A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG por seus representantes aprova, e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Picam alteradas as denominações dos Cargos abaixo especificados, criados através da Lei Municipal 520/93 de 11 de Fevereiro de 1993, que passam a vigorar da seguinte forma:
DE:
Atendente de Enfermagem...........................................................Auxiliar de Enfermagem
Assistente Administrativo Hospitalar......... .................................Auxiliar Operacional.
Supervisor de Ensino....................................................................Técnico Nível Médio
Topógrafo.........................................................................................Auxiliar de Desenho
Art 2º Fica alteradas o número de vagas dos cargos abaixo especificados, que passam a vigorar da seguinte forma:
Auxiliar de Serviços Gerais................................................................ 65 Vagas
Auxiliar Operacional.......................................................................... 12 Vagas
Técnico Nível Médio.......................................................................... 05 Vagas
Art 3º Ficam alterados o grau de instrução (escolaridade) do anexo V, dos cargos abaixo especificados, que passam a vigorar da seguinte forma:
Agente de Administração.....................................................................2º grau completo
auxiliar de Enfermagem....................................................................Formação Específica
Motorista........................................................................................................Alfabetizado
Fiscal Municipal de Obras.......................................................................1º grau completo
Fiscal Municipal de Postura.....................................................................1º grau completo
Fiscal Municipal de Tributação................................................................1º grau completo
Professor Pl............................................................................................2º grau Magistério
Auxiliar Operacional............................................................................. 4ª série do 1º grau
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 15 de Janeiro de 1994
Clênio Antonio Resende
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães Sobrinho
Secretário Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1209, 17 DE SETEMBRO DE 2018 | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE CASA LAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | 17/09/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1036, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 | Autoriza o Município a contratar serviços médicos e dá outras providências. | 29/02/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 977, 10 DE DEZEMBRO DE 2009 | Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e sobre os procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal no Município de Guarda-Mor e dá outras providências. | 10/12/2009 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, 22 DE DEZEMBRO DE 2003 | DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/12/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 808, 28 DE FEVEREIRO DE 2003 | Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG) a celebrar contratos de prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. | 28/02/2003 |