Autoriza o chefe do Executivo Municipal a firmar convênios com a secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
O povo do município de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, por meio dos seus representantes decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, aditamentos e termos de cooperação com a secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social de Minas Gerais, podendo receber, em nome do município, parcelas em dinheiro dar recibos e quitação, bem como assinar compromissos de prestação de contas.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 15 de agosto de 1989.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete