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LEI ORDINÁRIA Nº 1037, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

Art 1º Fica denominado “IDELFONSO FERREIRA DE PAULA” o prédio da Unidade Básica de Saúde - Tipo 1 - localizado na Rua Genésio Pereira Guimarães, Lote 01, Quadra 02, Bairro dos Vinháticos.

Art 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do nome.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, Minas Gerais, 29 de fevereiro de 2012.

Gilmar Ferreira dos Santos 
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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