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RESOLUÇÃO Nº 11, 20 DE AGOSTO DE 1996
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

A Camara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no Artigo 39 e seus itens ’ da Lei Orgânica Municipal, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO

Art 1º O cálculo da remuneração dos Vereadores par a Legislatura a iniciar em l9 de Janeiro de 1.997, fica estabelecido em conformidade ’ com esta Resolução.

Paragrafo 1 - O Subsídio será compreendido por parte fixa e parte varia vel.

Parágrafo 2 - A parte Fixa do Subsídio corresponderá a 20% (vinte por cento) da remuneração.

Parágrafo 3° - A parte variável do Subsídio é devida pelo comparecimento do Vereador nas sessões Ordinárias e Extraordinárias e compreenderá’ a 80% (oitenta por cento) da remuneração.

Art 2º O Subsídio dos Vereadores será na base de 870,00 (oitocentos e setenta reais) mensais,

1º - Os valores ora fixados serão reajustados, mensalmente de acordo ’ com o índice oficial de aferição da perda da moeda.

Art 4º O Presidente da Câmara percebera mensalmente a Titulo de Verba de Representação o equivalente a 1/3 (um terço) da remuneração fixada para os vereadores.

Art 5º As reunites extraordinárias serão remuneradas em ate 04(quatro) por mês, observando-se para cada reunião a importância correspondente a 1/15 (um quinze avos) do Subsídio.

Art 6º Fica a mesa Diretora autorizada a conceder a correção mensal através de Ato,

Art 7º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta’ de Verbas próprias já consignadas no Orçamento para 1,997, e se necessário, pela abertura de créditos suplementares nos termos da Lei Federal ' 4.320 de 17 de Março de 1,964.

Art 8º O total das despesas com Subsídio dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Gamara Municipal não poderá ultrapassar ’ a 5% (cinco por cento) da Receita efetivamente arrecadada pelo Município.

Art 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteira mente como nela se contém.


Guarda Mor, 20 de Agosto de 1,996,


Edgar José de Lima

- Vereador Presidente-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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