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LEI ORDINÁRIA Nº 1057, 16 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto(s): Convênios
Em vigor

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social, celebrado em 22 de maio de 2012 entre o Município de Guarda-Mor e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais -COHAB/MG, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 30 (trinta) unidades habitacionais no âmbito dos Programas Habitacionais Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Lares Geraes Habitação Popular (PLHP), tendo como finalidade a definições de obrigações de cada um dos participes no processo de implantação do empreendimento habitacional, visando atender famílias com renda bruta mensal de 01 (um) salário mínimo até R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), observadas as normatizações do Ministério das Cidades, no âmbito do PMCMV para municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes, bem como a legislação e regulamentação do FEH/PLFIP e as condições previstas no referido Convênio de Cooperação, o qual fará parte integrante desta Lei.

Art 2º Tendo em vista que sua finalidade fica o empreendimento reconhecido como de interesse social.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, MG, 16 de Outubro de 2012.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1057, 16 DE OUTUBRO DE 2012
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