A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Dei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer dação em pagamento ao Sr. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, dos lotes nº 6 e 7 da quadra 24, 6 e 7 da quadra 19 e lotes 2 e 3 da quadra 20, todos do Bairro Atalaia, como parte de pagamento do mandato precatório de causa trabalhista transitada em julgado.
Art 2º A Comissão de Avaliação nomeada nos temos do Decreto 10/95, conforme laudo em anexo, avaliou os lotes pelos seguintes valores:
I - Lote 06 da Quadra 24........................R$ 2.000,00
II - Lote 07 da Quadra 24......................R$ 2.000,00
III - Lote 06 da Quadra 19......................R$ 1.500,00
IV - Lote 07 da Quadra 19......................RS 1.500,00
V - Lote 02 da Quadra 20......................R$ 1.500,00
VI - Lote 03 da Quadra 20......................RS 1.500,00
Art 3º As despesas provenientes de escrituração, tributos, taxas e demais cominações correrão por conta do Sr. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor. 18 de Maio de 1995
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães C. Sobrinho
-Secretário Municipal-
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 47, 04 DE NOVEMBRO DE 1966 | Autoriza pagamento de subvenções | 04/11/1966 |
LEI ORDINÁRIA Nº 21, 04 DE NOVEMBRO DE 1964 | Autoriza pagamento de subvenções | 04/11/1964 |
LEI ORDINÁRIA Nº 12, 04 DE NOVEMBRO DE 1963 | Reajusta pagamento de Iluminação Pública | 04/11/1963 |