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LEI ORDINÁRIA Nº 1132, 30 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAENTARIA DO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS-.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG).

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2° da Constituição Federal às diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício financeiro 2016, compreendendo:

I - as prioridades da Administração Municipal;

II - as metas fiscais;

III - a estrutura e organização dos orçamentos;

IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações;

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições relativas à divida pública municipal;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

VIII - as disposições finais.

CAPITULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Seção I

Das Prioridades da Administração Municipal

Art 2º Em consonância com o art. 165 §22, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2016 devem observar as seguintes estratégicas:

I - preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, saneamento básico, assistência social, não constituindo, todavia, limite à programação das despesas.

II - implantar e desenvolver politicas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município, especialmente da população de baixa renda;

III - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da qualidade do ensino fundamental;

IV  - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do servidor público;

V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos e renda.

VI - buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a municipalidade possa recuperar sua capacidade de investimento.

VII - buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o atendimento às suas necessidades básicas;

VIII - Concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da administração.

IX - Firmar convênio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no município.

Art 3º As prioridades de metas fiscais da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2016, são estabelecidas no anexo I desta Lei e serão complementadas e compatibilizadas com as do Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017.

Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

Seção II 
Das Metas Fiscais

Art 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4o da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadas no anexo II desta lei.

Art 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4° desta Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos.

Demonstrativo I- Metas Anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Anterior;

Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo V- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Demonstrativo VII- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

Demonstrativo IX- Metodologia e Memória de Cálculos.

Art 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal, que forem constituídos até 31 de julho de 2015.

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

Art 7º Conforme estabelecido no § 2o, inciso V, do Art. 4o, da Lei 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§1° A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam á tratamento diferenciado.

§ 2° A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art 8º A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal 11o 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e suas alterações, observados os seguintes títulos e conceitos.

I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;

II - Subfunção. uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público;

III - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

IV - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

V - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo dc um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.

VI - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§1° Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial, e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.

§ 2o Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 3° As atividades, projetos e operações especiais identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria SOF/STN 42/ 1999 e 163/2001, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas modificações posteriores.

§ 4° Os programas da Administração Pública Municipal, com sua identificação e composição, em objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são instituídos no plano plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.

Art 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 20 de junho de 2012 a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes/Destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.

§1° O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.

§2° A fonte/destinação dc recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizadas.

Art 10 O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.                         

§1° As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal.

§2° Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 20 subseqüente ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético.

Art 11 A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores.

§1° A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4o da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão.

§2° Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado desdobramento suplementar dos elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município.

§3° Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento em caso de atualização monetária do orçamento ou adequações técnicas das fontes de recursos.

Art 12 As metas fiscais serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades.

Art 13 A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas.

I - à concessão de subvenções econômicas e sociais;

II - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.

Art 14 O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17, seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de.

I - texto da lei;

II - quadros orçamentários consolidados;

III - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

Art 15 Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II do artigo anterior, incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes.

I - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;

II - evolução da despesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;

III - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei n? 4.320, de 1964, e suas alterações;

VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei n2 4.320, de 1964, e suas alterações;

VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;

VIII   - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa;

IX- recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão;

X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria dc programação.

XI - aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, na forma da legislação inerente;

XII - aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n° 25;

XIII- aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda Constitucional 29;

XIV - receita corrente líquida com base no artigo Io parágrafo Io, inciso IV da Lei Complementar n° 101/2000.

Art 16 A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:

I - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata o §42,do art. 4° da Lei Complementar n_ 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2016, e suas implicações sobre a proposta orçamentária;

II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa.

Art 17 As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas:

I - na forma prevista na Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária;

II - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique;

III - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES

Art 18 O orçamento fiscal compreenderá as receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Art 19 A elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal do Município será, também, orientada para:

I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos §§ Io e 2o, do art. 4o, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;

II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas;

III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados;

IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram o Anexo II desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução aas receitas e despesas indica a necessidade de revisão.

Art 20 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2016 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme dispõe o art. 12 da Lei 101/2000.

Art 21 Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo.

Art 22 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art 23 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art 9o, e no inciso II do § Io do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação dc empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.

§ Io Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

§ 2o No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo hierarquizadas.

I — com pessoal e encargos sociais;

II - com o pagamento de encargos da dívida publica;

III - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da Lei Complementar n° 101/2001;

§ 3o Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira cabendo ao legislativo promover a limitação observada somente a execução das despesas inerentes ao Poder Legislativo.

Art 24 Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na hipótese do art. 23 serão fixados pelo sistema de controle interno em conjunto com a Secretária Municipal da Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem:

I - Não adquirir bens imóveis, por compra ou desapropriação;

II — Não se iniciar obras e instalações com recursos próprios;

III- Não adquirir equipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de saúde, educação e assistência social desde que condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados a estes setores.

IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis.

V - adiar a posse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos comprovadamente inadiáveis se vinculados ao setor de saúde ou educação.

VI - não efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que tenham prazo pré-determinado de duração.

VII - Reduzir no prazo de 60 dias em 50% (cinquenta por cento), os gastos com material de consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos.

Art 25 Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

Art 26 O prazo máximo para a publicação do ato de limitação de empenhamento e movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Art 27 Observadas as prioridades a que se refere o art. 2o desta Lei, a lei orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração se,

I - houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento;

II - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;

III — estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;

IV - os recursos alocados destinarcm-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.

Art 28 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2016, manterão o mesmo percentual atribuído pela lei orçamentária do exercício de 2015.

Art 29 A transferência de recursos a títulos de subvenções sociais, destinar-se-ão as entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, cooperação técnica, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

§1° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2015 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

§2° As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.

§3° Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de,

I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;

II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

Art 30 É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de natureza contínua e desde que e desde que sejam,

I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental;

II - voltadas para as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas;

III - voltadas para ações, eventos e festividades culturais, recreativas, esportivas e cívicas de interesse da comunidade local e regional;

IV — destinadas à ações de desenvolvimento e infra-estrutura da zona rural e urbana, bem como institucional através de Associação dos Municípios de âmbito regional, estadual ou federal.

V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais e regionais de saúde; ou

VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei nS9.790, de 23 de março de 1999.

§1° Para habilitar-se ao recebimento de auxílios, as entidades devem atender as seguintes condições,

I - cumprir as exigências e formalidades da L.O.A.S. e do Conselho Municipal de Assistência Social.

II - ter sido declarada em lei como de utilidade pública.

III - Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores.

§ 2o Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda a celebração prévia de convênio entre as partes.

Art 31 Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no artigo anterior, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de=

I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;

II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

Art 32 A inclusão na lei orçamentária anual, de transferência de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei complementar 101/2000.

Art 33 O repasse de recursos a título de subvenção econômica/auxilio financeiro a entidade privadas de fins lucrativos, associações, clubes, somente poderão sei' realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante autorização em lei específica.

Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de serviços, cessão de bem público ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes Municipais.

Art 34 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, os definidos no Anexo III desta lei.

§ Io Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2015.

§ 2o Caso os recursos citados no § Io não sejam suficientes, o Executivo se utilizará das demais providencias estabelecidas no anexo III desta lei.

§ 3°Persistindo a insuficiência, caberá ao Executivo Municipal encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo as medidas necessárias à adequação.

Art 35 A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2016, excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades específicas.

§ l°Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes.

Art 36 A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.

Art 37 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2016 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme disposto no art. 8o, § único e 50,1 da Lei 101/2000.

Art 38 Os Poderes Executivo e Legislativo poderão mediante lei especifica promover alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objeto de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.

Parágrafo Unico. A lei Orçamentára deverá refletir as alterações promovidas na estrutura administrativa, que se aprovadas após envio do projeto de lei, será adequada mediante a substitutivo ou por abertura de créditos adicionais.

Art 39 A cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento e comprovação, por parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas em regulamento próprio.

Art 40 Atendido os requisitos legais, o Poder Público Municipal poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse público e de inclusão social.

Art 41 A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se tecnicamente viável ser variavel de acordo com a categoria economica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, vínculo de receita ou despesa à finalidades específicas.

§ Io A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feita por decreto, após autorização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes.

§ 2o Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento constante no art. 11 desta lei.

§ 3o A abertura dos créditos adicionais condicionada a existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, utilizará como fontes às previstas no art. 43 da Lei 4.320/64, permitida a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.

Art 42 Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub-atividades e nos desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica.

Art 43 As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2016 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades execução da receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias.

Parágrafo Único. As alterações de que trata o caput não serão consideradas crédito adicional nos termos do Manual de Contabilidade aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 20 de junho de 2011.

Art 44 As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos provenientes dc anulação de dotação, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica do Municipal não incidirão sobre.

I - dotações com recursos vinculados;

II - dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;

III - dotações que se referirem a obras em andamento;

IV - dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade.

Art 45 Na programação de investimentos em obras da administração pública municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o seguinte.

I - as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão prioridade sobre as novas;

II - as obras novas somente serão programadas se.

a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;

b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas.

Art 46 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no plano Plurianual, que integrarem a Lei orçamentária de 2016 serão objeto de avaliações permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCLAIS

Art 47 No exercicio de 2016, as despesas com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000.

Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:

I- sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;

II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.

Art 48 Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na elaboração de suas propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos sociais, o efetivamente aplicado nos últimos 12 meses e a sua projeção para o exercicio de 2016, considerando os eventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento de cargos, a revisão geral anual, e os direitos de progressão e qüinqüênios a serem concedidos a servidores no periodo, respeitado-se os limites impostos pela Lei 101/2000.

Art 49 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000, a contratação de hora extra ficará restrita a necessidades emergências das áreas de saúde.

Art 50 Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3o e 4o do artigo 169 da Constituição Federal procurará preservar os servidores das áreas de Saúde e educação.

Art 51 Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal aos limites permitidos.

I  - eliminar vantagens concedidas a servidores;

II - eliminar despesas com horas-extras;

III - exonerar servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV - demitir servidores admitidos em caráter temporário

Art 52 Durante o Exercicio de 2016 o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei; observados os limites e as regras da Lei 101/2000.

Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2016 ou em seus créditos adicionais.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art 53 A lei orçamentária de 2016, poderá conter autorização para contratação de Operação de crédito para atendimento às despesa de capital, observado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal.

Parágrafo Único. Serão consignadas na lei orçamentária para o exercicio de 2016, dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e outros encargos exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto, separadamente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos de reconhecimento e confissão de dívida.

Art 54 A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei complementar 101/2000.

Art 55 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art 56 Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:

I - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União;

II - revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência;

III - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;

Art 57 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.

Art 58 A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para=

I - atualização da planta genérica de valores do município;

II - Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição Federal;

III - As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de incidências, bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos dos respectivos serviços;

IV - As penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração à Legislação Tributária Municipal;

V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

VI - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.

Art 59 O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas.

Art 60 A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar n? 101, de 2000.

Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

Art 61 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita, conforme dispõe o art. 14 §3° da Lei 101/2000.

Art 62 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:

I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;

II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 63 Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão por base preços de junho de 2015, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante aplicação da variação do índice do IPCA - IBGE, correspondente ao período de julho a dezembro do corrente ano.

Art 64 É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Art 65 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.

Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.

Art 66 Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.

Art 67 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens I e II da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 §3° da Lei Complementar n? 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n? 8.666, de 1993.

Art 68 O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do município.

Art 69 Mediante prévia celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere o município poderá contribuir ou assumir despesas de competência de outros entes da federação em situações que envolvam claramente o atendimento dc interesses locais sendo obrigatória ainda a previsão orçamentária.

Art 70 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n2 101, de 2000.

I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;

II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art 71 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2016, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8° da Lei Complementar ní 101, de 2000.

Art 72 Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de gestão fiscal e seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução específica do Tribunal de Contas do Estado, semestralmente.

Art 73 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

Art 74 Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2015, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas.

I - pessoal e encargos sociais;

II - pagamento do serviço da dívida.

III - execução de objetos dc convênios em andamento nos limites dos recursos transferidos e sua contra-partida.

IV - aquisição de insumos para merenda escolar;

V - manutenção do transporte escolar;

VI - aquisição de medicamentos em caráter emergencial

VII - manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos do setor saúde.

Parágrafo Único. Até a sanção do projeto dc Lei orçamentária, fica autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos anteriores, a razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês.

Art 75 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, §22, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.

Art 76 Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Advocacia do Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes.

Art 77 Em cumprimento ao que dispõe o § 2o, inciso III, do art. 4o da Lei 101/2000, que trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o patrimônio do Município, deverão ser reaplicados em despesas de capital.

Art 78 As propostas orçamentárias do Poder Legislativo, serão elaborados a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o dia 31 de agosto de 2015.

Art 79 O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.

Art 80 Havendo superávit das receitas usadas como base de calculo para elaboração do orçamento do Poder Legislativo em relação ao estimado, este será adequado durante a execução orçamentária, anulando dotações do orçamento do Poder Executivo, mediante decreto, assim como as transferências financeiras ao Poder Executivo serão igualmente corrigidas.

Art 81 O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação vigente, modificações de ordem técnica, ou as necessárias a adequação do projeto de lei do Orçamento 2016, poderá propor modificações nesta Lei de Diretrizes orçamentárias mediante o encaminhamento de projeto de Lei específico, enquanto a proposta orçamentária estiver em tramitação.

Art 82 O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários do Poder Legislativo será realizado até o dia 20 de cada mês, sob froma de duodécimos.

Art 83 A modalidade “99” - A definir - é de utilização exclusiva do Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las corretamente.

Art 84 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 30 de junho de 2015

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

ANEXO I - DA LEI 1132 de 30 de junho de 2015.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS

Estratégia/ Programa/ Meta

EDUCAÇÃO

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: Material de

consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e Materiais permanentes, combustíveis etc.

2 - Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental:

* Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de banheiros, salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino

3 - Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches:

* Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, merenda, pequenos reparos, para manter a qualidade do ensino prestado.

4 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE:

* Contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas

5 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino:

6 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas:

* Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração das unidades de ensino.

7 - Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação:

* Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município.

8 - Programa de informatização de escolas:

* Informatizar a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e Rurais.

9 - Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental:

* Adquirir livros de literatura infanto — juvenil

10 - Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar do Ensino Fundamental, Pré-escolas e creches:

* Manter os convênios com o MEC / FNDE/ SAS garantindo a suplementação dos recursos do Programa.

11 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar:

* Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos índices de evasão.

* aquisição de veículos destinados ao transporte de alunos.

12 - Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos:

* Adquirir e distribuir materiais didáticos conforme planos de atendimento da rede municipal.

13 - Manutenção transporte intermunicipal universitário

* aquisição/locação de ônibus para transportes de universitários de Guarda-Mor a Paracatu.

14 - Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de materiais escolares e contratos de docentes:

* Garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo: com recursos próprios ou mediante convênios.

Estratégia/ Programa/ Meta

SAÚDE

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo, tarifas,

equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Medicamentos/produtos Cirúrgicos/hospitalares:

Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia básica, materiais cirúrgicos-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do sistema municipal de saúde.

3 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos serviços de saúde:

* Garantir melhor estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS;

4 - Ampliação e reforma de unidades de atendimento de saúde:

* Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de

consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física.

5 - Manutenção/Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde:

* Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários, enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área de saúde:

6 - Aquisição de veículo/ambulâncias para o transporte de pacientes usuários do SUS:

* Adquirir Ambulância, e outros veículos para atendimento aos pacientes que necessitam de transporte, garantindo-lhes melhor qualidade de atendimento dos serviços prestados pelo SUS;

7 - Programa de Saúde Bucal

* Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias à crianças da rede de ensino, Assistência odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equipamentos e consultório odontológico.

8 - Implantação de Plano de Cargos Carreiras e Remuneração específico para o pessoal da Sáude

9 - Manutenção do programa de auxílio a pacientes em viagens para tratamento fora do domicílio

-TFD:

* Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora do município em convênio com SUS e com recursos próprios.

10 - Construção/Ampliação/Melhoramento/Reformas de Unidades de Saúde

* Ampliação na construção de lavanderia para atendimento de demanda na higienização de materiais da rede hospitalar municipal.

11 — Ampliar e melhorar a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido;

Estratégia/ Programa/ Meta

1 - Programa de Habitação Popular:

* Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos de convênio;

* Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular,

proporcionando condições dignas de moradia;

2 - Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes:

* Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens e viabilização de recursos de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes;

3 - Programa de apoio à criança e ao adolescente:

* apoio ás atividades do Conselho Tutelar,

* Atender menores em situação de riscos, promoção de atividades com vista a sua integração social e inclusão no mercado de trabalho;

4 - Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda:

* Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades sócio-educativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho;

* Propiciar a inclusão social através de programas federais, Bolsa Família; Manutenção de

convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de emprego.

5 - Manutenção dos programas do Governo Federal.

* ações voltadas para a área social com recursos federais vinculados aos programas

6 - Conselhos Municipais Comunitários

* Manutenção e funcionamento de todos os conselhos municipais de participação da comunidade exigidos por lei das áreas de Ação Social, Saúde, Educação, Habitação dentre outros.

Estratégia/ Programa/ Meta

ESPORTE, LAZER E CULTURA

1 - Construção/reformas em quadras poli-esportivas e campos de futebol amador;

* Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poli-esportivas, e gestões aos órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas praças de esportes.

2 - Implantação de academia ao lar Livre mediante convênio

3 - Programa de Incentivo aos Esportes

* Atividades gerais para realização/apoio do esporte local: aquisição de material esportivo, realização de torneios esportivos, garantir recursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em competições regionais, implantação de projetos esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda; realização ou participação do município em jogos intermunicipais. 5- Programa Cultural

* Garantir recursos destinados ao apoio, organização/realização de desfiles cívicos e festas populares.        

Estratégia/ Programa/ Meta

AGRICULTURA

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Manutenção do programa de apoio a produtores rurais: Preparo de solo, distribuição de corretivo, aração, gradagem, plantio, aquisição de mudas, sementes, adubos e defensivos agrícolas:

* Desenvolver atividades de apoio a produtores, fortalecendo a agricultura familiar, estimulando e fortalecendo o associativismo e a cooperação, promovendo a integração sócio-econômica do meio rural de forma sustentável, e o aumento do abastecimento de produtos agropecuários no município;

* Desenvolvimento de programas para melhoramento genético do rebanho do município.

3 - Conservação de solo, construção de pequenas barragens e poços Artesianos:

* promover o manejo adequando do solo, recuperando e evitando o assoreamento de cursos d'água, revitalização de nascentes, controle de erosão e aumento da fertilidade do solo. Construção de curva de nível e pequenas barragens, perfuração de poços artesianos para as comunidades rurais;

5 - Manutenção de Convênio com entidades de fomento e promoção às atividades agrícola, pecuária e industrial:

* Manutenção do convênio com a Emater, para apoio e assistência técnica aos produtores rurais;

6 - Recuperação de estradas vicinais, construção de pontes e mata-burros em estradas vicinais.

7 - Extensão de Rede de Iluminação da Zona Rural, em parceria/convênios com Estado ou União.

8 -Programa de Conservação/ revitalização ambiental

* Garantir recursos para realização de campanhas educacionais voltadas á conservação e revitalização do meio-ambiente

* realizar ações para proteção/recuperação de áreas degradadas

* ações/campanhas de incentivo ao reflorestamento

* ações/campanhas para recuperação dos mananciais de água,(despoluição, revitalização)

Estratégia/ Programa/ Meta

OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de obras e serviços:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo, tarifas,

equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Pavimentação asfáltica, construção de pontes e bueiros.

3 - Construção, recuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins

4 - Recapeamento asfáltico e sinalização das vias urbanas,

5 - Reforma, pintura e manutenção de prédios públicos;

6 - Manutenção e Funcionamento do Terminal Rodoviário

7 - Aquisição de Máquinas, Caminhões e equipamentos para o setores

* Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão

trator de pneu (pequeno), roçadeiras, caçambas, demais veículos e utilitários.

8 - Abertura e Conservação de Estradas Vicinais

Estratégia/ Programa/ Meta

ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, PLANEJAMENTO, ASSUNTOS JURÍDICOS E DE GOVERNO

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretarias Municipais: Material de consumo, tarifas,

equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Equipamentos e material permanente de uso institucional:

* Atender às necessidades do Gabinete e Secretarias da Prefeitura com equipamentos diversos;

3 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e softwares:

* Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública municipal

necessários ao desenvolvimento das atividades;

4 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional:

* Consolidar a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a capacitação e o desenvolvimento funcional;

5 - Implantação dos Planos de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais da Saúde, Educação, Assistência Social e Administração e da Estrutura Administrativa Gradativamente;

6 - Aquisição, desapropriação e doação de imóveis e construção de próprios públicos:

* Adequar e construir a estrutura física, de forma a melhorar o atendimento e funcionamento de

prédios próprios e logradouros públicos;

7- Manutenção, conservação e reforma de próprios públicos e de imóveis cedidos ou alugados para a Prefeitura:

* Manter e promover os reparos necessários para a boa conservação dos próprios públicos, visando

garantir o bom funcionamento dos diversos setores da administração;

8 - Revisão Geral Anual:

* Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder

aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos

9 - Modernização Administrativa e Tributária:

* Desburocratizar, uniformizar, homogeneizar e padronizar procedimentos administrativos buscando a melhoria das informações e o aperfeiçoamento das atividades; adquirir equipamentos e veículos necessários a execução dos serviços administrativos.

* Manter atualizada a Planta Genérica de Valores;

* Manter informatizado as atividades de fiscalização e de administração de receitas;

10 - Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada.

* Amortizar e controlar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade e os

limites de endividamento do município; 

11 - Manutenção de Convênios com a polícia militar, civil e florestal para auxilio na segurança

pública e combate à criminalidade no município.

12 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate á sonegação e

prestação de serviços fazendários/SIAT

13 - Sentenças judiciais:

* Manutenção do processo de acompanhamento das sentenças judiciais existentes em diversas varas;

14 - Recadastramento Imobiliário:

* Contratação de empresa para realização dos serviços de recadastramento imobiliário do

Município, com mapeamento de todos os imóveis urbanos, lançamento de nova planta de valores de Impostos Municipais.

15 - Implantação de Novos Procedimentos Contábeis

*  Implantação de ações e medidas destinadas a implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais específicos obrigatórios para o município em atendimento as normas Federais, estabelecimento das novas rotinas internas nos setores administrativos dos Poderes para adequação aos novos procedimentos.

16 - Nota Fiscal Eletrônica

* Implantação da Nota Fiscal Eletrônica a Nível Municipal

Estratégia/ Programa/ Meta

PODER LEGISLATIVO

1 - Manutenção da Câmara Municipal

* Garantir recursos para o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes:

*  Aquisição de equipamentos e mobiliário, visando a melhoria da estrutura física da Câmara

Municipal;

3 - Revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, para modernização,

atualização em consonância com as alterações Constitucionais e novas legislações.

4 - Implementação de atividades de apoio à representação político parlamentar para dar melhor

suporte a atuação do vereador nas atribuições de seu mandato.

5 - Desenvolvimento Institucional do Poder Legislativo, redimensionamento, aquisição de equipamentos, Hardware e Software e implantação de banco de informação, visando ao aprimoramento das atividades de captação, sistematização, processo e recuperação de dados para suporte e ação legislativa, com continuidade do programa de informatização.

6 - Implementação de atividades de apoio à elaboração legislativa e aos processos de revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e LOM.

7 - Manutenção da Câmara Municipal - Desenvolvimento de ações destinadas a incrementar as

relações internas - Institucional e Administrativa bem como as reações entre o Poder Legislativo e a integração entre a Câmara Municipal e os vários agrupamentos sociais.

8 - Desenvolvimento de ações destinadas a criação e ao aprimoramento de canais de comunicação

visando a informar aos cidadãos acerca do papel do Poder Legislativo, da atividade parlamentar e dos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal.

9 - Implementação de atividade de apoio à representação política-parlamentar, adequando os

procedimentos legislativos as tecnologias atuais.

10 - Construção, restauração, reforma e manutenção das dependências da sede da câmara Municipal.

11 - Publicação dos atos do Poder Legislativo;

12 - Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e mobiliários em geral

13 - Aquisição de veículos, ampliação e reforma da sede própria, Reestruturação Administrativa

com criação de cargos;

14 - troca de equipamentos de informática com realização de alienação dos equipamentos obsoletos;

15 - Melhoria no Sistema de Segurança e Proteção contra Incêndio

15 - Criação de pagina na Internet com domínio para divulgação dos ações do Poder, e informação

a População;

16 - Reestruturação do arquivo de documentação do Poder Legislativo, inclusive de Leis Municipais face ao seu valor histórico cultural;

17 - Implantação de Sistema de Tramitação de processo e arquivamento digital de legislações;

18 - Implantação de sistema de protocolo eletrônico

19 - Apoio as solenidades de honrarias concedias pela Câmara Municipal

20 - Desenvolvimento Cultural

21 — Valorização e capacitação de Vereadores e Servidores

22 - Participar de cursos e de seminários

23 - Política de Remuneração de Pessoal, obedecendo aos princípios constitucionais de isonomia equidade, especialmente o disposto no artigo 37, inciso X e artigos 29 e 29a, da Constituição de República Federativa do Brasil, com redação dada pelas emendas constitucionais 20/98 e 25/00;

24 - Pagar indenizações e restituições

25 - Revisão Geral anual do subsidio de que trata o § 4o do artigo 39 da CF e da remuneração

dos Servidores Públicos do Poder Legislativo

26 - Realização de Concurso Publico

27 - Política organizacional

28 - Pagamento parcelamentos

29 - Implantação das Portarias: Portaria 437, 438 e 439 de 12/07/2012 e Portaria Conjunta 02 de 13/07/2012, referentes a implantação das portarias do tesouro nacional/ministério da fazenda que tratam dos manuais de contabilidade aplicadas ao setor público, alterações na 4320/64 e também a implantação das normas internações aplicas ao setor público.

 

Especificação Ano de 2016 Ano de 2017 Ano de 2018
Valor Corrente (a) Valor Constante %PIB (a/PIB)x100 Valor Corrente (b) Valor Constante %PIB (b/PIB)x100 Valor Corrente (c) Valor Constante %PIB (c/PIB)x100
Receita Total 22.730.806,10 21.523.346,36 0,006 24.383.335,70 21.944.771,07   26.195.017,54 22.437.677,32 0,006
Receitas Primárias (I) 22.500.216,23 21.305.005,43 0,006 24.135.979,59 21.722.152,91 0,006 25.929.282,98 22.210.058,99 0,006
Despesa Total 16.441.560,12 15.568.184,94 0,006 17.636.863,59 15.873.010,10 0,006 18.947.280,35 16.229.535,33 0,006
Despesas Primárias (II) 16.260.407,00 15.396.654,68 0,004 17.442.541,22 15.698.121,81 0,004 18.738.522,01 16.050.720,70 0,004
Resultado Primário (III) = (I - II) 6.239.809,23 5.908.350,75 0,002 6.693.438,36 6.024.031,10 0,002 7.190.760,98 6.159.338,29 0,002
Resultado Nominal -3.508.163,18 -3.321.809,66 -0,001 -3.801.996,53 -3.421.760,85 -0,001 -4.101.728,78 -3.513.388,25 -0,001
Dívida Pública Consolidada 17.421,60 16.496,17 0,000 -33.789,36 -30.410,10 0,000 -87.796,61 -75.203,31 0,000
Dívida Consolidada Líquida -1.827.336,83 -1.730.268,75 0,000 -1.974.659,70 -1.777.175,02 0,000 -2.127.069,08 -1.821.968,23 -0,001
      Variáveis Exercícios
          2016 2017 2018
Inflação média (% anual) projetada c/ base em índice oficial*         5,61% 5,21% 5,07%
Crescimento do PIB - Fonte: FUNDAÇÃO JOAO PINHEIRO - MG         1,30% 2,06% 2,36%
Projeção do PIB;         406.578.918.400,73 414.954.444.119,79 424.747.359.001,02
•IPCA              
Fonte : INSTITUTO FOCUS - BANCO CENTRAL              
Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2016 = valores correntes dividido por... 1,0561    
  Ano de 2017 = valores correntes dividido por... 1,1111    
  Ano de 2018 = valores correntes dividido por... 1,1675    
 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Exercício 2016
AMF - Demonstrativo II (LRF, art 49, §2-, inciso I)                                                         R$ 1,00
Especificação Metas Previstas Metas Realizadas
2014 (b)             
%PIB Variação
Valor
(c) = (b.a)
%(c/a) x 100
2014 (a) % PIB
Receita Total 22.688.750,00 0,006 21.815.911,60 0,005 -872,838,40 -3,85
Receitas Primárias (1) 22.161.650,00 0,005 21.630.398,05 0,005 -531.251,95 -2,40
Despesa Total 22.688.752,43 0,006 21.069.008,75 0,006 -1.619.743,68 -7,14
Despesas Primárias (II) 22.412.722,43 0,006 20.805.952,51 0,006 -1.606.769,92 -7,17
Resultado Primário (III) = (1 - II) -251.072,43 0,000 824.445,54 0,000 1.075.517,97 -428,37
Resultado Nominal -1.940.363,61 0,000 -2.219.426,35 0,000 -4.159.789,96 0,00
Dívida Pública Consolidada 189.458,37 0,000 106.439,51 0,000 -83.018,86 -43,82
Dívida Consolidada Líquida -1.235.625,29 0,000 -1.514.688,03 0,000 0,00 0,00
'Valores do PIB no exercício de 2014     Previsão   Realizado  
Fonte: 403946479980     403.946.479.980,00 403.946.479.980,00
               
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIO ANTERIORES
Exercício 2016
 
AMF - Demonstrativo III (LRF. Art. 4«, § 28, Inciso II)                                        R$ 1,00
                                                           Valores a Preços Correntes
Especificação 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %
Receita Total 18.853.070,42 21.815.911,60 15,71 21.261.627,63 -2,55 22.730.806,10 6,90 24.383.335,70 7,27 26.195.017,54 7,42
Receitas Primárias (I) 18.637.274,24 21.630.398,05 16,05 21.045.941,66 -2,71 22.500.216,23 6,90 24.135.981,95 7,27 25.929.285,41 7,42
Despesa Total 18.995.064,46 21.069.008,75 10,91 15.378.879,54 -27,01 16.441.560,12 6,90 17.636.861,54 7,27 18.947.280,35 7,43
Despesas Primárias (II) 18.678.930,23 20.805.952,51 11,38 15.208.677,61 -26,91 16.260.409,43 6,91 17.442.541,20 7,27 18.738.522,01 7,43
Resultado Primário (III) = (I-II) -41.655,99 824.445,54 - 5.837.264,06 608,02 6.239.806,80 6,89 6.693.440,76 7,27 7.190.763,41 7,42
Resultado Nominal -1.327.411,77 -1.940.363,61 46,17 -2.916.451,64 50,30 -3.508.163,18 20,28 -3.801.996,53 8,37 -4.101.728,78 7,88
Dívida Pública Consolidada 348.958,46 189.458,37 -45,71 65.938,57 -65,20 17.421,60 -73,58 -33.789,36 -293,95 -87.796,61 159,83
Dívida Consolidada Liquida -704.738,32 -1.235.625,29 75,33 -1.680.826,35 36,03 -1.827.336,83 8,71 -1.974.659,70 8,06 -2.127.069,08 7,71
        Valores a Preços Constantes      
Especificação 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %
Receita Total 21.616.930,54 23.506.644,75 23,13 21.261.627,63 5,01 21.523.346,36 1,23 21.945.221,58 1,96 22.436.845,86 2,24
Receitas Primárias (I) 21.369.498,64 23.306.753,90 23,50 21.045.941,66 4,83 21.305.005,43 1,23 21.722.600,98 1,96 22.209.238,04 2,24
Despesa Total 21.779.740,91 22.701.856,93 18,03 15.378.879,54 -21,36 15.568.184,94 1,23 15.873.334,12 1,96 16.228.933,92 2,24
Despesas Primárias (II) 21.417.261,40 22.418.413,83 18,53 15.208.677,61 -21,24 15.396.656,97 1,23 15.698.444,06 1,96 16.050.125,92 2,24
Resultado Primário (III) = (I-II) -47.762,76 888.340,07 - 21.045.941,66 662,89 5.908.348,45 1,21 6.024.156,92 1,96 6.159.112,12 2,24
Resultado Nominal -1.522.010,34 -2.090.741,79 55,55 -2.916.451,64 61,95 -3.321.809,66 13,89 -3.421.831,10 3,01 -3.513.258,06 2,67
Dívida Pública Consolidada 400.115,77 204.141,39 -42,23 65.938,57 -62,50 16.496,17 -74,99 -30.410,73 -284,35 -75.200,52 147,28
Dívida Consolidada Líquida -808.052,96 -1.331.386,25 86,57 -1.680.826,35 46,57 -1.730.268,75 2,94 -1.777.211,50 2,71 -1.821.900,71 2,51
 
Metodologia de Cálculo índices de Inflação
2013 2014 2015 2016 2017 2018
  5,910% 6,410% 6,410% 5,610% 5,210% 5,070%
IPCA- Fonte das Informações: INSTITUTO FOCUS - BANCO CENTRAL
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de índices)
Ano de 2013 = valores correntes multiplicado por 1,1466% Ano de 2016 = valores correntes divido por 1,0561%
Ano de 2014 = valores correntes multiplicado por 1,0775% Ano de 2017 = valores correntes divido por 1,1111%
Ano de 2015 = valores correntes divido por 1,0000% Ano de 2018 = valores correntes divido por 1,1675%
Fonte das Informações: FUNDAÇÃO JOAO PINHEIRO – MG
 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2016
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4a, § 2a, inciso III)                                                                                     R$ 1,00
Receitas Realizadas
Receita de Capital - Alienação de Ativos (1) 2014 (a) 2013(b) 2012 (c)
Alienação de Ativos 0,00 142.150,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 142.150,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Rendimento de Aplicação 0,00 0,00 0,00
Total (1) 0,00 142.150,00 0,00
Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (1) 142.150,00 142.150,00 0,00
Despesas Executadas
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 2014 (d) 2013 (e) 2012 (f)
Despesa de Capital 0,00 142.150,00 0,00
Investimentos 0,00 142.150,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
Despesa Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Total (II) 0,00 142.150,00 0,00
Saldo Financeiro (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00
 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 Exercício 2016
 
 
Patrimônio Líquido 2014 % 2013 % 2012 %
Patrimônio / Capital 4.458.558,22 25,409 1.712.368,00 13,083 3.074.578,00 27,026
Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 13.088.717,00 74,591 11.376.349,00 86,917 8.301.771,00 72,974
Total 17.547.275,22 100,000 13.088.717,00 100,000 11.376.349,00 100,000
 
  REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio Líquido 2014          % 2013   % 2012 %
Patrimônio 0,00 0,00   0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva 0,00 0,00   0,00 0,00 0,00 0,00
Lucro ao Prejuízos Acumulados 0,00 0,00   0,00 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,000   0,00 0,000 0,00 0,000
 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
 Exercício 2016
 
AMF (LRF, art 4°, § 3’)       R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES   PROVIDÊNCIAS  
Descrição Valor Descrição   Valor
Demandas Judiciais 175.000.00     175.000.00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0.00     0.00
Avais e Garantias Concedidas 0.00     0.00
Assunção de Passivos 0.00     0.00
Assistências Diversas 0.00     0.00
Outros Passivos Contingentes 0.00     0.00
SUBTOTAL 175.000.00 SUBTOTAL   175.000.00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS   PROVIDÊNCIAS  
Descrição Valor Descrição   Valor
Frustação de Arrecadação 200.000.00     200.000.00
Restituição de Tributos a Maior 0.00     0.00
Discrepância de Projeções 0.00     0.00
Outros Riscos Fiscais 50.000.00     50.000.00
SUBTOTAL 250.000.00 SUBTOTAL   250.000.00
TOTAL 425.000.00 TOTAL   425.000.00
 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2016
AMF - Tabela 9(LRF, art. 4s, §29, Inciso V) R$ unidade
Eventos Valor Previsto para: 2016
Aumento Permanente da Receita 535.000,00
(-)Transferências Constitucionais 0,00
(-)Transferências ao FUNDEB 90.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 445.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 190.000,00
Margem Bruta (III) = (l+ll) 635.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) 635.000,00
 
ADENDO AO ANEXO I E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC
Exercício 2016
 
Item Descrição Vagas Existentes (A) Vagas Criadas (B)
0001 REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA Quantidade: 031 Quantidade: 028
    Vencimento: 869.497.47 Vencimento: 324.006.21
    Vagas Extintas (C) Total (A + B - C)
    Quantidade: 000 Quantidade: 059
    Vencimento: 0.00 Vencimento: 1.193.503.68
JUSTIFICATIVA:
 IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - VALORES DE IMPACTO ANUAL
  Totais  
Valores Existentes Valores Criados Valores Extintos Saldo Final
869.497.47 324.006.21 0.00 1.193.503.68
 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício 2016
 
AMF - Demostrativo VII (LRF, art. 4s, § 2Q, inciso V)                                                                   R$ 1,00
Tributos Modalidade Setores/Programas/ Beneficiários Renúncia de Receita Prevista Compensação
      2016 2017 2018  
DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA Remissão PESSOAS CARENTES 5.000.00 5.000.00 5.000.00 AUMENTO DA BASE DE CALCULO DO IPTU
TOTAL     5.000.00 5.000.00 5.000.00  
 
 
Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico
Receita   Percentual (%)
  Cód. Cenário 1 - ITR  
1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural 100.00
  Cód. Cenário 2 - ICMS- AUMENTO REAL ARRECADACAO  
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 15.00
  Cód. Cenário 3 - FMP  
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part, dos Municípios 1.00
  Cód. Cenário 4 - DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA  
1.9.3.1.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 30.00
 
Quadro 4 - Demonstrativo da Adequação da Despesa
Cód. Adequação 1 - GASTOS COM PESSOAL CONTRATADO  
Despesa Percentual (%}
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil -10.00
Metodologia e premissas: REDUCAO DO NUMERO DE SERVIDORES MEDIANTE REALIZACAO DE CONCURSO PUBLICO
Cód. Adequação 2 - DESPESAS COM TERCEIRIZACAO  
Despesa Percentual (%)
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização -10.00
Metodologia e premissas: REDUCAO DOS CUSTOS COM PESSOAL TERCEIRIZADO EM FUNÇÃO DE POSSE EM CONCURSO PUBLICO
 
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016
Avaliação percentual do Crescimento da Despesa
 
Código Descrição 2012 2013 Variação (%) 2014 Variação (%) 2015 Variação (%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 15.037.537.59 16.933.775.59 12.61 % 19.308.705.58 14.02% 13.822.311.72 -28.41 %
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 8.611.330.36 9.007.462.66 4.60% 9.713.268.74 7.84% 6.522.663.90 -32.85 %
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 8.611.330.36 9.007.462.66 4.60% 9.713.268.74 7.84% 6.522.663.90 -32.85 %
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 56.602.00 61.698.00 9.00% 65.884.00 6.78% 47.391.00 -28.07 %
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 16.172.00 8.814.00 -45.50 % 9.412.00 6.78% 6.770.14 -28.07 %
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 667.515.69 861.571.04 29.07% 975.340.43 13.20% 688.569.01 -29.40 %
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 5.034.169.96 5.680.733.24 12.84% 6.116.999.64 7.68% 3.922.053.28 -35.88 %
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.394.113.78 1.632.771.32 17.12% 1.758.048.24 7.67% 1.263.920.35 -28.11 %
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 251.813.59 498.348.79 97.90% 399.573.89 -19.82% 286.866.28 •28.21 %
3.1.90.34.00 Outras Desp. Pessoal Decor. Contr.Tercer. 802.509.70 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 0.00 0.00 0.00% 34.692.63 0.00% 0.00 0.00%
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 388.433.64 263.526.27 -32.16% 353.317.91 34.07% 307.093.83 -13.08%
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 73.540.69 43.634.27 -40.67% 19.722.94 -54.80% 10.994.29 -44.26%
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 73.540.69 43.634.27 -40.67 % 19.722.94 -54.80 % 10.994.29 -44.26 %
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 73.540.69 43.634.27 -40.67 % 19.722.94 -54.80% 10.994.29 -44.26 %
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 6.352.666.54 7.882.678.66 24.08% 9.575.713.90 21.48% 7.288.653.53 -23.88 %
3.3.30.00.00 Transí, a Estados e ao Distrito Federal 80.386.66 81.917.69 1.90% 41.688.00 -49.11 % 28.875.97 -30.73 %
3.3.30.41.00 Contribuições 80.386.66 81.917.69 1.90% 41.688.00 -49.11 % 28.875.97 -30.73%
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 100.000.00 147.807.08 47.81 % 90.000.00 -39.11 % 65.083.15 -27.69 %
3.3.50.41.00 Contribuições 45.500.00 64.607.08 41.99% 48.000.00 -25.70% 35.991.06 -25.02 %
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 54.500.00 83.200.00 52.66% 42.000.00 -49.52 % 29.092.08 -30.73 %
3.3.70.00.00 Transí. Inst. Multigovernamentais 0.00 32.568.07 0.00% 54.291.96 66.70% 37.367.97 -31.17%
3.3.70.41.00 Contribuições 0.00 32.568.07 0.00% 54.291.96 66.70% 37.367.97 -31.17%
3.3.71.00.00 Transí, a Consórcios Públicos 28.372.68 14.443.00 -49.10% 16.178.40 12.02% 12.607.05 -22.07 %
3.3.71.41.00 Contribuições 28.372.68 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 0.00 14.443.00 0.00% 16.178.40 12.02% 12.607.05 -22.07 %
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Dei.Consórcios Publ. 47.625.17 22.808.16 -52.11 % 18.035.71 -20.92% 12.685.84 -29.66%
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 47.625.17 22.808.16 -52.11 % 18.035.71 -20.92 % 12.685.84 -29.66 %
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 6.096.282.03 7.583.134.66 24.39% 9.355.519.83 23.37% 7.132.033.54 -23.77 %
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 168.192.02 286.154.00 70.14% 361.717.50 26.41 % 248.922.26 -31.18%
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.213.536.63 2.437.420.26 10.11 % 3.492.602.10 43.29% 2.717.461.28 -22.19%
                   
 
Código Descrição 2012 2013 Variação (%) 2014 Variação (%) 2015 Variação (%)
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 6.150.00 411.00 -93.32% 2.537.20 517.32% 1.933.17 -23.81 %
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 147.875.78 81.630.20 -44.80 % 156.931.18 92.25 % 122.325.18 -22.05 %
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 979.41 14.541.14 1.384.68 % 18.185.63 25.06 % 11.671.89 -35.82 %
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 0.00 1.786.500.22 0.00% 2.052.936.51 14.91 % 1.633.722.00 -20.42%
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 142.789.40 201.230.00 40.93% 179.064.00 -11.02% 138.971.85 -22.39%
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 410.474.94 499.358.29 21.65% 594.965.79 19.15% 406.613.11 -31.66%
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.416.483.59 1.962.113.28 -18.80% 2.168.349.83 10.51 % 1.612.605.71 -25.63 %
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 0.00 0.00 0.00% 44.400.00 0.00% 28.676.48 -35.41 %
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 242.974.65 219.718.98 -9.57 % 258.621.80 17.71 % 193.847.91 -25.05 %
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 27.900.00 24.000.00 -13.98% 14.000.00 -41.67% 7.792.52 -44.34 %
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.250.00 172.50 -86.20% 2.000.00 1.059.42% 0.00 0.00%
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 317.675.61 69.884.79 -78.00 % 9.208.29 -86.82 % 7.490.18 -18.66%
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 2.675.139.50 2.061.288.87 -22.95% 1.760.303.17 -14.60% 1.556.567.82 -11.57%
4.4.00.00.00 Investimentos 2.380.445.82 1.788.788.91 -24.85 % 1.516.969.87 -15.20% 1.398.119.88 -7.83%
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.380.445.82 1.788.788.91 -24.85 % 1.516.969.87 -15.20% 1.398.119.88 -7.83%
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.218.103.65 1.295.828.26 6.38% 354.535.58 -72.64 % 351.019.63 -0.99%
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.162.342.17 492.960.65 -57.59 % 1.162.434.29 135.81 % 1.047.100.25 -9.92%
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 294.693.68 272.499.96 -7.53 % 243.333.30 -10.70% 158.447.94 -34.88 %
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 294.693.68 272.499.96 -7.53 % 243.333.30 -10.70% 158.447.94 -34.88 %
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 294.693.68 272.499.96 -7.53 % 243.333.30 -10.70% 158.447.94 -34.88 %
  Totais 17.712.677.09 18.995.064.46 7.24% 21.069.008.75 10.92% 15.378.879.54 -27.01 %
 
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período e 2015 a 2018
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016
Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios
 
Código Descrição 2015 2016 2017 2018
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 13.822.311.72 14.777.433.46 15.851.752.87 17.029.538.11
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 6.522.663.90 6.973.379.98 7.480.344.70 8.036.134.31
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 6.522.663.90 6.973.379.98 7.480.344.70 8.036.134.31
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 47.391.00 50.665.72 54.349.12 58.387.26
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 6.770.14 7.237.96 7.764.16 8.341.04
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 688.569.01 736.149.13 789.667.17 848.339.45
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 3.922.053.28 4.193.067.17 4.497.903.15 4.832.097.35
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.263.920.35 1.351.257.25 1.449.493.65 1.557.191.03
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 286.866.28 306.688.74 328.985.01 353.428.59
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 0.00 0.00 0.00 0.00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 307.093.83 328.314.01 352.182.44 378.349.59
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 10.994.29 11.754.00 12.608.51 13.545.33
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 10.994.29 11.754.00 12.608.51 13.545.33
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 10.994.29 11.754.00 12.608.51 13.545.33
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 7.288.653.53 7.792.299.49 8.358.799.66 8.979.858.47
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 28.875.97 30.871.30 33.115.64 35.576.14
3.3.30.41.00 Contribuições 28.875.97 30.871.30 33.115.64 35.576.14
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 65.083.15 69.580.39 74.638.89 80.184.56
3.3.50.41.00 Contribuições 35.991.06 38.478.05 41.275.40 44.342.16
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 29.092.08 31.102.35 33.363.49 35.842.39
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovemamentais 37.367.97 39.950.10 42.854.47 46.038.56
3.3.70.41.00 Contribuições 37.367.97 39.950.10 42.854.47 46.038.56
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 12.607.05 13.478.20 14.458.07 15.532.30
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 12.607.05 13.478.20 14.458.07 15.532.30
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ. 12.685.84 13.562.43 14.548.42 15.629.37
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 12.685.84 13.562.43 14.548.42 15.629.37
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 7.132.033.54 7.624.857.06 8.179.184.17 8.786.897.55
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 248.922.26 266.122.79 285.469.92 306.680.33
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.717.461.28 2.905.237.85 3.116.448.65 3.348.000.78
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 1.933.17 2.066.75 2.217.00 2.381.73
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 122.325.18 130.777.85 140.285.40 150.708.60
 
 
Código Descrição 2015 2016 2017 2018
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 11.671.89 12.478.42 13.385.60 14.380.15
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 1.633.722.00 1.746.612.19 1.873.590.90 2.012.798.70
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 138.971.85 148.574.80 159.376.19 171.217.84
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 406.613.11 434.710.07 466.313.50 500.960.59
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.612.605.71 1.724.036.76 1.849.374.24 1.986.782.74
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 28.676.48 30.658.03 32.886.87 35.330.36
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 193.847.91 207.242.80 222.309.35 238.826.94
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 7.792.52 8.330.99 8.936.65 9.600.64
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 0.00 0.00 0.00 0.00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 7.490.18 8.007.75 8.589.92 9.228.15
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 1.556.567.82 1.664.126.66 1.785.108.66 1.917.742.24
4.4.00.00.00 Investimentos 1.398.119.88 1.494.729.97 1.603.396.83 1.722.529.22
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.398.119.88 1.494.729.97 1.603.396.83 1.722.529.22
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 351.019.63 375.275.09 402.557.59 432.467.61
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.047.100.25 1.119.454.88 1.200.839.25 1.290.061.60
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 158.447.94 169.396.69 181.711.83 195.213.02
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 158.447.94 169.396.69 181.711.83 195.213.02
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 158.447.94 169.396.69 181.711.83 195.213.02
  Totais 15.378.879.54   16.441.560.12   17.636.861.54   18.947.280.35

Quadro 7 - Metas Anuais - Resultado Nominal
Projeção da Dívida Consolidada Líquida
Período Utilizado - 2013 a 2018
Especificação       Exercícios      
    2014 (c)        
Dívida Fiscal Líquida 2 012 (a): 622.673,45 2013 (b) Previsto (cp) Realizado (cr) 2015 (d) 2016 (e) 2017 (f) 2018 (g)
Dívida Consolidada (I) 348.958,46 189.458,37 106.439,51 65.938,57 17.421,60 -33.789,36 -87.796,61
Deduções (II) 1.053.696,78 1.425.083,66 1.621.127,54 1.746.764,92 1.844.758,43 1.940.870,34 2.039.272,47
Ativos Disponíveis 1.569.967,58 1.906.376,33 2.052.492,52 2.211.560,69 2.335.629,24 2.457.315,52 2.581.901,42
Haveres Financeiros 2.785,15 3.740,00 4.300,83 4.634,14 4.894,12 5.149,10 5.410,16
(+) Restos a Pagar Processados 519.055,95 485.032,67 435.665,81 469.429,91 495.764,93 521.594,28 548.039,11
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)- (II) -704.738,32 -1.235.625,29 -1.514.688,03 -1.680.826,35 -1.827.336,83 -1.974.659,70 -2.127.069,08
Receitas de Privatizações ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida ( III + IV - V ) -704.738,32 -1.235.625,29 -1.514.688,03 -1.680.826,35 -1.827.336,83 -1.974.659,70 -2.127.069,08

 
Resultado Nomial ( b - a )
-1.327.411,77
( c - b )
-530.886,97
( c - b )
-809.949,71
( d - c )
-166.138,32
(e - d )
-146.510,48
( f - e )
-147.322,87
( g - f )
-152.409,38
      Inflação 7,75 5,61 5,21 5,07
Metodologia de Cálculo:
 PROJEÇÃO DE 2015A 2018 PELOS INDICES, INFLACIONÁRIOS

Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
 Projeção da Despesa para o Período de 2015 a 2018
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016
Correção da execução da despesa do exercício de 2014 para a projeção de 2015
Código Descrição Mai/2014 Jun/2014 Jul/2014 Aqo/2014 Set/2014 Out/2014 Nov/2014 Dez/2014 Jan/2015 Fev/2015 Mar/2015 Abr/2015 % Adeq. Total
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 1.662.379.61 1.517.035.67 1.681.021.86 1.541.482.45 1.602.858.33 1.731.259.33 1.777.684.99 2.308.589.51 0.00 0.00 0.00 0.00 13.822.311.72
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 733.014.09 733.387.90 909.173.99 807.200.77 725.275.65 742.604.85 872.430.52 999.576.12 0.00 0.00 0.00 0.00 6.522.663.90
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 733.014.09 733.387.90 909.173.99 807.200.77 725.275.65 742.604.85 872.430.52 999.576.12 0.00 0.00 0.00 0.00 6.522.663.90
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS,
Res.Rem. e Reforma
5.265.67 5.265.67 7.898.50 5.265.67 5.265.67 5.265.67 5.265.67 7.898.50 0.00 0.00 0.00 0.00 47.391.00
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 752.24 752.24 1.128.36 752.24 752.24 752.24 752.24 1.128.36 0.00 0.00 0.00 0.00 6.770.14
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
92.518.85 94.678.62 85.961.27 61.238.32 86.504.76 98.655.51 80.554.56 88.457.13 0.00 0.00 0.00 0.00 688.569.01
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal Civil 433.131.05 431.231.77 638.106.47 432.170.38 442.338.70 447.557.60 528.656.11 568.861.19 0.00 0.00 0.00 0.00 -10.000 3.922.053.28
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 145.034.69 142.044.91 140.873.28 145.840.84 139.580.30 146.168.32 171.741.79 232.636.22 0.00 0.00 0.00 0.00 1.263.920.35
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 39.661.74 35.227.59 29.160.72 30.537.54 35.261.60 38.149.31 37.288.92 41.578.84 0.00 0.00 0.00 0.00 286.866.28
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições
Trabalhistas
16.649.86 24.187.11 6.045.39 131.395.78 15.572.39 6.056.20 48.171.22 59.015.88 0.00 0.00 0.00 0.00 307.093.83
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Dividia 1.932.95 1.840.16 1.578.25 1.470.41 1.294.67 1.082.87 943.19 851.81 0.00 0.00 0.00 0.00 10.994.29
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 1.932.95 1.840.16 1.578.25 1.470.41 1.294.67 1.082.87 943.19 851.81 0.00 0.00 0.00 0.00 10.994.29
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por
Contrato
1.932.95 1.840.16 1.578.25 1.470.41 1.294.67 1.082.87 943.19 851.81 0.00 0.00 0.00 0.00 10.994.29
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 927.432.56 781.807.61 770.269.62 732.811.27 876.288.00 987.571.60 904.311.29 1.308.161.58 0.00 0.00 0.00 0.00 7.288.653.53
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 3.609.50 3.609.50 3.609.50 3.609.50 3.609.50 3.609.50 3.609.50 3.609.50 0.00 0.00 0.00 0.00 28.875.97
3.3.30.41.00 Contribuições 3.609.50 3.609.50 3.609.50 3.609.50 3.609.50 3.609.50 3.609.50 3.609.50 0.00 0.00 0.00 0.00 28.875.97
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Flns Lucrativos 7.106.78 3.636.51 10.577.05 13.340.80 7.106.78 7.106.78 10.493.93 5.714.52 0.00 0.00 0.00 0.00 65.083.15
3.3.50.41.00 Contribuições 3.470.27 0.00 6.940.54 9.704.29 3.470.27 3.470.27 6.857.42 2.078.01 0.00 0.00 0.00 0.00 35.991.06
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.636.51 3.636.51 3.636.51 3.636.51 3.636.51 3.636.51 3.636.51 3.636.51 0.00 0.00 0.00 0.00 29.092.08
3.3.70.00.00 Transf. Inst.
Multigovemamentais
7.357.59 4.000.82 6.111.55 3.321.31 2.983.22 2.238.72 7.473.24 3.881.54 0.00 0.00 0.00 0.00 37.367.97
3.3.70.41.00 Contribuições 7.357.59 4.000.82 6.111.55 3.321.31 2.983.22 2.238.72 7.473.24 3.881.54 0.00 0.00 0.00 0.00 37.367.97
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 1.400.78 1.400.78 1.400.78 1.400.78 1.400.78 1.400.78 1.400.78 2.801.57 0.00 0.00 0.00 0.00 12.607.05
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 1.400.78 1.400.78 1.400.78 1.400.78 1.400.78 1.400.78 1.400.78 2.801.57 0.00 0.00 0.00 0.00 12.607.05
3.3.72.00.00 Execução Orçament. Del.Consórcios Publ. 840.84 2.109.72 737.69 301.31 3.545.54 1.860.76 271.55 3.018.43 0.00 0.00 0.00 0.00 12.685.84
3.3.72.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 840.84 2.109.72 737.69 301.31 3.545.54 1.860.76 271.55 3.018.43 0.00 0.00 0.00 0.00 12.685.84
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 907.117.07 767.050.28 747.833.05 710.837.57 857.642.19 971.355.06 881.062.28 1.289.136.03 0.00 0.00 0.00 0.00 7.132.033.54
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 40 682.16 33.199.26 27.863.46 29.566.39 33.482.39 30.354.99 26.714.33 27.05927 0.00 0.00 0.00 0.00 248.922.26
3.3.90.30.00 Material de Consumo 363.867.00 263.723.48 310.896.78 262.833.88 287.680.10 439.183.20 328.636.91 460.639.93 0.00 0.00 0.00 0.00 2.717.461.28
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst..Científ.Desport. 214.66 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.718.51 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.933.17
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço 17.573.96 13.556.45 8.311.19 13.857.08 31.12420 4.343.83 14.562.66 18.995.81 0.00 0.00 0.00 0.00 122.325.18
 
Código Descrição
p/Dist.Gratuita
Mai/2014 Jun/2014 Jul/2014 Ago/2014 Set/2014 Out/2014 Nov/2014 Dez/2014 Jan/2015 Fev/2015 Mar/2015 Abr/2015 % Adeq. Total
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com
Locomoção
3.991.52 1.847.11 488.59 1.379.57 886.25 605.67 1.039.37 1.433.82 0.00 0.00 0.00 0.00 11.671.89
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes.
Dec.Cont.T erceirizaçãc
183.522.22 178.054.97 173.021.00 176.336.54 186.369.07 188.506.30 188.887.62 357.024.27 0.00 0.00 0.00 0.00 1.633.722.00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 15.692.06 19.848.07 12.208.29 16.468.20 9.610.78 19.065.19 13.870.69 32.208.57 0.00 0.00 0.00 0.00 138.971.85
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física 59.610.36 26.051.84 63.857.60 40.305.15 53.064.38 51.596.07 37.864.89 74.262.83 0.00 0.00 0.00 0.00 406.613.11
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 188.615.64 200.908.66 125.900.36 140.284.87 227.942.76 211.623.59 240.057.72 277.272.11 0.00 0.00 0.00 0.00 1.612.605.71
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 3.117.01 6.234.02 3.740.41 3.117.01 3.117.01 3.117.01 3.117.01 3.117.01 0.00 0.00 0.00 0.00 28.676.48
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e
Contributivas
30.230.50 22.007.62 19.450.36 22.124.49 19.566.31 22.958.46 20.582.07 36.928.10 0.00 0.00 0.00 0.00 193.847.91
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 0.00 1.558.50 1.558.50 0.00 1.558.50 0.00 3.117.01 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7.792.52
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0.00 60.28 536.49 2.564.40 3.240.44 0.75 893.52 194.29 0.00 0.00 0.00 0.00 7.490.18
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 51.965.87 43.850.86 57.260.73 205.561.35 183.499.18 642.046.79 196.659.00 175.724.03 0.00 0.00 0.00 0.00 1.556.567.82
4.4.00.00.00 Investimentos 28.371.85 20.256.84 33.666.71 181.967.33 159.905.16 618.452.77 188.217.10 167.282.13 0.00 0.00 0.00 0.00 1.398.119.88
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 28.371.85 20.256.84 33.666.71 181.967.33 159.905.16 618.452.77 188.217.10 167.282.13 0.00 0.00 0.00 0.00 1.398.119.88
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.00 0.00 0.00 78.389.16 36.045.82 136.595.01 48.088.79 51.900.85 0.00 0.00 0.00 0.00 351.019.63
4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente
28.371.85 20.256.84 33.666.71 103.578.17 123.859.34 481.857.76 140.128.31 115.381.28 0.00 0.00 0.00 0.00 1.047.100.25
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 23.594.02 23.594.02 23.594.02 23.594.02 23.594.02 23.594.02 8.441.90 8.441.90 0.00 0.00 0.00 0.00 158.447.94
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 23.594.02 23.594.02 23.594.02 23.594.02 23.594.02 23.594.02 8.441.90 8.441.90 0.00 0.00 0.00 0.00 158.447.94
4,6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 23.594.02 23.594.02 23.594.02 23.594.02 23.594.02 23.594.02 8.441.90 8.441.90 0.00 0.00 0.00 0.00 158.447.94
Totalizações mensais 1.714.345.48 1.560.886.53 1.738.282.59 1.747.043.80 1.786.357.51 2.373.306.12 1.974.343.98 2.484.313.54 0.00 0.00 0.00 0.00 15.378.879.5

Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
 Projeção da Receita para o Período de 2015 a 2018
 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016
Correção da execução da receita do exercício de 2014 para a projeção de 2015
Código Descrição Mai/2014 Jun/2014 Jut/2014 Ago/2014 Set/2014 Out/2014 Nov/2014 Dez/2014 Jan/2015 Fev/2015 Mar/2015 Abr/2015 (CM%)       Total
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 2.095.349.79 1.789.004.15 1.887.024.93 1.894.368.05 2.057.792.00 2.442,320.94 1.986.023.95 2.486.064.08 2.589.386.95 2.222.333.64 2.154.722.25 2.176.703.96 25.781.094.67
1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 35.933.98 61.777.48 69.028.22 49.505.83 69.794.00 65.620.56 48.741.92 62.327.00 61.864.54 60.257.54 80.142.99 61.249.86 726.243.91
1.1.1.0.00.00IMPOSTOS 34.128.59 56.431.03 61.460.03 46.907.68 66.133.03 63.197.86 46.895.62 61.726.87 60.120.28 53.168.34 78.199.28 52.369.91 680.738.51
1.1.1.2.00.00IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 15.661.94 25.587.59 38.711.70 23.952.67 29.857.95 32.655.84 23.193.29 34.577.71 23.207.61 22.815.17 41.309.45 22.383.08 333.914.01
1.1.1.2.02.00IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 408.39 11.763.95 19.666.31 3.493.42 2.071.74 760.51 349.16 61.49 80.03 274.12 575.63 212.69 39.717.43
1.1.1.2.04.00IMPOSTO S/RENDA E PROV.QUALQUER
NATUREZA
14.318.45 11.926.31 12.686.10 14.527.72 13.655.77 14.685.29 17.160.79 20.864.14 6.813.58 9.930.05 9.513.82 14.602.39 160.684.41
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda
Ret.Font.s/Rend.T rabalho
8.199.74 6.996.45 7.908.30 9.670.71 8.628.04 8.895.33 8.333.95 17.351.66 4.281.43 7.679.93 7.094.16 11.453.34 106.493.03
1.1.1.2.04.34IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. 6.118.71 4.929.86 4.777.80 4.857.02 5.027.74 5.789.96 8.826.84 3.512.47 2.532.15 2.250.12 2.419.66 3.149.05 54.191.38
1.1.1.2.08.OOITBI lmp.s/Trans.’lnter Vivos’ de Bens 935.10 1.897.33 6.359.29 5.931.52 14.130.44 17.210.05 5.683.35 13.652.08 16.314.00 12.611.00 31.220.00 7.568.00 133.512.17
1.1.1.3.00.00IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 18.466.65 30.843.44 22.748.33 22.955.02 36.275.08 30.542.01 23.702.33 27.149.16 36.912.67 30.353.17 36.889.83 29.986.83 346.824.50
1.1.1.3.05.00ISS -IMPOSTO S/SERVIÇO QUALQUER NATUREZA 18.466.65 30.843.44 22.748.33 22.955.02 36.275.08 30.542.01 23.702.33 27.149.16 36.912.67 30.353.17 36.889.83 29.986.83 346.824.50
1.1.1.3.05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 18.466.65 30.843.44 22.748.33 22.955.02 36.275.08 30.542.01 23.702.33 27.149.16 36.912.67 30.353.17 36.889.83 29.986.83 346.824.50
1.1.2.0.00.00TAXAS 1.805.39 5.346.45 7.568.19 2.598.15 3.660.97 2.422.71 1.846.30 600.13 1.744.26 7.089.20 1.943.71 8.879.95 45.505.41
1.1.2.1.00.00TAXAS PELO EXERCÍCIO
DO PODER DE POLÍCIA
395.57 533.61 524.69 545.60 461.72 306.90 34.10 68.20 951.78 1.147.88 682.66 568.77 6.221.48
1.1.2.1.02.00Taxa Fiscalização das
Telecomunicações
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 65.64 65.64 65.64 196.92 393.84
1.1.2.1.02.02Taxa de Fiscalização de Funcionamento 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 65.64 65.64 65.64 196.92 393.84
1.1.2.1.17.00Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 0.00 0.00 34.10 0.00 34.10 0.00 0.00 0.00 98.46 119.74 65.64 0.00 352.04
1.1.2.1.25.00Taxa Lic. Func.
Estab.Comerciais.Ind. PS
0.00 0.00 0.00 0.00 34.10 34.10 0.00 0.00 32.82 0.00 49.23 32.82 183.07
1,1.2.1.29.00Taxa de Licença para Execução de Obras 395.57 533.61 490.59 545.60 393.52 272.80 34.10 68.20 754.86 962.50 492.30 329.18 5.272.83
1.1.2.1.99.000utrasTaxas Exercicio Poder de Polícia 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 9.85 9.85 19.70
1.1.2.2.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.409.82 4.812.84 7.043.51 2.052.55 3.199.25 2.115.80 1.812.20 531.93 792.48 5.941.32 1.261.05 8.311.18 39.283.92
1.1.2.2.21 .OOTaxas de Serviços Cadastrais 720.49 523.37 566.51 523.53 584.30 494.10 355.36 357.47 381.80 526.75 517.04 323.08 5.873.79
1.1.2.2.22.00Taxas de Serviços Agrícolas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 658.96 0.00 576.48 1.235.44
1.1.2.2.28.00Taxa de Cemitérios 153.45 255.75 153.45 38.53 358.05 358.05 255.75 153.45 344.61 147.69 180.51 65.64 2.464.93
1.1.2.2.90.00Taxa de Limpeza Pública 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 66.07 12.23 177.69 88.30 344.29
1.1.2.2.99.00Outras Taxas pela Prestação de Serviços 535,89 4.033,72 6.323,55 1.490,49 2.256,89 1.263,6 1.201,09 21,01 0,00 4.595,69 385,81 7.257,68 29.365,47
 
Código Descrição Mai/2014 Jun/2014 Jul/2014 Ago/2014 Set/2014 Out/2014 Nov/2014 Dez/2014 Jan/2015 Fev/2015 Mar/2015 Abr/2015 (CM%)       Total
1.2.0.0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 3.451.64 3.861.31 3.887.58 4.012.75 2.563.23 3.751.12 3.458.16 2.342.16 3.762.40 3.413.72 3.728.69 4.718.43 42.951.19
1.2.3.0.00.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 3.451.64 3.861.31 3.887.58 4.012.75 2.563.23 3.751.12 3.458.16 2.342.16 3.762.40 3.413.72 3.728.69 4.718.43 42.951.19
1.3.0.0.00.00RECEITA PATRIMONIAL 21.106.97 20.316.27 22.845.63 21.402.35 21.419.79 20.800.68 17.472.41 16.498.08 16.348.49 17.250.40 22.122.53 21.060.95 238.644.56
1.3.1.0.00.00RECÉITAS IMOBILIÁRIAS 1.919.78 1.919.78 1.919.78 1.919.78 1.919.78 1.919.78 1.919.78 1.919.78 1.847.71 1.917.56 1.917,56 1.917.56 22.958.60
1.3.1.1.00.00 AIugueis 1.919.78 1.919.78 1.919.78 1.919.78 1.919.78 1.919.78 1.919.78 1.919.78 1.847.71 1.917.56 1.917.56 1.917.56 22.958.60
1.3.2.0.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 19.187.20 18.396.49 20.925.85 19.482.57 19.500.02 18.880.91 15.552.64 14.578.30 14.500.78 15.332.84 20.204.97 19.143.39 215.685.96
1,3.2.2.00.00 Dividendos 0.00 0.00 0.00 0.00 17.61 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 17.61
1.3.2.5.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 19.187.20 18.396.49 20.925.85 19.482.57 19.482.41 18.880.91 15.552.64 14.578.30 14.500.78 15.332.84 20.204.97 19.143.39 215.668.35
1.3.2.5.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEP. RECURSOS VINCULADOS 14.211.82 14.175.68 16.914.70 15.950.17 16.659.75 16.164.82 13.073.77 12.345.13 11.335.18 10.493.52 11.684.43 10.722.24 163.731.21
1.3.2.5.01,02Receita Rem. Dep. Bane.
R.Vinc. - FUNDEB
1.099.56 851.14 631.58 452.53 545.86 597.67 633.55 391.15 799.23 892.02 1.256.71 1.342.86 9.493.86
1.3.2.5.01.03Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. F. SAÚDE 1.486.91 1.329.50 1.772.21 1.842.36 2.262.77 2.025.71 1.593.83 1.934.95 2.983.89 3.027.66 3.822.60 3.557.84 27.640.22
1.3.2.5.01.09Receita Rem. Dep. Bane. R.
Vinc. - CIDE
8.42 8.08 9.30 8.55 9.00 9.48 8.56 10.06 9.59 8.79 11.80 10.90 112.52
1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Bane. R.
Vlnc. - FNAS
290.38 218.76 321.92 356.70 271.01 345.60 398.81 371.20 330.28 323.67 398.58 361.19 3.988.12
1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Outros Dep. Bane. R.Vmculados 11.326.56 11.768.19 14.179.69 13.290.03 13.571.10 13.186.36 10.439.02 9.637.77 7.212.19 6.241.38 6.194.74 5.449.45 122.496.49
1.3.2.5.02.00 REMUNERAÇÀO DEP. RECURSOS NÃO
VINCULADOS
4.975.38 4.220.81 4.011.15 3.532.40 2.822.66 2.716.09 2.478.86 2.233.17 3.165.60 4.839.32 8.520.54 8.421.15 51.937.14
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 4.975.38 4.220.81 4.011.15 3.532.40 2.822.66 2.716.09 2.478.86 2.233.17 3.165.60 4.839.32 8.520.54 8.421.15 51.937.14
1.5.0.0.00.00RECEITA INDUSTRIAL 1.288.36 1.319.53 1.194.85 1.246.80 2.302.43 1.155.37 433.26 945.49 1.159.00 0.00 0.00 0.00 11.045.11
1.5.2.0.00.00RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 1.288.36 1.319.53 1.194.85 1.246.80 2.302.43 1.155.37 433.26 945.49 1.159.00 0.00 0.00 0.00 11.045.11
1.5.2.0.28.00Receita da Usina de Tratamento de Lixo 1.288.36 1.319.53 1.194.85 1.246.80 2.302.43 1.155.37 433.26 945.49 1.159.00 0.00 0.00 0.00 11.045.11
1.6.0.0.00.00RECEITA DE SERVIÇOS 18.010.79 7.329.38 62.096.58 39.539.54 52.939.89 33.694.92 13.666.17 7.327.48 42.755.18 16.129.84 14.933.24 14.109.89 322.532.90
1.6.0.0.05.00SERVIÇOS DE SAÚDE 18.010.79 7.329.38 62.096.58 39.539.54 52.939.89 33.694.92 13.666.17 7.327.48 42.755.18 16.129.84 14.933.24 14.109.89 322.532.90
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 10.703.16 0.00 54.765.84 32.205.80 45.591.85 26.360.92 13.666.17 0.00 28.714.13 9.124.61 7.598.70 5.519.73 234.250.91
1.6.0.0.05. lOServiços Ambulatoriais 7.307.63 7.329.38 7.330.74 7.333.74 7.348.05 7.334.00 0.00 7.327.48 14.041.05 7.005.23 7.334.54 8.590.16 88.281.99
1.7.0.0.00.00TRANSFERÉNCIAS CORRENTES 2.012.382.20 1.692.156.49 1.723.410.39 1.772.042.16 1.901.137.36 2.314.331.95 1.896.173.07 2.387.698.93 2.460.798.38 2.124.052.07 2.031.563.75 2.073.092.21 24.388.838.97
1.7.2.0.00.00 TRANSFERÊENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.878.994.67 1.671.376.43 1.720.053.63 1.738.705.73 1.767.749.83 2.314.331.95 1.896.173.07 2.254.311.41 2.460.798.38 2.124.052.07 2.031.563.75 2.073.092.21 23.931.203.13
1.7.2.1.00.00TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 830.681.76 637.236.56 639.956.19 710.580.17 674.729.74 1.249.708.01 784.077.98 1.157.652.78 984.858.23 791.464.61 682.623.32 743.695.57 9.887.264.92
1.7.2.1.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 700.765,32 526.038,95 454.132,69 555.887,08 511.855,84 1.021.440,17 648.358,97 976.020,31 723.634,31 726.614,02 533.388,18 572.957,88 7.951.093,73
 
Código Descrição Mai/2014 Jun/2014 Jul/2014 Ago/2014 Set/2014 Out/2014 Nov/2014 Dez/2014 Jan/2015 Fev/2015 Mar/2015 Abr/2015 (CM%) Total
1.7.2.1.01.02FPM - Cota-Parte F. Pari, dos Municípios 700.206.61 525.109.77 451.002.86 547.891.73 480.272.91 453.907.35 600.804.43 966.337.45 709.672.51 724.438.14 527.646.77 569.470.70   7.256.761.22
1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Jmp.s/Prop.
Territ.Rural
558.71 929.18 3.129.83 7.995.36 31.582.93 567.532.82 47.554.54 9.682.86 13.961.80 2.175.88 5.741.41 3.487.18 100.00 694.332.51
1.7.2.1.22.00 TRANSF.COMP. FIN.EXPL. RECURSOS NATURAIS 8.628.23 9.310.17 8.680.46 9.283.65 9.497.34 18.732.13 9.183.29 9.337.41 7.604.07 6.700.40 6.522.50 5.803.21   109.282.87
1.7.2.1.22.20 CFEM-Cola- parte Comp. Fln. Rec.Minerais 165.72 227.64 236.87 198.80 217.81 179.97 197.75 447.49 202.98 0.00 1.586.38 207.91   3.869.31
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota-parte F. Especial do Petróleo 8.462.51 9.082.54 8.443.59 9.084.84 9.279.53 18.552.17 8.985.54 8.889.92 7.401.09 6.700.40 4.936.12 5.595.30   105.413.55
1.7.2.1.33.00 TRANSF. REC. SUS REPASSES FUNDO A FUNDO 70.241.13 54.482.45 101.378.62 98.225.05 89.370.91 81.574.20 70.016.24 139.978.20 163.581.30 17.984.40 97.038.40 100.038.40   1.083.909.31
1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 63.923.62 51.197.91 95.496.84 91.631.75 84.670.43 81.574.20 58.252.74 137.514.80 153 096.00 15.288.00 94.342.00 94.342.00   1.021.330.31
1.7.2.1.33.13 Transf. Rec.SUS B. Vigilância em Saúde 6.317.51 3284.54 5.881.78 6.593.29 4.700.48 0.00 11.763.50 2.463.40 10.485.30 2.696.40 2.696.40 5.696.40   62.579.00
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Sodal-FNAS 14.079.93 0.00 41.195.02 12.428.75 249.36 40.319.34 28.058.89 6.286.35 16.312.34 12.042.02 24.000.00 6.000.00   200.972.02
1.7.2.1.34.01 Transf.FNAS - Piso Básico Fixo I 6.234.02 0.00 6.234.02 6.234.02 0.00 6.234.02 12.468.04 0.00 0.00 6.000.00 6.000.00 6.000.00   55.404.11
1.7.2.1.34.03Transf.FNAS - Piso Básico Variavel III 4.675.51 0.00 4.675.51 4.675.51 0.00 4.675.51 9.351.03 4.675.51 4.500.00 4.500.00 0.00 0.00   41.728.59
1.7.2.1.34.05 lndice de Gestão Descentr.Bolsa Família 3.170.40 0.00 3.167.51 1.519.22 0.00 1.668.43 6.239.83 1.610.84 2.812.34 1.542.02 0.00 0.00   21.730.59
1.7.2.1.34 06 BPC -Benefício de Prestação Continuada 0.00 0.00 0.00 0.00 249.36 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00   249.36
1.7.2.1.34.07 SCFV-Servlco Conviv.e Fortal.de Vínculos 0.00 0.00 27.117.90 0.00 0.00 27.741.38 0.00 0.00 9.000.00 0.00 18.000.00 0.00   81.859.36
1.7.2.1.35.00TRANSFERÉNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 31.215.28 41.653.13 28.817.54 29.003.78 58.004.43 81.890.30 22.708.73 14.526.79 73.726.21 28.123.77 21.674.24 29.602.30   460.946.49
1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 13.684.11 26.771.42 13.935.83 14.122.07 14.437.92 14.466.37 14.582.61 14.526.79 28.765.17 25.573.77 14.802.24 14.572.44   210.240.73
1.7.2.1.35.02 Transf. Prog. Dinheiro D. na Escola-PDDE 2.649.46 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.550.00 0.00 0.00   5.199.46
1.7.2.1.35.03 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 6.755.60 6.755.60 6.755.60 6.755.60 3.607.42 9.903.78 0.00 0.00 6.502.00 0.00 6.872.00 6.872.00   60.779.58
1.7.2.1.35.04 Transf. Prog. N. Apoio Transp. Escolar 8.126.12 8.126.12 8.126.12 8.126.12 8.126.12 8.126.12 8.126.12 0.00 7.821.04 0.00 0.00 8.157.86   72.861.71
1.7.2.1.35.99 Outras T ransferências Diretas do FNDE 0.00 0.00 0.00 0.00 31.832.97 49.394.04 0.00 0.00 30.638.00 0.00 0.00 0.00   111.865.01
1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. N° 87/96 5.751.86 5.751.86 5.751.86 5.751.66 5.751.86 5.751.86 5.751.86 11.503.72 0.00 0.00 0.00 29.293.78   81.060.50
1.7.2.1.99.00 Outras Transferências da União 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00   0.00
1.7.2.1.99.01 CEX - Compensação Esforço Exportação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00   0.00
1.7.2.1.99.02 Apoio Financeiro da União 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00   0.00
 
Código Descrição Mai/2014 Jun/2014 Jul/2014 Ago/2014 Set/2014 Out/2014 Nov/2014 Dez/2014 Jan/2015 Fev/2015 Mar/2015 Abr/2015 (CM%)      Total
1.7.2.2.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 870.841.36 869.282.02 915.500.50 860.561.91 920.146.19 895.425.15 928.781.09 908.902.03 1.247.800.21 1.136.562.31 1.163.126.96 1.152.151.69 11.869.081.42
1.7.2.2.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 865.334.65 869.282.02 872.959.04 844.810.63 912.642.83 895.425.15 928.766.06 906.754.11 1.247.800.21 1.116.562.31 1.142.885.71 1.146.021.66 11.749.244.36
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 831.372.52 841.244.54 840.252.50 816.985.87 886.961.98 872.073.27 906.754.63 879.961.45 1.074.205.69 1.024.904.66 1.043.883.07 1.079.331.02 11.097.931.19
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 17.810.93 12.654.95 17.535.50 12.188.25 10.967.25 7.596.03 3.956.71 8.978.19 144.033.74 74.015.15 81.768.86 36.966.09 428.471.66
1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 16.151.20 15.382.52 15.171.03 15.636.51 14.713.60 15.755.86 18.054.72 17.814.46 29.531.33 17.569.17 17.233.78 29.724.55 222.738.74
1.7.2.2.01.13 CIDE-Cota-parte Cont. Int. D. Econômico 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 29.45 73.33 0.00 0.00 102.78
1.7.2.2.33.00 Trans1. R. Estado Prog.Saúde
R.F.a Fundo
5.506.72 0.00 42.541.46 15.751.29 7.221.17 0.00 0.00 2,078.01 0.00 20.000.00 20.241.25 6.130.03 119.469.92
1.7.2.2.33.01 Saude em Casa 0.00 0.00 0.00 15.751.29 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 20.241.25 0.00 35.992.54
1.7.2.2.33.02 Incentivo Farmacia de Minas 5.506.72 0.00 5.506.72 0.00 1.246.80 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.130.03 18.390.27
1.7.2.2.33.03 Incentivo Vigilância em Saude
Estadual
0.00 0.00 31.170.09 0.00 5.974.37 0.00 0.00 0.00 0.00 20.000.00 0.00 0.00 57.144.46
1,7.2.2.33.04 Incentivo Programa Saude Bucal Estadual 0.00 0.00 5.864.65 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.864.65
1.7.2.2.33.05 Fundo Estadual de Saude -Resolução 4360 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.078.01 0.00 0.00 0.00 0.00 2.078.01
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 0.00 0.00 0.00 0.00 282.18 0.00 15.03 69.91 0.00 0.00 0.00 0.00 367.13
1.7.2.2.99.01 Transf.FEAS-Fundo Estadual Assist.Social 0.00 0.00 0.00 0.00 282.18 0.00 15.03 69.91 0.00 0.00 0.00 0.00 367.13
1.7.2.4.00.00 TRANSFERÉNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 177.471.55 164.857.86 164.596.94 167.563.65 172.873.90 169.198.79 183.313.99 187.756.60 228.139.94 196.025.15 185.813.47 177.244.95 2.174.856.80
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 177.471.55 164.857.86 164.596.94 167.563.65 172.873.90 169.198.79 183.313.99 187.756.60 228.139.94 196.025.15 185.813.47 177.244.95 2.174.856.80
1.7.6.0.00.00TRANSFERÉNCIAS DE CONVÊNIOS 133.387.53 20.780.06 3.356.76 33.336.43 133.387.53 0.00 0.00 133.387.53 0.00 0.00 0.00 0.00 457.635.83
1.7.6.1.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS ENTIDADES 0.00 0.00 0.00 33.336.43 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 33.336.43
1.7.6.1.02.00 Transf. Çonv. União dest. Prog. Educação 0.00 0.00 0.00 33.336.43 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 33.336.43
1.7.6.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 133.387.53 20.780.06 3.356.76 0.00 133.387.53 0.00 0.00 133.387.53 0.00 0.00 0.00 0.00 424.299.40
1.7.6.2.01.00 Transf. Convênios dos Estados para o SUS 0.00 0.00 3.356.76 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.356.76
1.7.6.2.02.00 Transf. Convênios dos
Estados - Educação
133.387.53 0.00 0.00 0.00 133.387.53 0.00 0.00 133.387.53 0.00 0.00 0.00 0.00 400.162.58
1.7.6.2.99.00 Outras Transferências Convênio Estados 0.00 20.780.06 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 20.780.06
1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.175.84 2.243.69 4.561.68 6.618.60 7.635.29 2.966.33 6.078.96 8.924.94 2.698.96 1.230.07 2.231.05 2.472.62 50.838.03
1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 938.85 413.61 810.14 3.992.81 1.853.37 1.144.61 2.588.83 405.27 167.18 93.38 396.42 588.41 13.392.88
1.9.1.1.00.00 MULTAS E JUROS DE  MORA DOS TRIBUTOS 325,94 413,61 810,14 3.992,81 1.853,37 1.144,61 2.588,83 260,18 51,20 86,90 190,53 184,55 11.902,66
 
Código Descrição Mai/2014 Jun/2014 Jul/2014 Ago/2014 Set/2014 Out/2014 Nov/2014 Dez/2014 Jan/2015 Fev/2015 Mar/2015 Abr/2015 ( CM%) Total
1.9.1.1.38.00 Multas e Juros do IPTU 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 22.92 65.79 135.62 128.65 352.98
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros do ISS 291.06 171.97 324.13 1.122.92 886.14 452.52 1.326.77 260.18 0.00 5.25 6.12 0.00 4.847.05
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 34.88 241.64 486.01 2.869.88 967.23 692.09 1.262.07 0.00 28.28 15.86 48.79 55.90 6.702.63
1.9.1.3.00.00 MULTAS E JUROS MORA
DÍVIDA ATIVA TRIBUTO
612.92 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 145.10 115.98 6.48 205.89 403.86 1.490.23
1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Divida Ativa do IPTU 612.92 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 145.10 77.74 6.48 145.11 332.90 1.320.25
1.9.1,3.99.00 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 38.24 0.00 60.78 70.96 169.98
1.9.2.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.492.46 1.650.75 1.086.37 2.575.56 5.226.12 1.552.58 2.057.68 7.090.41 2.394.40 1.125.88 1.363.45 1.420.70 29.036.36
1.9.2.2.00.00 RESTITUIÇÔES 1.492.46 1.650.75 1,086.37 2.575.56 5.226.12 1.552.58 2.057.68 7.090.41 2.394.40 1.125.88 1.363.45 1.420.70 29.036.36
1,9,2.2.99.00 Outras Restituições 1.492.46 1.650.75 1.086.37 2.575.56 5.226.12 1.552.58 2.057.68 7.090.41 2.394.40 1.125.88 1.363.45 1.420.70 29.036.36
1.9.2.2.99.52 Outras Restituições 1.492.46 1.650.75 1,086.37 2.575.56 5.226.12 1.552.58 2.057.68 7.090.41 2.394.40 1.125.88 1.363.45 1.420.70 29.036.36
1.9.3.0.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 232.32 179.32 631.35 0.00 433.27 269.14 0.00 67.04 129.08 10.81 471.18 463.21 2.886.73
1.9.3.1.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 232.32 179.32 631.35 0.00 433.27 269.14 0.00 67.04 129.08 10.81 471.18 463.21 2.886.73
1.9.3.1.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 232.32 179.32 631.35 0.00 433.27 269.14 0.00 67.04 86.52 10.81 350.94 374.89 2.635.61
1.9.3.1.99.00 Receita da Dívida Ativa Outros Tributos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 42.56 0.00 120.24 88.32 251.12
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 512.21 0.01 2.033.82 50.24 122.52 0.00 1.432.44 1.362.23 8.30 0.00 0.00 0.30 5.522.06
1.9,9-0,99.00 Outras Receitas 512.21 0.01 2.033.82 50.24 122.52 0.00 1.432.44 1.362.23 8.30 0.00 0.00 0.30 5.522.06
2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 145.460.42 36.365.11 200.839.60 33.336.43 0.00 0.00 0.00 0.00 332.423.14 0.00 0.00 0.00 756.424.70
2.4.0.0.00.00 TRANSFERÉNCIAS DE CAPITAL 145.460.42 36.365.11 208.839.60 33.336.43 0.00 0.00 0.00 0.00 332.423.14 0.00 0.00 0.00 756.424.70
2.4.2.0.00.00 TRANSFERÈNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 332.423.14 0.00 0.00 0.00 332.423.14
2.4.2.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÀO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 332.423.14 0.00 0.00 0.00 332.423.14
2.4.2.1,02.00 Transt. Rec.destínados Prog. de Educação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 332.423.14 0.00 0.00 0.00 332.423.14
2.4.7.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 145.460.42 36.365.11 208.839.60 33.336.43 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 424.001.56
2.4.7.1.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS ENTIDADES 0.00 0.00 0.00 33.336.43 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 33.336.43
2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. União dest. Prog. Educação 0.00 0.00 0.00 33.336.43 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 33.336.43
2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. 1.
Est.Transp.
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS 145.460.42 36.365.11 208.839.60 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 390.665.13
 
 
Código Descrição Mai/2014 Jun/2014 Jul/2014 Ago/2014 Set/2014 Out/2014 Nov/2014 Dez/2014 Jan/2015 Fev/2015 Mar/2015 Abr/2015 (CM%)       Total
2.4.7.2.01.00 Transferências Convênios Estados p/ SUS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.2.02.00 Transf. Convênios Estados p/ Educação 0.00 36.365.11 20.780.06 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 57.145.16
2.4.7.2.05.00 Transf. Convênios Estados p/
I.E.Transp.
145.460.42 0.00 167.279.48 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 312.739.90
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convênio dos Estados 0.00 0.00 20.780.06 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 20.780.06
9.0.0.0.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA -314.314.35 -280.121.47 -266.255.57 -280.490.22 -282.891.66 -327.770.03 -311.819.82 -316.607.64 -394.280.87 -368.620.47 -335.254.61 -349.654.54 -3.828.081.26
9.7.0.0.00.00 FUNDEB -314.314.35 -280.121.47 -266.255.57 -280.490.22 -282.891.66 -327.770.03 -311.819.82 -316.607.64 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.380.270.77
9.7.2.0.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -314.314.35 -280.121.47 -266.255.57 -280.490.22 -282.891.66 -327.770.03 -311.819.82 -316.607.64 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.380.270.77
9.7.2.1.00.00 DEDUÇÃO  DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -141.247.52 -106.265.20 -91.663.88 -111.528.21 -100.363.20 -148.685.09 -126.066.68 -135.256.90 0.00 0.00 0.00 0.00 -961.076.68
9.7.2.1.01.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -140.097.16 -105.114.83 -90.513.52 -110.377.85 -99.212.84 -147.534.73 -124.916.32 -132.956.17 0.00 0.00 0.00 0.00 -950.723.41
9.7.2.1.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM -140.041.29 -105.021.92 -90.200.55 -109.578.33 -96.054.55 -90.781.45 -120.160.86 -131.987.91 0.00 0.00 0.00 0.00 -883.826.86
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR -55.67 -92.91 -312.97 -799.52 -3.158.29 -56.753.27 -4.755.45 -968.27 0.00 0.00 0.00 0.00 -66.896.55
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB- ICMS Des. LC 87/96 -1.150.36 -1.150.36 -1.150.36 -1.150.36 -1.150.36 -1.150.36 -1.150.36 -2.300.73 0.00 0.00 0.00 0.00 -10.353.27
9.7.2.2.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS TRANSF. DOS ESTADOS -173.066.82 -173.856.28 -174.591,70 -168.962.00 -182.528.46 -179.084.94 -185.753.14 -181.350.74 0.00 0.00 0.00 0.00 -1.419.194.08
9.7.2.2.01.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS TRANSF. DOS ESTADOS -173.066.82 -173.856.28 -174.591.70 -168.962.00 -182.528.46 -179.084.94 -185.753.14 -181.350.74 0.00 0.00 0.00 0.00 -1.419.194.08
9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -166.274.49 -168.248.89 -168.050.48 -163.397.15 -177.392.37 -174.414.63 -181.350.91 -175.992.27 0.00 0.00 0.00 0.00 -1.375.121.19
9.7.2.2.01.02Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -3.562.10 -2.530.89 -3.507.01 -2.437.54 -2.193.37 -1.519.14 -791.28 -1.795.57 0.00 0.00 0.00 0.00 -18.336.90
9.7.2.2.01.04Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IP1 -3.230.24 -3.076.50 -3.034.21 -3.127.31 -2.942.73 -3.151.17 -3.610.95 -3.562.90 0.00 0.00 0.00 0.00 -25.736.00
90.0.0.0.0 00 DEDUÇÕES DA RECEITA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -394.280.87 -368.620.47 -335.254.61 -349.654.54 -1.447.810.49
95.1.7.2.1.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -141.934.47 -144.887.60 -105.529.33 -113.894.13 -506.245.53
95.1.7.2.1.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ITR 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -2.792.35 -435.16 -1.148.26 -697.42 -5.073.19
95.1.7.2.1.36Dedução Rec. p/ Formação FUNDEB-LC 87/96 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -5.858.75 -5.858.75
95.1.7.2.2.01 Dedução Receita p/
Formação FUNDEB -ICMS
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -214.841.11 -204.980.92 -208.776.60 -215.866.19 -844.464.82
95.1.7.2.2.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -28.806.67 -14.802.96 -16.353.66 -7.393.14 -67.356.43
95.1.7.2.2.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -5.906.27 -3.513.83 -3.446.76 -5.944.91 -18.811.77
Totalizações Mensais: 1.926.495.86 1.545.247.78 1.829.608.96 1.647.214.26 1.774.900.34 2.114.550.91 1.674.204.12 2.169.456.44 2.133.248.35 1.485.092.70 1.484.213.03 1.477.394.88 21.261.627.6

Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 
Projeção da Receita para o Período e 2015 a 2018
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016
 Projeção da Receita para os Próximos Exercícios
Código Descrição 2015 2016 2017 2018
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 25.781.094.67 27.562.568.32 29.566.367.03 31.763.148.10
1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 726.243.91 776.427.37 832.873.64 894.756.15
1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS 680.738.51 727.777.54 780.686.97 838.692.01
1.1.1.2.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 333.914.01 356.987.46 382.940.45 411.392.93
1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial Territ.Urbana 39.717.43 42.461.90 45.548.89 48.933.17
1.1.1.2.04.00 IMPOSTO S/RENDA E PROV.QUALQUER NATUREZA 160.684.41 171.787.70 184.276.67 197.968.42
1.1.1.2.04.31 IRRF Imp.Renda Ret.Font.s/Rend.Trabalho 106.493.03 113.851.70 122.128.72 131.202.88
1.1.1.2.04.34 IRRF -Imp.Renda Ret.Font.s/ Outros Rend. 54.191.38 57.936.00 62.147.95 66.765.54
1.1.1.2.08.00 ITBI lmp.s/Trans."lnter Vivos" de Bens 133.512.17 142.737.86 153.114.90 164.491.34
1.1.1.3.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 346.824.50 370.790.08 397.746.51 427.299.08
1.1.1.3.05.00 ISS-IMPOSTOS/SERVIÇO QUALQUER NATUREZA 346.824.50 370.790.08 397.746.51 427.299.08
1.1.1.3.05.01 ISS-imposto s/Serviço Qualquer Natureza 346.824.50 370.790.08 397.746.51 427.299.08
1.1.2.0.00.00 TAXAS 45.505.41 48.649.83 52.186.67 56.064.14
1.1.2.1.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 6.221.48 6.651.39 7.134.94 7.665.07
1.1.2.1.02.00 Taxa Fiscalização das Telecomunicações 393.84 421.05 451.66 485.22
1.1.2.1.02.02 Taxa de Fiscalização de Funcionamento 393.84 421.05 451.66 485.22
1.1.2.1.17.00 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 352.04 376.37 403.73 433.72
1.1.2.1.25.00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais.Ind. PS 183.07 195.72 209.95 225.55
1.1.2.1.29.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 5.272.83 5.637.18 6.047.01 6.496.30
1.1.2.1.99.00 Outras Taxas Exercício Poder de Polícia 19.70 21.06 22.59 24.27
1.1.2.2.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 39.283.92 41.998.44 45.051.73 48.399.07
1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 5.873.79 6.279.67 6.736.20 7.236.70
1.1.2.2.22.00 Taxas de Serviços Agrícolas 1.235.44 1.320.81 1.416.83 1.522.10
1.1.2.2.28.00 Taxa de Cemitérios 2.464.93 2.635.26 2.826.84 3.036.87
1.1.2.2.90.00 Taxa de Limpeza Pública 344.29 368.08 394.84 424.18
1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 29.365.47 31.394.63 33.677.01 36.179.22
1.2.0.0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 42.951.19 45.919.12 49.257.44 52.917.27
1.2.3.0.00.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 42.951.19 45.919.12 49.257.44 52.917.27
1.3.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 238.644.56 255.134.90 273.683.21 294.017.87
1.3.1.0.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 22.958.60 24.545.04 26.329.46 28.285.74
1.3.1.1.00.00 Alugueis 22.958.60 24.545.04 26.329.46 28.285.74
 
Código Descrição 2015 2016 2017 2018
1.3.2.0.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 215.685.96 230.589.86 247.353.75 265.732.13
1.3.2.2.00.00 Dividendos 17.61 18.83 20.20 21.70
1.3.2.5.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 215.668.35 230.571.04 247.333.55 265.710.43
1.3.2.5.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEP. RECURSOS VINCULADOS 163.731.21 175.045.04 187.770.81 201.722.18
1.3.2.5.01.02 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. - FUNDEB 9.493.86 10.149.88 10.887.78 11.696.74
1.3.2.5.01.03 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. F. SAÚDE 27.640.22 29.550.16 31.698.46 34.053.65
1.3.2.5.01.09 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - CIDE 112.52 120.30 129.04 138.63
1.3.2.5.01.10 Receita Rem. Dep. Bane. R. Vinc. - FNAS 3.988.12 4.263.70 4.573.67 4.913.49
1.3.2.5.01.99 Rec. Rem. Outros Dep. Bane. R.Vinculados 122.496.49 130.961.00 140.481.86 150.919.66
1.3.2.5.02.00 REMUNERAÇÃO DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS 51.937.14 55.526.00 59.562.74 63.988.25
1.3.2.5.02.99 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 51.937.14 55.526.00 59.562.74 63.988.25
1.5.0.0.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 11.045.11 11.808.33 12.666.80 13.607.94
1.5.2.0.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 11.045.11 11.808.33 12.666.80 13.607.94
1.5.2.0.28.00 Receita da Usina de Tratamento de Lixo 11.045.11 11.808.33 12.666.80 13.607.94
1.6.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 322.532.90 344.819.92 369.888.33 397.371.03
1.6.0.0.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE 322.532.90 344.819.92 369.888.33 397.371.03
1.6.0.0.05.01 Serviços Hospitalares 234.250.91 250.437.65 268.644.47 288.604.75
1.6.0.0.05.10 Serviços Ambulatoriais 88.281.99 94.382.27 101.243.86 108.766.28
1.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24.388.838.97 26.074.107.74 27.969.695.37 30.047.843.74
1.7.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 23.931.203.13 25.584.849.27 27.444.867.81 29.484.021.49
1.7.2.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 9.887.264.92 10.570.474.93 11.338.948.45 12.181.432.32
1.7.2.1.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 7.951.093.73 8.500.514.30 9.118.501.69 9.796.006.37
1.7.2.1.01.02 FPM - Cota-Parte F. Part. dos Municípios 7.256.761.22 7.758.203.42 8.322.224.81 8.940.566.11
1.7.2.1.01.05 ITR -Cota-Parte Imp.s/Prop. Territ.Rural 694.332.51 742.310.88 796.276.89 855.440.26
1.7.2.1.22.00 TRANSF.COMP. FIN.EXPL. RECURSOS NATURAIS 109.282.87 116.834.31 125.328.17 134.640.05
1.7.2.1.22.20 CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec.Minerais 3.869.31 4.136.68 4.437.42 4.767.12
1.7.2.1.22.70 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 105.413.55 112.697.63 120.890.75 129.872.93
1.7.2.1.33.00 TRANSF. REC. SUS REPASSES FUNDO A FUNDO 1.083.909.31 1.158.807.44 1.243.052.74 1.335.411.56
1.7.2.1.33.11 Transf. Rec. do SUS-Bloco Atenção Básica 1.021.330.31 1.091.904.23 1.171.285.67 1.258.312.19
1.7.2.1.33.13 Transf. Rec.SUS B. Vigilância em Saúde 62.579.00 66.903.21 71.767.08 77.099.37
1.7.2.1.34.00 Transf. Rec. F. Nac. Assist. Social-FNAS 200.972.02 214.859.18 230.479.44 247.604.07
 
Código Descrição 2015 2016 2017 2018
1.7.2.1.34.01 Transf.FNAS - Piso Básico Fixo I 55.404.11 59.232.53 63.538.74 68.259.67
1.7.2.1.34.03 Transf.FNAS - Piso Básico Variavel III 41.728.59 44.612.04 47.855.34 51.410.99
1.7.2.1.34.05 índice de Gestão Descentr.Bolsa Familia 21.730.59 23.232.18 24.921.16 26.772.80
1.7.2.1.34.06 BPC -Benefício de Prestação Continuada 249.36 266.59 285.97 307.22
1.7.2.1.34.07 SCFV-Servico Conviv.e Fortal.de Vinculos 81.859.36 87.515.84 93.878.24 100.853.39
1.7.2.1.35.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 460.946.49 492.797.90 528.624.30 567.901.09
1.7.2.1.35.01 Transferências do Salário-Educação 210.240.73 224.768.37 241.109.03 259.023.43
1.7.2.1.35.02 Transf. Prog. Dinheiro D. na Escola-PDDE 5.199.46 5.558.74 5.962.86 6.405.90
1.7.2.1.35.03 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 60.779.58 64.979.45 69.703.46 74.882.43
1.7.2.1.35.04 Transf. Prog. N. Apoio Transp. Escolar 72.861.71 77.896.45 83.559.52 89.767.99
1.7.2.1.35.99 Outras Transferências Diretas do FNDE 111.865.01 119.594.88 128.289.43 137.821.34
1.7.2.1.36.00 ICMS - Desoneração - L.C. N2 87/96 81.060.50 86.661.79 92.962.10 99.869.18
1.7.2.1.99.00 Outras Transferências da União 0.00 0.00 0.00 0.00
1.7.2.1.99.01 CEX - Compensação Esforço Exportação 0.00 0.00 0.00 0.00
1.7.2.1.99.02 Apoio Financeiro da União 0.00 0.00 0.00 0.00
1.7.2.2.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 11.869.081.42 12.689.234.94 13.611.742.32 14.623.094.78
1.7.2.2.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 11.749.244.36 12.561.117.15 13.474.310.37 14.475.451.63
1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 11.097.931.19 11.864.798.23 12.727.369.06 13.673.012.59
1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 428.471.66 458.079.05 491.381.40 527.891.03
1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI sobre Exportação 222.738.74 238.129.99 255.442.04 274.421.38
1.7.2.2.01.13 CIDE -Cota-parte Cont. Int. D. Econômico 102.78 109.88 117.87 126.63
1.7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 119.469.92 127.725.29 137.010.92 147.190.83
1.7.2.2.33.01 Saude em Casa 35.992.54 38.479.62 41.277.09 44.343.98
1,7.2.2.33.02 Incentivo Farmacia de Minas 18.390.27 19.661.03 21.090.39 22.657.41
1.7.2.2.33.03 Incentivo Vigilância em Saude Estadual 57.144.46 61.093.14 65.534.61 70.403.84
1.7.2.2.33.04 Incentivo Programa Saude Bucal Estadual 5.864.65 6.269.90 6.725.72 7.225.44
1.7.2.2.33.05 Fundo Estadual de Saude - Resolução 4360 2.078.01 2.221.60 2.383.11 2.560.17
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências do Estado 367.13 392.50 421.04 452.32
1.7.2.2.99.01 Transf.FEAS-Fundo Estadual Assist.Social 367.13 392.50 421.04 452.32
1.7.2.4.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 2.174.856.80 2.325.139.40 2.494.177.04 2.679.494.39
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 2.174.856.80 2.325.139.40 2.494.177.04 2.679.494.39
 
 
Código Descrição 2015 2016 2017 2018
1.7.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 457.635.83 489.258.47 524.827.56 563.822.25
1.7.6.1.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS ENTIDADES 33.336.43 35.639.98 38.231.01 41.071.57
1.7.6.1.02.00 Transí. Conv. União dest. Prog. Educação 33.336.43 35.639.98 38.231.01 41.071.57
1.7.6.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 424.299.40 453.618.49 486.596.55 522.750.68
1.7.6.2.01.00 Transí. Convênios dos Estados para o SUS 3.356.76 3.588.71 3.849.61 4.135.64
1.7.6.2.02.00 Transí. Convênios dos Estados - Educação 400.162.58 427.813.82 458.915.88 493.013.33
1.7.6.2.99.00 Outras Transferências Convênio Estados 20.780.06 22.215.96 23.831.06 25.601.71
1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 50.838.03 54.350.94 58.302.25 62.634.11
1.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 13.392.88 14.318.33 15.359.27 16.500.47
1.9.1.1.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 11.902.66 12.725.13 13.650.25 14.664.46
1.9.1.1.38.00 Multas e Juros do IPTU 352.98 377.37 404.81 434.88
1.9.1.1.40.00 Multas e Juros do ISS 4.847.05 5.181.98 5.558.71 5.971.72
1.9.1.1.99.00 Multas e Juros Mora de Outros Tributos 6.702.63 7.165.78 7.686.74 8.257.86
1.9.1.3.00.00 MULTAS E JUROS MORA DÍVIDA ATIVA TRIBUTO 1.490.23 1.593.20 1.709.03 1.836.01
1.9.1.3.11.00 Multas e Juros Mora Dívida Ativa do IPTU 1.320.25 1.411.47 1.514.09 1.626.58
1.9.1.3.99.00 Multas/J de Mora D.Ativa Outros Tributos 169.98 181.73 194.94 209.42
1.9.2.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 29.036.36 31.042.77 33.299.58 35.773.74
1.9.2.2.00.00 RESTITUIÇÕES 29.036.36 31.042.77 33.299.58 35.773.74
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 29.036.36 31.042.77 33.299.58 35.773.74
1.9.2.2.99.52 Outras Restituições 29.036.36 31.042.77 33.299.58 35.773.74
1.9.3.0.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 2.886.73 3.086.20 3.310.57 3.556.54
1.9.3.1.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 2.886.73 3.086.20 3.310.57 3.556.54
1.9.3.1.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 2.635.61 2.817.73 3.022.58 3.247.15
1.9.3.1.99.00 Receita da Dívida Ativa Outros Tributos 251.12 268.47 287.99 309.39
1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 5.522.06 5.903.63 6.332.83 6.803.36
1.9.9.0.99.00 Outras Receitas 5.522.06 5.903.63 6.332.83 6.803.36
2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 756.424.70 808.693.65 867.485.67 931.939.86
2.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 756.424.70 808.693.65 867.485.67 931.939.86
2.4.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 332.423.14 355.393.58 381.230.69 409.556.13
2.4.2.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÀO 332.423.14 355.393.58 381.230.69 409.556.13
2.4.2.1.02.00 Transí. Rec.destinados Prog. de Educação 332.423.14 355.393.58 381.230.69 409.556.13
 
Código Descrição 2015 2016 2017 2018
2.4.7.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 424.001.56 453.300.07 486.254.98 522.383.73
2.4.7.1.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS ENTIDADES 33.336.43 35.639.98 38.231.01 41.071.57
2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. União dest. Prog. Educação 33.336.43 35.639.98 38.231.01 41.071.57
2.4.7.1.05.00 Transf. Conv. União Prog. I. Est.Transp. 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.1.99.00 Outras Transferências de Convênio União 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 390.665.13 417.660.09 448.023.98 481.312.16
2.4.7.2.01.00 Transferências Convênios Estados p/ SUS 0.00 0.00 0.00 0.00
2.4.7.2.02.00 Transf. Convênios Estados p/ Educação 57.145.17 61.093.90 65.535.42 70.404.70
2.4.7.2.05.00 Transf. Convênios Estados p/ l.E.Transp. 312.739.90 334.350.23 358.657.49 385.305.74
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. de Convênio dos Estados 20.780.06 22.215.96 23.831.06 25.601.71
9.0.0.0.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA -3.828.081.26 -4.092.601.67 -4.390.133.81 -4.716.320.76
9.7.0.0.00.00 FUNDEB -2.380.270.77 -2.544.747.48 -2.729.750.62 -2.932.571.09
9.7.2.0.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -2.380.270.77 -2.544.747.48 -2.729.750.62 -2.932.571.09
9.7.2.1.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -961.076.68 -1.027.487.08 -1.102.185.39 -1.184.077.77
9.7.2.1.01.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF. DA UNIÃO -950.723.41 -1.016.418.40 -1.090.312.02 -1.171.322.20
9.7.2.1.01.02 Dedução Receila p/ Formação FUNDEB - FPM -883.826.86 -944.899.30 -1.013.593.48 -1.088.903.47
9.7.2.1.01.05 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - ITR -66.896.55 -71.519.10 -76.718.54 -82.418.73
9.7.2.1.36.00 Dedução Rec.F. FUNDEB-ICMS Des. LC 87/96 -10.353.27 -11.068.68 -11.873.37 -12.755.57
9.7.2.2.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS TRANSF. DOS ESTADOS -1.419.194.08 -1.517.260.40 -1.627.565.23 -1.748.493.32
9.7.2.2.01.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS TRANSF. DOS ESTADOS -1.419.194.08 -1.517.260.40 -1.627.565.23 -1.748.493.32
9.7.2.2.01.01 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -1.375.121.19 -1.470.142.06 -1.577.021.39 -1.694.194.08
9.7.2.2.01.02 Dedução Receita pl Formação FUNDEB -IPVA -18.336.90 -19.603.98 -21.029.18 -22.591.65
9.7.2.2.01.04 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI -25.736.00 -27.514.36 -29.514.65 -31.707.59
90.0.0.0.0.00. DEDUÇÕES DA RECEITA -1.447.810.49 -1.547.854.19 -1.660.383.19 -1.783.749.67
95.1.7.2.1.01. Dedução Receita pl Formação FUNDEB - FPM -506.245.53 -541.227.10 -580.574.31 -623.710.98
95.1.7.2.1.01. Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ITR -5.073.19 -5.423.75 -5.818.05 -6.250.34
95.1.7.2.1.36. Dedução Rec. p/ Formação FUNDEB-LC 87/96 -5.858.75 -6.263.59 -6.718.95 -7.218.17
95.1.7.2.2.01. Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -ICMS -844.464.82 -902.817.34 -968.452.16 -1.040.408.16
95.1.7.2.2.01. Dedução Receita p/ Formação FUNDEB -IPVA -67.356.43 -72.010.76 -77.245.94 -82.985.31
95.1.7.2.2.01. Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - IPI -18.811.77 -20.111.66 -21.573.78 -23.176.71
  Totais 21.261.627.63   22.730.806.10   24.383.335.70   26.195.017.54

Quadro 1 - Relatório de índices Oficiais (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Exercício de 2016
Esfera do PIB: Estadual
Percentual do PIB para o exercício de 2015: -0,64%
Valor do PIB previsto para o exercício de 2014: 403.946.479.980,00
Valor do PIB realizado para o exercício de 2014: 403.946.479.980,00
 
Percentual do PIB previsto para os próximos exercícios: 2016 1,30% 2017 2,06% 2018 2,36%
Valor do PIB previsto para os próximos exercícios: 2016 406.578.918.400 2017 414.954.444.119, 2018 424.747.359.001,
Fonte das informações do PIB: FUNDAÇÃO JOAO PINHEIRO – MG
Descrição: ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO                 Sigla: IPCA
Percentual Mensal: Mai/2014 0,00 Ago/2014 0,00 Nov/2014 0,00 Fev/2015 1,22
  Jun/2014 0,00 Set/2014 0,00 Dez/2014 0,00 Mar/2015 1,32
  Jul/2014 0,00 Out/2014 0,00 Jan/2015 1,24 Abr/2015 0,71
índices Oficiais de: 2013 5,91 2014 6,41        
Previsão para: 2015 7,75 2016 5,61 2017 5,21 2018 5,07
Fonte das informações: INSTITUTO FOCUS - BANCO CENTRAL
índices de correção mensal: Fatores Previstos para: 2016 106,910 Fatores Previstos para: 2013 1,1466
Mai/2014 103,900 2017 107,270 2014 1,0775
Jun/2014 103,900 2018 107,430 2015 1,0000
Jul/2014 103,900   2016 1,0561
Ago/2014 103,900   2017 1,1111
Set/2014 103,900   2018 1,1675
Out/2014 103,900    
Nov/2014 103,900    
Dez/2014 103,900    
Jan/2015 103,900    
Fev/2015 102,628    
Mar/2015 101,391    
Abr/2015 100,070    
     
 
Quadro 2 - Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes
 Lei de Diretrizes Orçamentárias
Exercício de 2016
 
Crescimento do PIB
Fonte : FUNDAÇÃO JOAO PINHEIRO-MG
1,30 2,06 2,36
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação  Fonte: INSTITUTO FOCUS - BANCO CENTRAL
 
5,61 5,21 5,07
 
{1 + (Taxa de Inflação de 2016/100)}+Crescimento do PIB 2016 1,0561
({1+(Taxa de Inlflação de 2016/100)} x (1+(taxa de Inflação de 2017/100)}) + Crescimento do PIB de 2017 2017 1,1111
{{l+(Taxa de Inlflação de 2016/100)} x (l+(taxa de Inflação de 2017/100)})
 (1 + (Taxa de Inflação de 2018/100)}+ Crescimento do PI B 2018
2018 1,1675
 
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Fonte índice : INSTITUTO FOCUS - BANCO CENTRAL
Fonte PIB : FUNDAÇÃO JOAO PINHEIRO - MG
5,91 6,41 7,75
 
(1) 2015 1,0000
{{1+(Taxa de Inlflação de 2014/100)) x (1+(taxa de Inflação de 2015/100)}} 2014 1,0775
{{1+(Taxa de Inlflação de 2013/100)} x (1+(taxa de Inflação de 2014/100))}
{1 + (Taxa de Inflação de 2015/100)}
2013 1,1466

 
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1162, 27 DE JUNHO DE 2016 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 27/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 09 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2015 e dá outras providências 09/07/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1079, 02 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2014 e dá outras providências. 02/07/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1054, 10 DE JULHO DE 2012 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/07/2012
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LEI ORDINÁRIA Nº 1132, 30 DE JUNHO DE 2015
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