A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o poder a Executivo Municipal autorizado a assinar convênios, com a secretária do Estado de Saúde e obras publicas, através da ruralminas, para construção de uma Unidade Auxiliar de Saúde.
Art 2º Para efeito da construção será recebido da ruralminas uma importância de Cr$ 61.200,00 (sessenta e hum mil e duzentos cruzeiros).
Art 3º fica o Poder Executivo Municipal autorizado abertura de crédito especial para o complemento da verba que será empregado na construção da Unidade Auxiliar de Saúde, por administração.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guarda-Mór, em 12 de junho de 1974.
a- Odete Pereira de Carvalho- Presidente
a- Izequiel Pereira do Amaral- Vice-Presidente
a- Adalberto Bisbo de Oliveira- Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.