A Camara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no Artigo 39 e seus itens ’ da Lei Orgânica Municipal, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO
Art 1º O cálculo da remuneração dos Vereadores par a Legislatura a iniciar em l9 de Janeiro de 1.997, fica estabelecido em conformidade ’ com esta Resolução.
Paragrafo 1 - O Subsídio será compreendido por parte fixa e parte varia vel.
Parágrafo 2 - A parte Fixa do Subsídio corresponderá a 20% (vinte por cento) da remuneração.
Parágrafo 3° - A parte variável do Subsídio é devida pelo comparecimento do Vereador nas sessões Ordinárias e Extraordinárias e compreenderá’ a 80% (oitenta por cento) da remuneração.
Art 2º O Subsídio dos Vereadores será na base de 870,00 (oitocentos e setenta reais) mensais,
1º - Os valores ora fixados serão reajustados, mensalmente de acordo ’ com o índice oficial de aferição da perda da moeda.
Art 4º O Presidente da Câmara percebera mensalmente a Titulo de Verba de Representação o equivalente a 1/3 (um terço) da remuneração fixada para os vereadores.
Art 5º As reunites extraordinárias serão remuneradas em ate 04(quatro) por mês, observando-se para cada reunião a importância correspondente a 1/15 (um quinze avos) do Subsídio.
Art 6º Fica a mesa Diretora autorizada a conceder a correção mensal através de Ato,
Art 7º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta’ de Verbas próprias já consignadas no Orçamento para 1,997, e se necessário, pela abertura de créditos suplementares nos termos da Lei Federal ' 4.320 de 17 de Março de 1,964.
Art 8º O total das despesas com Subsídio dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Gamara Municipal não poderá ultrapassar ’ a 5% (cinco por cento) da Receita efetivamente arrecadada pelo Município.
Art 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteira mente como nela se contém.
Guarda Mor, 20 de Agosto de 1,996,
Edgar José de Lima
- Vereador Presidente-
Ato | Ementa | Data |
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