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LEI ORDINÁRIA Nº 14, 04 DE NOVEMBRO DE 1963
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
A Câmara Municipla de Guarda Mor decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarda-Mor autorizada a continuar adotando a legislação tributária do Município de onde fora desmembrado até adotar legislação própria.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor 4 de novembro de 1963.

(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal

Eu, Caetano de Faria, Secretário da Prefeitura a conferi achando-a conforme registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1963.

Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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