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LEI ORDINÁRIA Nº 597, 09 DE FEVEREIRO DE 1995
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

A Camara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O artigo 197 da Lei Complementar n5 006/91, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a vigorar da seguinte forma:

"Artigo 197 - A alíquota do Imposto e de 1,5% (hum e meio por cento), para o exercício de 1.995 e para o exercício de 1996, o imposto deverá ser extinto, nos termos do artigo quarto da emenda constitucional número 03, de 17 de Março de 1.993".

Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 09 de Fevereiro de 1995

 

Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-

Emílio Guimarães Campos Sobrinho 
-Secretário Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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