Dispõe sobre denominação de via pública na sede do município
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica denominada Ginásio Pereira Guimarães a Via Pública que se inicia na esquina da Avenida Paracatu entre as quadras 12 a 29 do antigo loteamento desta cidade de Guarda-Mor.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 20 de abril de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração