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LEI ORDINÁRIA Nº 739, 02 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Feriados
Em vigor
EFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - O calendário de feriados e ponto facultativo do exercício de 2000 é o seguinte:

MÊS

DIA

DIA      DA

SEMANA

MOTIVO

FERIADO/ Ponto Facultativo

Janeiro

01

Sábado

Confraternização Universal

Feriado

Março

01

Quarta-Feira

Emancipação política

Feriado

Março

06

Segunda-feira

Carnaval

Feriado

Março

07

Terça-feira

Carnaval

Feriado

Abril

21

Sexta-feira

Tiradentes e Paixão de Cristo

Feriado

Maio

01

Segunda-feira

Dia do Trabalho

Feriado

Maio

22

Segunda-feira

Santa Rita de Cássia -Padroeira

Feriado

Junho

22

Quinta-feira

Corpus Christi

Feriado

Junho

23

Sexta Feira

Ponto Facultativo

Feriado

Setembro

07

Quinta-feira

Independência do Brasil

Feriado

Setembro

08

Sexta-feira

Ponto Facultativo

Feriado

Outubro

01

Domingo

Eleições Municipais

Feriado

Outubro

12

Quinta-feira

Nossa Senhora Aparecida

Feriado

Outubro

13

Sexta-feira

Ponto Facultativo

Feriado

Outubro

28

Sábado

Servidor Público

Ponto Facultativo

Outubro

31

Terça-feira

Reforma Protestante

Feriado

Novembro

02

Quinta-feira

Finados

Feriado

Novembro

03

Sexta-feira

Ponto Facultativo

Feriado

Novembro

15

Quarta-feira

Proclamação da Republica

Feriado

Dezembro

25

Segunda-Feira

Natal

Feriado

Art 2º - Nos feriados municipais, as atividades de comércio, indústria e serviços não poderão funcionar.

Art 3º - Nos recessos municipais, apenas as atividades públicas não funcionarão, com exceção para os serviços essenciais.

Art 4º - As Escolas da rede pública deverão adequar seu calendário escolar para as determinações desta Lei.

Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 6º - Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 02 de Dezembro de 1.999
 

Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Geral

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2254, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.172 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 07/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1172, 20 DE DEZEMBRO DE 2016 DEFINE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 20/12/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 803, 09 DE DEZEMBRO DE 2002 Define os feriados municipais e dá outras providências. 09/12/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 784, 28 DE DEZEMBRO DE 2001 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/12/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 761, 19 DE DEZEMBRO DE 2000 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/12/2000
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