Dispõe sobre assinatura de convênio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, decreta e eu Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o executivo Municipal autorizado a assinar um convênio com a secretaria de esportes, lazer e turismo.
Art 2º A referida verba será empregada no “centro de desenvolvimento comunitário (CDC)”.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 31 de agosto de 1989.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete