A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com a RURALMINAS, para construção de (5) cinco Escolar Rurais.
Art 2º Para efeito da construção será recebido da RURALMINAS, uma importância de Cr$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abertura de Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para o complemento da verba para a construção das Escolas Rurais.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guarda-Mór, em 12 de junho de 1974.
a- Odete Pereira de Carvalho- Presidente
a- Izequiel Pereira do Amaral- Vice- Presidente
a- Adalberto Bisbo de Oliveira- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.