A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Solidária aos Portadores de Câncer de Guarda-Mor, fundada em 24 de setembro de 2009, com sede na Rua Sebastião Paes de Almeida, n°. 1797, Bairro JK, Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ: 11.223.483/0001-00.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário
GUARDA-MOR-MG, 30 DE ABRIL DE 2013
EDGAR JOSE DE LIMA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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