A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É declarado de Utilidade Pública e interesse social o Sindicato dos Produtores Rurais de Guarda-Mor/MG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°. 02.567.474/0001-45, com sede neste Município.
Art 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor/MG, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - deixar de cumprir por 02 (dois) anos consecutivos as exigências do Art. 2o;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor/MG.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor-MG., em 22 de junho de 2009.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1018, 30 DE MARÇO DE 2011 | Declara de Utilidade Pública o Asilo São Vicente de Paulo - UPS Guarda-Mor. | 30/03/2011 |