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LEI COMPLEMENTAR Nº 23, 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art 1º - Fica alterada a Tabela I que dispõe sobre as alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Lei Complementar n° 017/98, que trata do Código Tributário Municipal, que passará a vigorar na forma do anexo I desta Lei.

Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.001.

Guarda-Mor, 19 de Dezembro de 2.000.

 

Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal

Emilio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Municipal

 


TABELA I


Alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
 

ANO

Não Edificados

Edificados Residenciais e não residenciais

Abertos e sem passeio

Fechados e sem passeio

Fechados com passeio

A

B

C

D

2001

2002

2,60

3,20

2,40

2,80

2,12

2,24

2,00

2,00

1,50

1,50

U2

1,12

1,00

1,00

2003

3,80

3,20

2,36

2,00

1,50

1,12

1,00

2004

4,40

3,60

2,48

2,00

1,50

1,12

1,00

2005

5,00

4,00

2,60

2,00

1,50

1,12

1,00


A - Edificações com valor acima de R$ 15.000,01

B - Edificações com valor de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

C - Edificações com valor de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

D - Edificações com valor até R$ 5.000,00

I - As alíquotas serão aplicadas sobre o valor venal dos imóveis;

II - O padrão das edificações será determinado em funá determinado em função das características físicas de cada uma, constantes do cadastro imobiliário tributário, por ocasião do lançamento.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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