A Câmara Municipal de Guarda-Mor, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art 1º - Fica alterada a Tabela I que dispõe sobre as alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Lei Complementar n° 017/98, que trata do Código Tributário Municipal, que passará a vigorar na forma do anexo I desta Lei.
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.001.
Guarda-Mor, 19 de Dezembro de 2.000.
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
Emilio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Municipal
TABELA I
Alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
ANO |
Não Edificados |
Edificados Residenciais e não residenciais |
|||||
Abertos e sem passeio |
Fechados e sem passeio |
Fechados com passeio |
A |
B |
C |
D |
|
2001 2002 |
2,60 3,20 |
2,40 2,80 |
2,12 2,24 |
2,00 2,00 |
1,50 1,50 |
U2 1,12 |
1,00 1,00 |
2003 |
3,80 |
3,20 |
2,36 |
2,00 |
1,50 |
1,12 |
1,00 |
2004 |
4,40 |
3,60 |
2,48 |
2,00 |
1,50 |
1,12 |
1,00 |
2005 |
5,00 |
4,00 |
2,60 |
2,00 |
1,50 |
1,12 |
1,00 |
A - Edificações com valor acima de R$ 15.000,01
B - Edificações com valor de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00
C - Edificações com valor de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00
D - Edificações com valor até R$ 5.000,00
I - As alíquotas serão aplicadas sobre o valor venal dos imóveis;
II - O padrão das edificações será determinado em funá determinado em função das características físicas de cada uma, constantes do cadastro imobiliário tributário, por ocasião do lançamento.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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