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A Câmara Municipla de Guarda Mor decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarda-Mor autorizada a continuar adotando a legislação tributária do Município de onde fora desmembrado até adotar legislação própria. Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor 4 de novembro de 1963.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, Secretário da Prefeitura a conferi achando-a conforme registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1963.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA MICRO E DA PEQUENA EMPRESA, INTRODUZ DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS NO CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.