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LEI ORDINÁRIA Nº 646, 20 DE AGOSTO DE 1996
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica declarada de Utilidade Publica Associação Atlético Clube de Guarda-Mor., C.G.C. sob nº 01.317.433/0001-38, a constituída em 08 de junho de 1.996 Estatuto Registrado no Cartório da Comarca de Vazante.

Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Guarda Mor, 20 de Agosto de 1.996.


Clênio Antônio de Resende

-Prefeito Municipal-


Emílio Guimarães(Campos Sobrinho

-Secretário Municipal -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1075, 05 DE JUNHO DE 2013 Declara de Utilidade Pública o Grupo Felicidade Não Tem Idade 05/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1074, 30 DE ABRIL DE 2013 Declara de Utilidade Pública a Associação Solidária aos portadores de Câncer de Guarda-Mor. 30/04/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1059, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento da Comunidade São Romão as Cachoeira - ASC 27/11/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1058, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 Declara de Utilidade Pública a Associação Ecológica e Esportiva de Guarda-Mor - ASSEEG. 27/11/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1018, 30 DE MARÇO DE 2011 Declara de Utilidade Pública o Asilo São Vicente de Paulo - UPS Guarda-Mor. 30/03/2011
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