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LEI ORDINÁRIA Nº 559, 15 DE JANEIRO DE 1994
Assunto(s): Serviços
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG por seus representantes aprova, e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Picam alteradas as denominações dos Cargos abaixo especificados, criados através da Lei Municipal 520/93 de 11 de Fevereiro de 1993, que passam a vigorar da seguinte forma:

DE:

Atendente de Enfermagem...........................................................Auxiliar de Enfermagem

Assistente Administrativo Hospitalar......... .................................Auxiliar Operacional.

 Supervisor de Ensino....................................................................Técnico Nível Médio 

Topógrafo.........................................................................................Auxiliar de Desenho

Art 2º Fica alteradas o número de vagas dos cargos abaixo especificados, que passam a vigorar da seguinte forma:

Auxiliar de Serviços Gerais................................................................ 65 Vagas

Auxiliar Operacional.......................................................................... 12 Vagas

Técnico Nível Médio.......................................................................... 05 Vagas

Art 3º Ficam alterados o grau de instrução (escolaridade) do anexo V, dos cargos abaixo especificados, que passam a vigorar da seguinte forma:

Agente de Administração.....................................................................2º grau completo

auxiliar de Enfermagem....................................................................Formação Específica 

Motorista........................................................................................................Alfabetizado

Fiscal Municipal de Obras.......................................................................1º grau completo

Fiscal Municipal de Postura.....................................................................1º grau completo

Fiscal Municipal de Tributação................................................................1º grau completo

Professor Pl............................................................................................2º grau Magistério

Auxiliar Operacional............................................................................. 4ª série do 1º grau

 

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 15 de Janeiro de 1994


Clênio Antonio Resende

Prefeito Municipal


Emílio Guimarães Sobrinho

Secretário Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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