A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, através da companhia de desenvolvimento urbano do Estado de Minas Gerais- CODEURG destinado à execução das obras da Ponte sobre o Rio Verde que liga Guarda-Mor MG com Catalão GO, comprometendo-se a participar com 30% (trinta por cento) do seu custo.
Art 2º As obras de que trata a presente lei poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, correndo as despesas relativas à participação do Município pela verba.
4.1.1.000- Obras Públicas
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, em 01 de novembro de 1976.
Osósio Severino Botelho- Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.