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LEI ORDINÁRIA Nº 553, 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Feriados
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes, aprovou-e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica aprovado o Calendário de Recessos e Feriados Municipais para o Exercício de 1994.

 01 de Janeiro- Sábado- Confraternização Universal- Feriado

14 de Fevereiro- Segunda-feira- Carnaval- Feriado

15 de Fevereiro- Terça-feira- Carnaval- Feriado

01 de Março- Terça-feira- Aniversário do Município- feriado

31 de Março- Quinta- feira- Semana Santa- Feriado Facultativo

01 de Abril- Sexta-Feira- Paixão de Cristo- Feriado

21 de Abril- Quinta-feira- Tiradentes- Feriado

22 de Abril- Sexta- feria- Ponto Facultativo

01 de Maio- Domingo- Dia do Trabalhador- Feriado

03 de Maio- Terça-feira- Ponto Facultativo

02 de Junho- Quinta-feira- Corpus Christi- Feriado

07 de Setembro- Quarta-feira- Independência do Brasil- Feriado

03 de Outubro- Segunda-feria- Eleições- Feriado

12 de Outubro- Quarta- feira- Nossa Srª Aparecida- Feriado

28 de Outubro- Sexta-feira- Dia do Servidor Público- P. Facultativo

02 de Novembro- Quarta-feira- Finados- Feriado

14 de Novembro- Segunda-feira- Ponto Facultativo

15 de Novembro- Proclamação da República- Feriado

25 de Dezembro- Natal- Feriado
 

Art 2º Nos dias declarados feriados todas as atividades de comércio, indústria e finanças deverão serem paralisados nos termos do Código Tributário Municipal .

proceder a posse dos mesmos que terão mandato de 02 (dois) anos’ com direito a recondução.

Art 3º Nos dias declarados Ponto Facultativo somente os órgãos públicos deverão permanecer fechados.

Art 4º O Executivo Municipal, obedecendo o disposto na Lei Federal, poderá, sempre que julgar necessário, decretar ’ feriado municipal ou ponto facultativo para ocorrer a acontecimentos em datas diversas das estipuladas no artigo 12 desta Lei.

Art 5º Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Guarda Mor, 22 de Dezembro de 1993
 

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

 

Emílio Guimarães C. Sobrinho

Secretário Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2254, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.172 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 07/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1172, 20 DE DEZEMBRO DE 2016 DEFINE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 20/12/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 803, 09 DE DEZEMBRO DE 2002 Define os feriados municipais e dá outras providências. 09/12/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 784, 28 DE DEZEMBRO DE 2001 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/12/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 761, 19 DE DEZEMBRO DE 2000 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/12/2000
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LEI ORDINÁRIA Nº 553, 22 DE DEZEMBRO DE 1993
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