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LEI ORDINÁRIA Nº 797, 15 DE JULHO DE 2002
Assunto(s): Convênios
Em vigor
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o IEF - Instituto Estadual de Florestas - MG, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor (MG), no uso de suas atribuições legais.                                              

FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua cooperação com o IEF - Instituto Estadual de Florestas, visando o funcionamento do órgão neste Município.

Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) funcionário para prestar serviços junto ao Instituto Estadual de Florestas - IEF.

Art 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer aos Instituto Estadual de Florestas - IEF, 100 (cem) litros de gasolina durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro.

Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG), 15 de julho de 2002.

 

RÔMULO FERREIRA DA SILVA

 
 
 
 
 
 
 
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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