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LEI ORDINÁRIA Nº 1151, 08 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

‘DENOMINA O CAMPO DE FUTEBOL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica denominado “Antônio Paulo de Almeida", o campo de Futebol situado na Comunidade Piramor (Buriti), Zona Rural de Guarda-Mor, MG.

Art 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas e demais providencias com a finalidade de divulgação da nova nomenclatura.

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarda-Mor (MG), 08 de março de 2016.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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