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LEI ORDINÁRIA Nº 1001, 28 DE OUTUBRO DE 2010
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

O POVO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Ficam denominadas as seguintes ruas do Centro e Bairro JK, neste município:

I - A Rua Projetada no Bairro Buriti, com inicio na Rua Osmar Ferreira Borges e final na Rua João Alves de Oliveira, fica denominada "Rua dos Marceneiros”.

II - A Rua Projetada no Centro, com inicio na Rua Nossa Senhora da Lapa, paralela ao escritório da COPASA, fica denominada “Rua João Fernandes de Souza (João Vereda)”.

III - A Rua Projetada no Bairro JK, com inicio na Rua Coromandel, entre a Rua Minas Gerais e a Rua Pará, fica denominada "Rua Lindolfo da Silva Neiva (Sr. Dodô)”.

IV - A Rua Projetada no Bairro JK, com inicio na Rua Coromandel, paralela a nova Rua “Lindolfo da Silva Neiva (Sr. Dodô)”, fica denominada “Rua Vitalino Hipólito.

V - A Rua Projetada no Bairro JK, com inicio na Rua Coromandel, entre a Rua Sebastião Paes de Almeida e a Rua Nossa Senhora da Lapa, fica denominada “Rua José Gonzaga das Chagas (Sr. Bacabau)”.

Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar conhecimento desta a CEMIG, COPASA, TELEMAR e CORREIOS.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data sua publicação.                                                         

Guarda-Mor, Minas Gerais, 28 de outubro de 2010.

Gilmar Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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