Reajusta pagamento de iluminação pública
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica reajustado para Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) o pagamento à Empresa Força e Luz de Guarda Mor S/A pela iluminação pública da cidade.
Parágrafo único – o pagamento de que trata o artigo precedente será feito mensalmente, em parcelas de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 4 de novembro de 1963.
(a) Anatálio José da Silva – Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, Secretário da Prefeitura a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1963.
Data supra – Caetano de faria - Secretário