único - O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD, poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

Art 6º O Orçamento para o exercício de 2013 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes (Legislativo e Executivo, suas Autarquias e seus Fundos.

 § 1° - Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo responsável pela unidade gestora idos recursos.

Art 7º Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2013 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a (inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos 5 tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios.

Art 8º Se a receita estimada para 2013, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.

Art 9º Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, nas seguintes dotações abaixo:

I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias ainda não concretizadas;

II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

III - dotação para material de consumo e outros, serviços de terceiros das diversas atividades.

Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art 10 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei.

§ Io - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos provenientes da limitação de empenhos. da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2012.

§ 2o - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.

Art 11 Os orçamentos para o exercício de 2013 destinarão recursos para a Reserva de Contingência de até 0,5% das Receitas Correntes Líquidas previstas para o mesmo exercício.

§ Io - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO n° 42/1999. art. 5° e Portaria STN n° 163/2001, art. 8o.

§ 2o - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 30 de novembro de 2013, poderão ser utilizados no mês de dezembro por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tomaram insuficientes.

Art 12 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.

Art 13 0 Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Art 14 Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2013 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

§ Io - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3° da Lei 4.320/1964 será apurado para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos arts. 8o. parágrafo único e 50. I da Lei Complementar n° 101 /2000.

§ 2o - Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa serão identificados com codificação adequada, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo.

Art 15 A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2013. constante do Anexo I, Demonstrativo VI desta Lei. já será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita.

Art 16 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas ficam condicionadas ao cumprimento dos dispositivos legais em vigor e beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.

Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas regularmente na forma estabelecida pela administração municipal.

Art 17 Para efeito do disposto no art. 16, § 3° da Lei Complementar n° 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2013, em cada evento, não exceda aos seguintes limites:

I -R$8.000,00 no caso de aquisição de bens e serviços e;

II - R$15.000,00 no caso de realização de obras e serviços de engenharia.

Art 18 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.

Art 19 Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela administração municipal quando atenderem ao interesse público e forem firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária.

Art 20 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2013 a preços correntes.

Art 21 A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por ato administrativo próprio do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo.

Art 22 Durante a execução orçamentária de 2013, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento na forma de crédito especial.

Art 23 Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2013 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas.

V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art 24 A Lei Orçamentária de 2013 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento em percentual da receita corrente líquida, na forma estabelecida na Lei Complementar n°101/2000 e Resoluções do Senado Federal.

Art 25 Ultrapassado o limite de endividamento, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no art. 9° desta Lei.

VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art 26 0 Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2013, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado cm concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementam0 101/2000.

Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2013.

Art 27 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2012, acrescida de até 20%, obedecidos os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, para os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente.

Art 28 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a administração municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida para os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente.

Art 29 0 Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000:

I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II - eliminação das despesas com horas-extras.

III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art 30 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § Io da Lei Complementar n° 101/2000, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos, ou ainda, atividades próprias da administração pública municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".

VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art 31 0 Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes.

Art 32 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.

Art 33 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 34 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até o dia31 /10/2012 que aapreciaráe a devolverá para sanção até o dia 20/12/2012.

§ Iº - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2013, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

Art 35 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.

Art 36 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art 37 0 Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

Art 38 Na parte que couber, fica o Plano Plurianual em vigor, automaticamente compatibilizado as disposições contidas nesta Lei e em seus anexos.

Art 39 Havendo superávit das receitas usadas como base de cálculo para elaboração do orçamento do Poder Legislativo em relação ao estimado, este será adequado durante a execução orçamentária, anulando dotações do orçamento do Poder Executivo, mediante decreto, assim como as transferências financeiras ao Poder Legislativo serão igualmente corrigidas.

Art 40 0 Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

Art 41 O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários do Poder Legislativo será realizado até o dia 20 de cada mês, sob forma de duodécimos.

Art 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 10 de Julho de 2012.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO II

Item - PODER LEGISLATIVO:

 Manutenção das Atividades Parlamentares

Garantir recursos para o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal: material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

 Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes:

 Aquisição de equipamentos e mobiliário, visando a melhoria da estrutura física da Câmara Municipal.

 Revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, para modernização, atualização em consonância com as alterações constitucionais e novas legislações.

 Implementação de atividades de apoio à representação político parlamentar para dar melhor suporte a atuação do nas atribuições de seu mandato.

 Desenvolvimento Institucional do Poder, Redimensionamento aquisição de equipamentos, “hardware” e “software” e implantação de banco de informação, visando ao aprimoramento das atividades de captação, sistematização, processo e recuperação de dados para suporte e ação legislativa, com continuidade do programa de informatização.

 Implementação de atividades de apoio à elaboração legislativa e aos processos de revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e LOM;

 Desenvolvimento de ações destinadas a incrementar as relações internas — Institucional e Administrativa- bem como as relações entre o Poder Legislativo e a integração entre a Câmara Municipal e os vários agrupamentos sociais;

 Desenvolvimento de ações destinadas a criação e ao aprimoramento de canais de comunicação, visando a informar aos cidadãos acerca do papel do Poder Legislativo, da atividade parlamentar e dos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal;

 Implementação de atividade de apoio à representação política-parlamentar, adequando os procedimentos legislativos as tecnologias atuais;

 Construção, restauração, reforma e manutenção das dependências da Sede da Câmara Municipal;

 Publicação dos atos do Poder Legislativo;

 Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e mobiliários em geral;

 Aquisição de veículos; ampliação e reforma da sede própria; Reestruturação administrativa com criação de cargos;

 Troca de equipamentos de informática com realização de alienação dos equipamentos obsoletos;

 Melhoria no sistema de segurança e proteção contra incêndio;

 Criação de página na Internet com domínio para divulgação das ações do Poder; e informação à população;

 Reestruturação do arquivo de documentação do Poder Legislativo, inclusive de Leis Municipais face ao seu valor I' cultural;

 Implantação de sistema de tramitação de processos e arquivamento digital de legislações;

 Implantação de sistema de protocolo eletrônico.

 Apoio às solenidades de honrarias concedidas pela Câmara Municipal

 Desenvolvimento Cultural

 Valorização e capacitação de Vereadores e Servidores;

 Participar de cursos e de seminários.

 Política de Remuneração de Pessoal, obedecendo aos princípios constitucionais de isonomia e equidade, especialmente o disposto no artigo 37, inciso X e artigos 29 e 29a, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pelas emendas constitucionais 20/98 e 25/00;

 Pagar indenizações e restituições;

 Revisão Geral anual do Subsídio de que trata o § 4o do artigo 39 da CF e da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.

 Realização de Concurso Público.

 Política organizacional

 Pagamento parcelamentos.

JURÍDICO, ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Cumpriras obrigações decorrentes dos contratos e parcelamentos;

Manter o equilíbrio entre fluxos de receita e despesas;

Modernização das atividades de arrecadação, fiscalização e controle;

Realização do recadastramento imobiliário no município;

Democratizar as informações em cumprimento ao princípio da transparência;

Promover o aperfeiçoamento dos recursos humanos que atuam no município;

Defesa dos interesses do município nos processos judiciais;

Assistência judiciária aos cidadãos das classes menos favorecidas;

Pagamento dos precatórios judiciais;

Assegurar recursos humanos, materiais, físicos e financeiros necessários à manutenção das ações dos diversos setores da Administração Municipal.

SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

Desenvolver uma política de saúde orientada para a solução de problemas típicos d; região;

Intensificar as ações de prevenção de doenças e de promoção da saúde, com êrfase no atendimento básico, mediante a expansão das ações voltadas para a saúde da família;

Exercer a vigilância em saúde de forma plena (vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e vigilância ambiental), antecipando o recrudescimento de doenças e detectando a expansão das ações voltadas à saúde da família,

Garantir a assistência social a quem dela precisar com a participação da população e formular políticas e controle das ações em todos os níveis;

Ampliar o combate à desnutrição infantil, buscando erradicá-la, por meio de medidas de alimentação associadas às ações de saúde;

Promover orientação alimentar, nos programas de saúde e educação;

Ampliar e melhorar a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido;

Intensificar as ações de promoção ao aleitamento materno e combater as carências nutricionais;

Promover ações integradas nas áreas de educação, saúde, trabalho e esportes, garantindo a proteção necessária ao adolescente trabalhador;

Implementar e financiar políticas publicas de combate à pobreza e às desigualdades e, sobretudo, mobilizara sociedade;

Direcionar recursos visando a implantação de programas habitacionais para as famílias de baixa renda, com aumento da oferta de moradias e melhoria da qualidade das existentes.

Ampliar o número de bolsas-escola e garantir a jornada escolar ampliada para as crianças retiradas do trabalho;

Adquirir veículos para transporte escolar como forma de ampliar a oferta do referido transporte na educação básica;

Promover a erradicação do analfabetismo, concentrar os investimentos da educação para garantia da permanência do aluno na escola e na melhoria da qualidade do ensino;

Incentivar o ensino, inclusive com investimentos através de bolsas de estudo;

Estimular o turismo cultural para melhoria e sustentabilidade do patrimônio histórico e valorização do artesanato local;

Promover ações integradas na valorização do desporto amador;

Implementar políticas para incentivar o lazer e o desporto como forma de promoção social;

Incentivar a promoção do turismo, valorizando as potencialidades locais, a melhoria da qualidade dos serviços, a divulgação de novos produtos e a melhoria das opções de acesso ao município;

Implementar a conscientização nas áreas de potencial turístico com envolvimento de empresários locais e de entidades diversas;

Incentivar o fluxo inter-munícipal de turismo para o município;

Promover a circulação de espetáculos, mostras e eventos.

OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

Implementar políticas para revitalização de ruas, praças e jardins;

Promovera urbanização continua no município;

Promover a melhoria e conservação das vias urbanas, melhorando as áreas de calçamento e asfaltamento;

Promover ações de valorização e ampliação da indústria, comércio e serviços, priorizando a produção local;

Direcionar ações para melhoria, conservação e ampliação da infra-estrutura viária, para facilitar o acesso e o escoamento da produção;

Implementar políticas de conservação, manutenção e ampliação de veículos e máquinas;

Adquirir maquinários e equipamentos necessários à manutenção e conservação de estradas vicinais.

AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

Apoiar os investimentos na produção e comercialização de produtos agropecuários, incentivando a modernização tecnológica da agropecuária e melhorando o sistema de controle sanitário;

Integrar ações de promoção da agricultura familiar, assistência técnica, infra-estrutura fisica e acesso aos serviços sociais básicos, para proporcionar condições de competição no mercado e melhorar a qualidade de vida no campo;

Consolidar e atrair investimentos compatíveis com a realidade do município;

Estimular o desenvolvimento da gestão das áreas protegidas, regularizar e melhorar a recomposição florestal;

Aperfeiçoar o sistema de tratamento do lixo;

Implementar políticas de educação ambiental em todos níveis e ainda a conscientização pública de preservação do ecossistema.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS

Receita Tributária 

Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2009 799.551,90 -
2010 361.029,97 -54,84
2011 629.149,26 74,27
2012 547.000,00 -13,06
2013 600.000,00 9,69
2014 650.000,00 8,33
2015 700.000,00 7,69

Nota: A Receita Tributária é composta em sua maioria pelos impostos (IPTU, 1SS, 1TBI, IRRP) arrecadados diretamente pelo município. Os valores do período 2009-2011 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2012 refere-se à receita estimada no orçamento. Para o período 2013-2015, foi utilizada. uma metodologia de estabelecimento das metas com crescimento, porém abaixo dos indicadores econômicos projetados na EDO da União, tendo em vista a trajetória irregular das receitas cm anos anteriores,

Receita de Contribuições

Metas Anuais

Valor Nominal - R.$

Variação %

2009

89.798,92

-

2010

95.662,13

6,53

2011

95.244,56

-0,44

2012

1 00.000,00

4,99

2013

100.000,00

-

2014

100.000,00

-

2015

100.000,00

-

Nota: Receita composta integralmente pela Contribuição para, o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Os valores do período 2008-2011 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2012 refere-se à receita estimada no orçamento. Os valores para o período de 2013-2015 são metas previstas levando cm consideração a. trajetória constante verificada nos anos anteriores.

Receitas Patrimoniais

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2009

51.107,09

-

2010

94.073,29

84,08

201 1

168.381,56

78,99

2012

151.000,00

-10,32

201.3

1 50.000,00

-0,66

2014

150.000,00

-

2015

1 50.000,00

-

Nota: As Receitas Patrimoniais são compostas cm sua. maior parte por Rendimentos de Aplicações Financeiras, Os valores do período 2009-2011 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2012 refere-se à. receita estimada no orçamento. A arrecadação desta receita depende do montante e do tempo cm que os recursos ficarão aplicados no mercado financeiro. Devido a. dificuldade de previsão dessas duas variáveis foi mantida, uma igualdade na projeção das metas para o período 2013-2015.

Receitas de Serviços

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2009

177.831,23

-

2010

188.889,47

6,22

2011

175.209,46

-7,24

2012

160.000,00

-8,68

2013

185.000,00

15,63

2014

200.000,00

8,11

2015

210.000,00

5,0

Nota: Os valores do período 2009-2011 referem-se à receita efetivamente arrecadada.. A tendência de queda das receitas dessa natureza foi percebida no decorrer de 2011 e considerada na estimativa para o orçamento do exercício de 2012. Ao final de 2011 a queda se confirmou. Tal confirmação nos leva a adotar uma política de previsão cautelosa para 2013 com projeção de arrecadação próxima do patamar alcançado cm 2010 c crescimento moderado para 2014 e 2015

FPM - Fundo de Participação dos Municípios

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2009

4.405.347,37

-

2010

4.733.860,44

7,46

201 1

5.816.904,50

22,88

2012

6.500.000,00

11,74

2013

7.200.000,00

10,77

2014

8.000.000,00

11,11

2015

9.000.000,00

12,50

Nota: Os valores do período 2009-2011 referem-se à receita, efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2012 refere-se à receita estimada no orçamento. Para o período 2013-2015 as metas guardam conformidade com as projeções adotadas na proposta de LDO federal, tendo em vista que o EPM repassado aos municípios compõe-se de parle do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados arrecadados pela União, portanto, depende da política deste ente na arrecadação destes dois impostos.

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte

Metas Anuais

Valor Nominal -

Variação %

2009

4.536.041,25

-

2010

6.277.413,13

38,39

2011

6.895.194,57

9,84

2012

7.100.000,00

2,97

2013

8.000.000,00

12,67

2014

8.850.000,00

10,62

2015

9.750.000,00

10,1

Nota: Os valores do período 2009-2011 referem-se à receita efetivamente arrecadada.. O valor do exercício dc 2012 refere-se à receita estimada no orçamento. Para o período 2013-2015 considerou-se a tendência para o exercício corrente com base na receita efetivamente arrecadada ate 04/2012 combinada com os indicadores expressos na proposta, de LDO do Estado de Minas Gerais, tendo cm vista que o volume de arrecadação desse tributo depende do desempenho das atividades econômicas c também da política adotada pelo Estado no combate à sonegação c a evasão fiscal

IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2009

187.548,06

-

2.010

2.05.244,73

9,44

2011

243.782,96

18,77

2012

270.000,00

10,75

2013

320.000,00

18,51

2014

350.000,00

9,37

2015

385.000,00

1 0,00

Nota: Os valores do período 2009-2011 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2012 refere-se à receita estimada no orçamento. Para o período 2013-201 5, as projeções estão cm consonância com os parâmetros da proposta de LIX) do Estado de Minas Corais em razão deste ente possuir dados mais consistentes para fazer previsões quanto a esse imposto.

IPI Imposto sobre Produtos Industrializados

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2009

70.753,21

-

2010

112.464,05

58,96

2011

111.888,76

-0,52

2012

120.000,00

7,24

2013

1 50.000,00

25,00

2014

160.000,00

6,66

2015

170.000,00

6,25

Nota: Os valores do período 2009-2011 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2012 refere-se à receita estimada no orçamento. A projeção para o exercício de 2013 com variação de 25% em relação a. 2012 se justifica em razão de demonstração indevida dos créditos nos extratos mensais do exercício de 2011, que induziram o município a. estimar a receita deste imposto com déficit de previsão de aproximadamente R$20.000,00 para 2012. Para os exercícios de 2014 c 2015 espera-se que haverá um incremento de arrecadação um pouco acima dos índices de inflação.

FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2009

1.210.679,67

 

2010

1.500.192,88

23,92

2011

1.582.867,73

5,51

2012

1.850.000,00

16,87

2013

2.000.000,00

8,10

2014

2.200.000,00

10,00

2015

2.500.000,00

13,63

Nota: Os valores do período 2008-2011 referem-se à receita, efetivamente arrecadada. O valor do exercício dc 2012 rcfcrc-sc à receita estimada no orçamento. Nas projeções para o período 2013-2015 considerou-se uma expectativa dc crescimento desta receita com variações próximas da combinação da inflação e aumento do PIB esperados pelo Governo Federal cm sua proposta de LDO.

Transf. Corrente - Convênios

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2009

228.780,00

 

2010

248.353,60

8,56

201 1

200.673,90

-19,19

2012

350.000,00

74,41

2013

350.000,00

-

2014

350.000,00

-

2015

350.000,00

-

Nota: Os valores do período 2008-2011 referem-se à. receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2012 refere-se à receita estimada no orçamento. Os valores previstos para o período 2013-2015 representam apenas uma expectativa do município tendo em vista se tratar de transferencias voluntárias da União ou do listado.

Outras Transferências

Metas Anuais

Valor Nominal -

Variação %

2009

1.209.1 89,02

-

2010

1.446.110,86

19,60

2011

1.560.619,76

7,91

2012

1.666.000,00

6,75

2013

1.800.000,00

8,04

2014

2.000.000,00

11,11

2015

2.200.000,00

10,00

Nota: Essa categoria c composta em sua maior parle por Transferências do SIJS Sistema Unico de Saúde, FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação c FNAS Fundo Nacional de Assistência Social. Os valores do período de 2009 a 2011 referem-se a receita efetivamente arrecadada e o de 2012 refere se a receita estimada no orçamento. Para o período 2013-2015 espera-se que estas receitas tenham uma performance com variações anuais próximas da combinação da inflação com o crescimento da economia projetados pela União.

Outras Receitas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2009

573.341,22

 

2010

53.826,31

-90,61

2011

53.319,90

-0,95

2012

69.000,00

29,40

2013

65.000,00

-5,80

2014

65.000,00

-

2015

65.000,00

-

Nota: Os valores do período 2008-2011 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício dc 2012 refere-se à receita estimada no orçamento. Para o período 2013-2015 espera-se que estas receitas se mantenham num mesmo patamar.

Deduções para o FUNDEB

Melas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2009

-1.906.122,35

 

2010

-2.273.016,06

19,25

201 1

-2.595.661,03

14,19

2012

-2.851.000,00

9,8.3

2013

-3.134.000,00

9,92

2014

-.3.472.000,00

10,78

2015

-3.861.000,00

11,20

Nota: A metodologia foi a. mesma considerada para a maior parte das Transferências Correntes (EPM, 1CMS, IPVA, IPI) tendo cm vista que as deduções para o FUNDEB correspondem a retenção dc 20% sobre as referidas receitas.

Alienação de Bens

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2009

30.020,00

-

201 0

0,00

-100

2011

109.350,00

-

2012

0,00

-100

2013

30.000,00

-

2014

30.000,00

-

2015

30.000,00

-

Nota: Receita proveniente, da venda de bens móveis c/ou imóveis através da realização de leilão. Os valores de 2008 a 2011 representam a receita, efetivamente arrecadada. Para 2012 não houve previsão dc recursos dessa natureza. A previsão para, o período 2013-2015 representa uma provável intenção cm se desfazer de bens considerados inservíveis para administração com intuito de renovação de frota veicular, maquinados, ctc.                                                    z

Transferências de Capital Convênios

Metas Anuais

Valor Nominal - RS'

Variação %

2009

0,00

 

2010

1.591.935,98

-

2011

2.352.761,52

47,79

2012

5.700.000,00

142,26

2013

2.000.000,00

-64,92

2014

2.000.000,00

-

2015

2.000.000,00

-

Nota: Trata-se de transferencias voluntárias da União ou do Estado para a realização de obras. Essa voluntariedade toma essa categoria de receita de difícil previsibilidade para o longo prazo. Os valores do período 2008-201 1 referem-se à receita, efetivamente arrecadada.. O valor do exercício de 2012 refere-se à receita estimada no orçamento. Os valores para o período 2013-2015 são indicativos da necessidade de buscar fontes alternativas de financiamento das ações de investimentos tendo em vista, a. baixa margem de sobra dos recursos próprios da municipalidade para atender as demandas dessa natureza.

Receita Tributária

Melas Anuais

Valor Nominal - RS

Variação %

2009

799.551,90

-

2010

361.029,97

-54,84

201 1

629.149,26

74,27

2012

547.000,00

-13,06

2013

600.000,00

9,69

2014

650.000,00

8,33

2015

700.000,00

7,69

 Nota: A Receita Tributária c composta cm sua maioria pelos impostos (IPTU, 1SS, 1TBI, IRRP) arrecadados diretamente pelo município. Os valores do período 2009-2011 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício dc 2012 refere-se à receita estimada no orçamento. Para o período 2013-2015, foi utilizada. uma metodologia de estabelecimento das metas com crescimento, porém abaixo dos indicadores econômicos projetados na EDO da União, tendo em vista a trajetória irregular das receitas cm anos anteriores,

 Pessoal e Encargos Sociais 

Metas Anuais

Valor Nominal R$

Variação %

2009

6.052.1 59,03

-

2010

6.970.840,83

15,18

2011

7.285.521,49

18,72

2012

7.823.623,23

7,39

2013

8.897.000,00

13,72

2014

9.806.000,00

10,22

2015

10.864.500,00

10,79

Nota: Os valores de 2009 a 2011 representam a despesa realizada no período. O valor do exercício de 2012 refere-se a despesa fixada no orçamento. A metodologia utilizada na previsão para o período 2013-2015 íbi a manutenção da. despesa, cm um patamar de aproximadamente 50% da Receita Torrente Líquida. prevista para cada um dos períodos tendo cm vista a. trajetória dos índices de gastos com pessoal nos Poderes Executivo e legislativo verificados nos últimos anos.

Juros e Encargos da Dívida

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2009

0,00

 

2010

21.994,44

-

2011

102.562,51

466,31

2012

110.010,00

7,26

2013

110.000,00

-

2014

110.000,00

-

2015

20.000,00

-

Nota: Os valores de 2009 a 2011 representam a despesa realizada no período. O valor do exercício de 2012 refere-se a despesa fixada no orçamento. Para o período 2013-2014 estima-se que serão necessários aproximadamente o mesmo volume de recursos destinados no orçamento para o exercício de 2012, c para 2015 a redução ocorrerá em função do termino dos pagamentos relacionados as dívidas contraídas, desde que não haja contratação de novos financiamentos. c ___

Outras Despesas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - RS

Variação %

2009

4.321.569,04

-3,85

2010

5.799.030,53

34,19

2011

6.922.1 7.3,64

19,37

2012

7.409.941,93

7,05

2013

7.780.439,03

5,00

2014

8.169.460,98

5,00

2015

8.577.934,03

5,00

Nota: Os valores de 2009 a 2011 representam a despesa realizada no período. O valor do exercício de 2012 refere-se a despesa, fixada no orçamento. As variações anuais indicam um crescimento muito acima dos índices inflacionários e de crescimento da economia. Em função disso, para o período 2013-2015 foi considerada a necessidade de implementação dce medidas para melhor controlar tais despesas, com os valores variando cm percentuais próximos a in fiação prevista para cada um dos exercícios.

Investimentos

Metas Anuais

Valor Nominal - RS

Variação %

2009

478.031,61

-

2010

2.927.127,01

512,33

2011

3.579.447,75

22,29

2012

6.052.935,75

69,10

2013

2.686.560,97

-55,62

2014

3.206.539,02

19,35

2015

3.856.565,97

20,27

 

Nota: Os valores dc 2009 a 2011 representam a despesa realizada no período. O valor do exercício dc 2012 refere-se a despesa fixada no orçamento. Os valores nominais da previsão para o período de 2013-2015 correspondem a sobra líquida apurada pela aplicação da seguinte fórmula:

Investimentos - Total da Receita Prevista.....Total das Despesas Correntes Previstas -
Total da Amortização da Dívida Prevista - Reserva de Contingência Prevista

 Amortização da dívida 

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2009

25.663,95

-

2010

83.949,41

227,11

2011

295.672,66

252,20

2012

306.020,00

3,50

2013

300.000,00

-1,97

2014

300.000,00

-

2015

60.000,00

-80,00

Nota: Os valores de 2009 a. 2011 representam a despesa realizada no período e o crescimento verificado ocorreu em consequência da contratação de financiamentos. O valor do exercício de 2012 refere-se a despesa fixada no orçamento. Para o período 2013-2014 estima-se que as despesas dessa natureza irão se manter num patamar constante c para 2015 a queda do volume de recursos indica a proximidade do prazo final de quitação das dívidas contraídas, desde que não haja, contratação de novos financiamentos.

Especificaçao das Receitas

Orçada

Metas Previstas

 

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

Receitas Correntes

11.418.667,25

11.636.544,59

13.053.073,60

14.939.297,89

16.037.000,00

17.794.000,00

19.612.000,00

21.729.000,00

- Receitas Tributárias

458.896,57

799.551,90

361.029,97

629.149,26

547.000.00

600.000,00

650.000,00

700.000,00

- Receitas de Contribuições

89.850,65

89.798,92

95.662,13

95.244,56

100.000,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00^

- Receitas Patrimoniais

73.614,95

51.107,09

94.073,29

168 553.56

151 000,00

150.000.00

150.000,00

150.000,00!

- Receitas industriais

0,00|

2.698,00

8.968,80

1.550,00

5.000,00

8.000,00

9.000,00

10.000,oo'

- Receitas de Serviços

144.695,98

177.831,23

188 889,47

175.209,46

160 000,00

185.000,00

200.000,00

210.000,00

-Transferências Correntes

12.431.737,95

11.848.338,58

14.523.639,69

16.411.932,18

17.856 000,00

19.820.000,00

21 910.000 00

24.355.000,00;

- FPM

4.598.642,18

4.405.347,37

4.733.860,44

5.816.904,50

6.500.000,00

7.200.000,00

8.000.000,00

9.000.000,00!

- ICMS

5.184.367,69

4.536.041,25

6.277 413,13

6.895.194,57

7.100.000,00

8.000.000,00

8 850.000,00

9.750.000 00

- Convênios

109.407,69

228.780,00

248.353,60

200.673,90

350.000,00

350.000,00

350.000,00

350.000.00!

- IPVA

240.922,29

187.548,06

205.244,73

243.782,96

270.000,00

320.000,00

350.000,00

385.000,00!

- IPi

99.131,53

70.753..21

112.464,05

111.888,76

120.000,00

150.000,00

160.000,00

170.000,00

- Transf. FUNDEB

1.132.203,83

1.210.679,67

1.500.192,88

1.582.867,73

1.850.000,00

2.000.000.00

2.200.000,00

2.500.000,Ooj

- Outras Transferências

1.067.062.74

1.209.189,02

1.446.110,86

1.560.619,76

1.666.000,00

1.800.000,00

2.000.000.00

2.200.000,00!

- Outras Receitas Correntes

46.852,52

573.341,22

53.826,31

53.319,90

69.000,00

65.000,00

65.000,00

65.000,00

- Dedução FUNDEB

-1.826.981,37

-1.906.122,35

-2.273.016,06

-2.595.661,03

-2.851.000,00

-3.134.000,00

-3.472.000,00

-3.861.000,00!

Receitas de Capitai

691.179,11

30.020,00

2.779.435,98

2.462.111,52

5.700.000,00

2,030.000,00

2.030.000,00

2.030.000,00;

- Operações de Crédito

0,00

0,00

1.187.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00;

- Alienação de Bens

0,00

30.020,00

0,00

109.350,00

0,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

- Transferências de Convênios

691.179,11

0,0o1

1 591.935,98

2.352.761,52

5.700.000,00

2.000.000,00

2.000.000,00

2.000.000,00

Total das Receitas

12.109.846,36

11.666.564,59

15,832.509,58

17.401.409,41

21,737.000,00

19.824.000,00

21.642,000,00

23.759.000,00

Especificação das Despesas

       

Fixada

 

Metas Previstas

 

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

Despesas Correntes

10.032.177,27

10.373.728,07

12.791.865,80

14.310.257,64

15.343.575,16

16.787.439,03

18.085.460,98

19.462.434,03

- Pessoal e Encargos Sociais

5.530.293,74

6.052.159,03

6.970.840,83

7.285.521,49

7.823.623,23

8.897.000,00

9.806.000,00

10.864.500,00

- Juros e Encargos da Dívida

7.086,44

0,00

21.994,44

102.562,51

110.010,00

110.000,00

110.000,00

20.000,00

- Outras Despesas Correntes

4.494.797,09

4.321.569,04

5.799.030,53

6.922.173,64

7.409.941,93

7.780.439,03

8.169.460,98

8.577.934,03

Despesas de Capital

2.106.036,63

503.695,56

3.011.076,42

3.875.120,41

6,358.955,75

2.986.560,97

3.506.539,02

4.246.565,97

- Investimentos

2.076.391,69

478.031,61

2.927.127,01

3.579.447,75

6.052.935,75

2.686.560,97

3.206.539,02

4.186.565,97

- Amortização da Dívida

29.644,94

25.663.95

83.949,41

295.672,66

306.020,00

300.000,00

300.000,00

60.000,00

Reserva de Contingência

0,00

0,00

0,00

0,00

34.469,09

50.000,00

50.000,00

50.000,00

Toíai das Despesas

12,138.213,90

10.877.423^3.

JL^802.942,22

18.185,378,05

21.737.000,00

19.824.000,00

21.642.000,00

23.759.000,00

ESPECIFICAÇÃO

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

Dívida Consolidada

55.251,15

1.159.927,97

897.919.19

610.000,00

350.000,00

60.000.00

1 000.00

(-) Ativo Financeiro

1.388.939,30

1.636.332,32

1.732.954,17

300.000,00

1.000.000,00

750.000,00

500.000,00

(-) Haveres Financeiros

5.591,25

1.981,51

4.425,87

3.000,00

3.000,00

3.000,00

3.000.00

+ Restos a Pagar Processados

139.619,76

148.300,71

387.184,89

200.000,00

650.000,00

650.000,00

450.000,00

- Dívida Consolidada Líquida

-1.199.659,64

-330.085.15

-452.275,96

507.000,00

-3.000,00

-43.000,00

-52.000,00

(-) Passivos Reconhecidos

61.152,48

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

= Dívida Consolidada Líquida

-1.260,812,12

-330.085,15

-452.275,96

507.000,00

-3,000,00

-43.000,00

1

-52.000,00

'----------- ------------------------------------------------------------------------1

1

Resultado Nominal

 

930.726,97

-122.190,81

959.275,96

-510.000,00

-40.000,00

-9.000,00'

Notas: Os valores do período 2009-2011 referem-se ao efetivamente realizado. Os valores de 2012 são os que constaram na IDO para este exercício

Para o período 2013-2015 a metodologia utilizada buscou manter o estoque da dívida em níveis abaixo da disponibilidade de caixa líquida e dentro dos limites legais de endividamento em relação a Receita Corrente Líquida.

ESPECIFICAÇÃO

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

Receitas Correntes

13.542.666,94

15.326.089,66

17.534.958.92

18.888.000,00

20.928.000,00

23.084.000,00

25.590.000.00:

Receitas de Capital

30.020,00

2.779.435,98

2.462.111,52

5.700.000,00

2.030.000.00

2.030.000.00

2.030.000.00^

Total das Receitas

13.572.686,94

18.105.525,64

19.997.070,44

24.588.000,00

22.958.000,00

25.114.000,00

27.620.000,00

(-) Deduções

Rendim.Aplic. Financeiras

33.573.93

77.325,89

150.203.21

131.000,00

150.000.00

150.000,00

150.000 00:

Receita de Operação de Crédito

0,00

1.187.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 i

Receita de Alienação de Bens

30.020,00

0,00

109.350.00

0,00

30.000.00

30.000,00

30.000.00|

FUNDEB

1.906.122,35

2.273.016,06

2.595.661,03

2.851.000,00

3.134.000,00

3.472.000,00

3.861.000,00:

Total das Deduções

1,969.716.28

3.537.841,95

2.855.214,24

2.982.000,00

3.314.000,00

3 552.000,00

4.041.000,00

Total das Receitas Primárias

11.602.970,66

14.567.683,69

17.141.856,20

21.606.000,00

19.644.000,00

21.462.000,00

23.579.000,00!

Despesas Correntes

10.370.502,32

12.791.865,80

14.296.032,93

15 343.575,16

16.787.439,03

18.085.460,98

19 462.434,03*

Despesas de Capitai

502.892.25

3.011.076,42

3.169.782,23

6.358.955,75

2.986.560,97

3.506.539,02

4.246.565,97]

Reserva de Contingência

0,00

0,00

0,00

34.469,09

50.000.00

50.000,00

50.000,001

Total das Despesas

10.873.394,57

15.802,942,22

17.465.815,16

21,737.000,00

19.824.000,00

21.642,000,00

23.759.000,001

(-) Deduções

Juros e Encargos da Dívida

0,00

21.394,44

102.562,51

110.010,00

110.000,00

110.000,00

20.000,00

Amortização da Dívida

24.860,64

83.949,41

295.672,66

306.020,00

300.000,00

300.000,00

60.000,00

Total das Deduções

24.860,64

105.943,85

398.235,17

416.030,00

410.000,00

410.000,00

80.000,00

Total das Despesas Primárias

10.848.533,93

15.696.998.37

17.067.579,99

21.320.970,00

19.414.000,00

21.232.000,00

23.679.000,00

 

Resultado Primário

754.436,73

-1.129.314,68

74.276,21

285.030,00

230,000,00

230.000,00

-100.000,00'

Notas:

Os dados relativos a receitas e despesas dos exercícios de 2009 a 2011 referem-se ao efetivamente realizado. Coluna 2012 refere-se ao orçado.

As projeções de metas para o período 2013-2015 obedeceram a metodologia estabelecida pelo Governo Federai através das Portarias do Tesouro Nacional

ARF (LRF. art 4o, § 3o)       $ 1.00

RISCOS FISCAIS

 

PROVIDÊNCIAS

1

Descrição

Valor

Descrição

Valor |

Frustração de Receitas

500.000,00

Limitação de empenhos

500.000.00

'           i

Outros Passivos Contingentes

50.000,00

Utilização da Reserva de Contingência

50.000,001

TOTAL

550.000,00

TOTAL

550.000,00

ESPECIFICAÇÃO

2013

2014

2015

Valor

Corrente

(a)

Valor

Constante

%PIB (a/PIB)

x 100

Valor

Corrente

(b)

Valor

Constante

%PIB

(b / PIB)

x 100

Valor

Corrente

(c)

Valor

Constante

%PIB !

(c PIB)] x 100 i

Receita Total

19.824.000,00

18.970.334,93

0,00558

21.642.000,00

19.818.227,60

0,005849189

23.759.000,00

20.819.931.02

0,00594.

Receitas Primárias (I)

19.644.000,00

18.798.086,12

0,00553

21.462.000,00

19.653.396,21

0,005800541

23.579.000,00

20.662.197,63

0.00589]

Despesa Total

19.824.000,00

18.970.334,93

0,00558

21.642.000,00

19.818.227,60

0,005849189

23.759.000,00

20.819.931,02

0,00594-

Despesas Primárias (II)

19.414.000,00

18.577.990,43

0,00547

21.232.000,00

19.442.778,32

0,005738378

23.679.000,00

20.749.827.29

0,00592!

Resultado Primário (UI) = (I - II)

230.000,00

220.095,69

-

230.000,00

210.617,89

-

-100.000,00

-87.629,66

i

Resultado Nominal

-510.000,00

-488.038,28

-

-40.000,00

-36.629,20

-

-9.000,00

-7.886,67

1

1

Dívida Pública Consolidada

350.000,00

334.928,23

-

60.000,00

54.943,80

-

1.000,00

876,30

1

Divida Consolidada Líquida

-3.000,00

-2.870,81

-

-43.000,00

-39.376,39

 

-52.000,00

-45.567.42

 

Cenário Econômico :

Variáveis

2013

2014

2015

Inflação - IPCA (% anual)

4,5

4,5

4.5                      :

1 Crescimento do PIB (% anual)

5,5

6

5,5

Taxa de Juros - Seiic (% anual)

9

8,5

3

Projeção do PIB do Estado

355.000.000.000,00

370.000.000.000,00

400.000.000.000,00

Salário Mínimo (RS)

667,75

729,20

803,93

Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes:

índices de Inflação

2013

2014

2015

4,5

4,5

4=5

2013 = Valor Corrente /1,045

2014 = Valor Corrente / 1.092025 (1,045 x 1,045)

2015 = Valor Corrente / 1.141166125 (1,045 x 1.045 x 1,045)

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas para

2011

(a)

% PIB

Metas Realizadas em 2011

(b)

%PEB

Variação

Valor

(c) = (b-a)

%

(c/a) x 100

Receita Total

13.325.000,00

0,00397761

17.401.409,41

0,00519445

4.076.409,41

30,59

Receitas Primárias (I)

13.055.000,00

0,00389701

17.141.856,20

0,00511697

4.086.856,20

31,30!

Despesa Total

13.325.000,00

0,00397761

18.185.378,05

0,00542847

4.860.378,05

36,48

Despesas Primárias (II)

12.895.000,00

0,00384925

17.067.579,99

0,0050948

4.172.579,99

32,36

Resultado Primário (III) = (I - II)

160.000,00

-

74.276,21

-

-85.723,79

-53,58

Resultado Nominal

98.000,00

-

-122.190,81

-

-220.190,81

-224,68

Dívida Pública Consolidada

500.000,00

-

897.919,19

-

397.919,19

79,58

Dívida Consolidada Liquida

87.000,00

-

-452.275,96

-

-539.275,96

-619,86

Nota: PIB Estadual Previsto para 2011

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Previsão do PIB Estadual para 2011

335.000.000.000,00

Notas:

- Receita Total/Receitas Primárias: Metas realizadas ficaram bem acima das previstas. Tais variações se justificam em razão do projeto de LDO para 2011 ter sido elaborado em uma época de incertezas no cenário econômico nacional e mundial, ou seja, foi adotada muita cautela na metodologia de elaboração das projeções.

- Despesa Total/Despesas Primárias: Seria natural a realização das metas um pouco acima das previsões em razão do comportamento da arrecadação também acima das previsões. Porém, a realização alcançou patamares um pouco acima do desejável, tendo em vista que este excesso levou o resultado da execução orçamentária do período a ser deficitário.

- Resultado Primário: A meta de resultado primário alcançada foi positiva, porém um pouco abaixo do esperado devido a dificuldade de controle sobre as despesas de custeio das atividades da administração municipal.

- Resultado Nominal: Ao contrário do que pode parecer, a meta realizada negativa é um bom indicativo pois significa que a está havendo redução da dívida consolidada líquida.

- Dívida Consolidada: A realização ficou acima da meta prevista devido a contratação de operação de crédito em momento posterior a elaboração do projeto de LDO para 2011.

- Dívida Consolidada Líquida: Meta realizada altamente favorável tendo em vista que o resultado negativo indica que a dívida se encontra em um patamar bem abaixo das disponibilidades de caixa líquidas do município.

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2010

2011

%

2012

%

2013

%

2014

%

2015

%

Receita Total

16.084.545,36

13.325.000,00

-17,16

16.310.000,00

22,40

19.824.000,00

21,55

21.642.000,00

9,17

23.759.000.00

9.78

Receitas Primárias (I)

15.355.650,89

13.055.000,00

-14,98

16.230.000,00

24,32

19.644.000,00

21,04

21.462.000,00

9.25

23.579.000,00

9.86

Despesa Total

13.766.207,59

13.325.000,00

-3,21

16.310.000,00

22,40

19.824.000,00

21,55

21.642.000,00

9,17

23.759.000,00

9.78

Despesas Primárias (II)

13.807.579,72

12.895.000,00

-6,61

15.915.000,00

23,42

19.414.000,00

21,99

21.232.000,00

9.36

23.679.000,00

11.53

Resultado Primário (III) = (I - H)

1.548.071,17

160.000,00

-89,66

315.000,00

96,88

230.000,00

-26,98

230.000,00

0,00

-100.000,00

-143,48

Resultado Nominal

-149.437,97

98.000,00

-165,58

420.000,00

328,57

-510.000,00

-221.43

-40.000,00

-92.16

-9.000,00

-77.50

Dívida Pública Consolidada

35.346,34

500.000,00

1.314,57

610.000,00

22,00

350.000,00

-42.62

60.000,00

-82.86

1.000,00

-98.33

Dívida Consolidada Líquida

-792.921,32

87.000,00

-110,97

507.000,00

482,76

-3.000,00

-100,59

-43.000,00

1.333,33

-52.000,00

20,93

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2010

2011

%

2012

%

2013

%

2014

%

2015

%

Receita Total

18.142.426,22

14.191.125,00

-21,78

16.310.000,00

14,93

18.970.334,93

16,31

19.818.227,60

4,47

20.819.931,02

5,05

Receitas Primárias (I)

17.320.275,90

13.903.575,00

-19,73

16.230.000,00

16,73

18.798.086,12

15,82

19.653.396,21

4,55

20.662.197,63

5,13

Despesa Total

15.527.476,84

14.191.125,00

-8,61

16.310.000,00

14,93

18.970.334,93

16,31

19.818.227,60

4A7

20.819.931,02

5,05

Despesas Primárias (II)

15.574.142,18

13.733.175,00

-11,82

15.915.000,00

15,89

18.577.990,43

16,73

19.442.778,32

4,65

20.749.827,29

6,72

Resultado Primário (EU) = (I - II)

1.746.133,72

170.400,00

-90,24

315.000,00

84,86

220.095,69

-30,13

210.617,89

-4,31

-87.629,66

-141,61

Resultado Nominal

-168.557,29

104.370,00

-161,92

420.000,00

302,41

-488.038,28

-216,20

-36.629,20

-92,49

-7.886,67

-78.47

Dívida Pública Consolidada

39.868,60

532.500,00

1.235,64

610.000,00

14,55

334.928,23

-45,09

54.943,80

-83,60

876,30

-98,41

Dívida Consolidada Líquida

-894.368,86

92.655,00

-110,36

507.000,00

447,19

-2.870,81

-100,57

-39.376,39

1.271,61

-45.567,42

15,72

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:

índices de Inflação (%)

2010

2011

2012

2013

2014

2015

5,91

6,5

4,5

4,5

4,5

4,5

2010 - Valor Corrente x 1,1279415

2011 = Valor Corrente x 1,065

2012 = Valor Corrente

2013 = Valor Corrente /1,045

2014 = Valor Corrente / 1,092025

2015 = Valor Corrente /1.141166125

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2011

%

2010

%

2009

%

Patrimônio/Capital

8.643.272,99

100

7.348.580,26

100

6.716.245,02

100

Reservas

0,00

-

0,00

-

0,00

-

Resultado Acumulado

0,00

-

0,00

-

0,00

-

TOTAL

8.643.272,99

100

7.348.580,26

100

6.716.245,02

100

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2011

%

2010

%

2009

%

Patrimônio

Reservas

Lucros ou Prejuízos Acumulados

           

TOTAL

           

RECEITAS REALIZADAS

2011

(a)

2010

(b)

2009

(c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

109.350,00

0,00

30.020,00.

Alienação de Bens Móveis

109.350,00

0,00

30.020,00

Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

0,00

 

DESPESAS EXECUTADAS

2011

2010

2009

 

(dl

(e)

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

107.831,20

30.020,00

0,00

DESPESAS DE CAPITAL

107.831,20

30.020,00

0,00

Investimentos

107.831,20

30.020,00

0,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

0,00

0,00

0,00

Regime Geral de Previdência Social

0,00

0,00

0,00

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

0,00

0,00

0,00

 

SALDO FINANCEIRO

(g) = ((Ia - Ild) + Hlh)

(h) = ((Ib - ne) + mi)

(i) = (ic-nf)

VALOR (III)

1.518,80

0,00

30.020,00

Nota: Os recursos foram aplicados na aquisição de 04 veículos novos para os setores de saúde, obras e serviços.

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA

PREVISTA

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1

COMPENSAÇÃO

2013

2014

2015

IPTU

Concessão de descontos para pagamento à vista

Contribuintes Municipais

5.000,00

5.000,00

5.000,00

Recadastramento predial

Dívida Ativa - IPTU

Remissão parcial e/ou total dos juros

Contribuintes Municipais

5.000,00

5.000,00

5.000,00

 

TOTAL

10.000,00

10.000,00

10.000,00

 

EVENTOS

Valor Previsto para 2011

Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB

 

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

 

Redução Permanente de Despesa (II)

 

Margem Bruta (III) = (RII)

 

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC

Novas DOCC geradas por PPP

 

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

 

FONTE:

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 22 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 22/06/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1162, 27 DE JUNHO DE 2016 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 27/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1132, 30 DE JUNHO DE 2015 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 30/06/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 09 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2015 e dá outras providências 09/07/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1079, 02 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2014 e dá outras providências. 02/07/2013
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