A Camara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O artigo 197 da Lei Complementar n5 006/91, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a vigorar da seguinte forma:
"Artigo 197 - A alíquota do Imposto e de 1,5% (hum e meio por cento), para o exercício de 1.995 e para o exercício de 1996, o imposto deverá ser extinto, nos termos do artigo quarto da emenda constitucional número 03, de 17 de Março de 1.993".
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 09 de Fevereiro de 1995
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 69, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 | “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” | 26/12/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 54, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 | INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA MICRO E DA PEQUENA EMPRESA, INTRODUZ DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS NO CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/12/2010 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 23, 19 DE DEZEMBRO DE 2000 | ALTERA A TABELA I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/98, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/12/2000 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, 01 DE JANEIRO DE 1998 | INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR | 01/01/1998 |
LEI ORDINÁRIA Nº 620, 26 DE NOVEMBRO DE 1995 | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 144 E 155 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06/91, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR - MG. | 26/11/1995 |