A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica reajustado em 4,18% (quatro inteiros e dezoito décimos por cento) o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Geral da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor.
Parágrafo único. O reajuste a que se refere este artigo é autorizado pelo art. 41, inc. Ill, da Lei Orgânica do Município e o inc. X do art. 37 da Constituição Federal.
Art 2º O índice de reajuste mencionado no caput do art. Io desta lei não implica em aumento de subsídio, mas em recomposição monetária do mesmo, decorrente da aplicação do INPC.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entra em vigor em Io de janeiro de 2010.
Guarda-Mor, 14 de Dezembro de 2009.
Gilmar Ferreira dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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