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LEI ORDINÁRIA Nº 1074, 30 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Solidária aos Portadores de Câncer de Guarda-Mor, fundada em 24 de setembro de 2009, com sede na Rua Sebastião Paes de Almeida, n°. 1797, Bairro JK, Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ: 11.223.483/0001-00.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário

GUARDA-MOR-MG, 30 DE ABRIL DE 2013

EDGAR JOSE DE LIMA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1075, 05 DE JUNHO DE 2013 Declara de Utilidade Pública o Grupo Felicidade Não Tem Idade 05/06/2013
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LEI ORDINÁRIA Nº 1058, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 Declara de Utilidade Pública a Associação Ecológica e Esportiva de Guarda-Mor - ASSEEG. 27/11/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1018, 30 DE MARÇO DE 2011 Declara de Utilidade Pública o Asilo São Vicente de Paulo - UPS Guarda-Mor. 30/03/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 963, 22 DE JUNHO DE 2009 Declara de utilidade pública e interesse social o Sindicato dos Produtores Rurais de Guarda-Mor/MG e dá outras providências 22/06/2009
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