Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio entre a Prefeitura Municipal e o Estado de Minas de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, decreta, e eu Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais de uma viatura Polícia Militar, marca Chevrolet, tipo chevette, ano 1989, oriundo de convênio com o Ministério da Justiça, através do projeto “Ruas em paz do mutirão contra violência”.
Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar em cota mensal fixa de 300 (trezentos) litros de álcool, que poderá compensar-se de um mês para o outro.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor em 13 de julho de 1989.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete