A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a leiloar, mediante edital de concorrência pública, a caminhonete FORD F 100, desta Prefeitura Municipal.
Art 2º O edital será fixado em estabelecimento diversos, para que o Público tenha conhecimento.
Art 3º O leilão será realizado após 30 (trinta) dias da publicação do Edital.
Art 4º O Preço mínimo inicial foi fixado pela comissão de valores por Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art 5º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 27 de dezembro de 1977
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.