Dispõe sobre recessos municipais, feriado municipal e ponto facultativo, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica decretado Recesso Municipal, feriado municipal e ponto facultativo, para o município de Guarda-Mor-MG, as seguintes datas:
01- 02/01/87 - Recesso Municipal (Ano Novo);
02- 02/03/87 - Recesso Municipal (Carnaval);
03- 16/04/87 - Recesso Municipal (Quinta-Feira Santa);
04- 22/05/87 - Feriado Municipal (Rodoviária da Cidade);
05- 28/10/87 - Ponto Facultativo (Dia do Funcionário Público).
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de sua publicação, come feito retroativo à data 02 de janeiro de 1987.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 16 de fevereiro de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração