Art 1º A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor., de acordo com o artigo 29, parágrafo is e 69 da Resolução n9 * 007/92 fica atualizado para o mês de Setembro de 1.996 em 0,01% (zero vírgula zero um por cento), que corresponde a RS 729»99 (setecentos vinte nove reais e noventa centavos), incluindo parte fixa e variável sendo utilizado o índice do IPC(FGV).
Art 2º Fica igualmente atualizada a verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., para o mês de Setembro ’ de 1.996 em R$ 243,32 (duzentos e quarenta três reais e trinta dois centavos), correspondente a 1/3 (um terço) do Subsídio dos Vereadores, conforme artigo 49 da Resolução n9 007/92.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Setembro de 1.996
Guarda-Mor, 24 de Setembro de 1.996.
Edgar José de Lima
- Vereador Presidente-
Ato | Ementa | Data |
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