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LEI ORDINÁRIA Nº 21, 04 DE NOVEMBRO DE 1964
Assunto(s): Dação em Pagamento
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar no exercício de 1965 as seguintes subvenções:
A Caixas Escolares Cr$ 90.000,00
A Maternidade e Infância Cr$ 15.000,00
A Menores Abandonados Cr$ 15.000,00
A Indigentes e Desvalidos Cr$ 50.000,00
A Conferência Vicentina Cr$ 50.000,00
Art 2º Para atender as despesas autorizadas pelo artigo precedente a lei orçamentária de 1965 consignará verba própria.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1965.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1964.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1964.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.