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LEI ORDINÁRIA Nº 1022, 01 DE JULHO DE 2011
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Guarda-Mor, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art 1º O Orçamento do Município de Guarda-Mor, para o exercício de 2012, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - as metas fiscais;

II - as prioridades e metas da Administração Municipal;

III - a estrutura dos orçamentos;

IV - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;

V - as disposições sobre dívida pública municipal;

VI - as disposições sobre despesas com pessoal e encargos sociais;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e

VII - as disposições gerais.

I - DAS METAS FISCAIS

Art 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2012 a 2014, de que trata o art. 4o da Lei Complementar n° 101/2000, estão identificadas no Anexo I desta Lei.

II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

Art 3º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2012 são aquelas definidas e demonstradas no Anexo II desta Lei.

§ 1o - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2012 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo II desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

§ 2o - Na elaboração da proposta orçamentária para 2012, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, se verificadas alterações no cenário econômico nacional e/ou no comportamento das receitas e despesas realizadas até então, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada e de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art 4º O orçamento para o exercício financeiro de 2012 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações e seus Fundos, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura.

Art 5º A Lei Orçamentária para 2012 evidenciará as Receitas e Despesas, desdobradas as receitas por fontes e as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com a Lei Federal 4320/1964 e as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores.

Parágrafo Único - O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD, poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

Art 6º O Orçamento para o exercício de 2012 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias e seus Fundos.

§ 1o - Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestação formal do Chefe do Poder Executivo, serem delegados a servidor municipal.

§ 2o - A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverá ser demonstrada também em balancetes apartados quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor municipal.

Art 7º Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2012 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios.

Art 8º Se a receita estimada para 2012, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a consequente adequação do orçamento da despesa.

Art 9º Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, nas seguintes dotações abaixo:

I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias ainda não concretizadas;

II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

III - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art 10 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei.

§ 1o - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos provenientes da limitação de empenhos, da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2011.

§ 2o - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.

Art 11 Os orçamentos para o exercício de 2012 destinarão recursos para a Reserva de Contingência de até 1% das Receitas Correntes Líquidas , previstas para o mesmo exercício.

§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO n° 42/1999, art. 5o e Portaria STN n° 163/2001, art. 8o. de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes nãos e concretizem até o dia 1º de dezembro de 2012, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

Art 12 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.

Art 13 0 Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Art 14 Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2012 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

§ 1o - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3o da Lei 4.320/1964 será apurado para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos arts. 8o, parágrafo único e 50, I da Lei Complementar n°101/2000.

§ 2o - Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa serão identificados com codificação adequada, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo.

Art 15 A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2012, constante do Anexo I, Demonstrativo VI desta Lei, já será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita.

Art 16 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica.

Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas regularmente na forma estabelecida pela administração municipal.

Art 17 Para efeito do disposto no art. 16, § 3o da Lei Complementar n° 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2012, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizado.

Art 18 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.

Art 19 Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando atenderem ao interesse público e forem firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária.

Art 20 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2012 a preços correntes.

Art 21 A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por ato administrativo próprio do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por ato administrativo específico do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.

Art 22 Durante a execução orçamentária de 2012, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento na forma de crédito especial.

Art 23 Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2012 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas.

V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art 24 A Lei Orçamentária de 2012 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento em percentual da recita corrente líquida, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.

Art 25 Ultrapassado o limite de endividamento, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no art. 10 desta Lei.

VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art 26 0 Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2012, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar n° 101/2000.

Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2012.

Art 27 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2011, acrescida de até 20%, obedecidos os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, para os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente.

Art 28 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Liquida para os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente.

Art 29 0 Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000:

 I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II - eliminação das despesas com horas-extras.

III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art 30 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 -Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".

 VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art 31 0 Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes.

Art 32 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.

Art 33 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 34 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até o dia 31/10/2011 que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 20/12/2011.

§ 1o - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção; até o início do exercício financeiro de 2012, fica o Executivo Municipal! autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a’ / % sanção da respectiva lei orçamentária anual.                                

§ 3o - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto np parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anuaf, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto, do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro «U do exercício de 2011, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a; anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de“ " contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.

Art 35 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.       

Art 36 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art 37 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

Art 38 Na parte que couber, fica o Plano Plurianual em vigor, automaticamente compatibilizado as disposições contidas nesta Lei e em seus anexos.

Art 39 Havendo superávit das receitas usadas como base de cálculo para elaboração do orçamento do Poder legislativo em relação ao estimado, este será adequado durante a execução orçamentária, anulando dotações do orçamento do Poder Executivo mediante decreto, assim como as transferências financeiras ao Poder Legislativo serão igualmente corrigidas.

Art 40 0 Poder Executivo colocará a disposição do Poder legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente liquida e as respectivas memórias de cálculo.

Art 41 0 desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários do poder Legislativo será realizado até o dia 20 de cada mês, sob forma de duodécimos.

Art 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, 1o de julho de 2011.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL 
 

 

ANEXO II - METAS E PRIORIDADES
 

EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES

-Garantir a educação, visando o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e a integração de ações do poder público, oferecendo educação infantil em creches e pré-escolas, priorizando a Educação Básica;

-Ampliar o número de bolsas-escola e garantir a jornada escolar ampliada para as crianças retiradas do trabalho;

-Adquirir veículos para transporte escolar como forma de ampliar a oferta do referido transporte na educação básica;

-Promover a erradicação do analfabetismo, concentrar os investimentos da educação para garantia da permanência do aluno na escola e na melhoria da qualidade do ensino;

-Incentivar o ensino, inclusive com investimentos através de bolsas de estudo;

-Estimular o turismo cultural para melhoria e sustentabilidade do patrimônio histórico e valorização do artesanato local;

-Promover ações integradas na valorização do desporto amador;

-Implementar políticas para incentivar o lazer e o desporto como forma de promoção social;

-Incentivar a promoção do turismo, valorizando as potencialidades locais, a melhoria da qualidade dos serviços, a divulgação de novos produtos e a melhoria das opções de acesso ao município;

-Implementar a conscientização nas áreas de potencial turístico com envolvimento de empresários locais e de entidades diversas;

-Incentivar o fluxo inter-municipal de turismo para o município;

-Promover a circulação de espetáculos, mostras e eventos. 

SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

-Desenvolver uma política de saúde orientada para a solução de problemas  típicos da região;

-Intensificar as ações de prevenção de doenças e de promoção da saúde, com ênfase no atendimento básico, mediante a expansão das ações voltadas para a saúde da família;

-Exercer a vigilância em saúde de forma plena (vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e vigilância ambiental), antecipando o recrudescimento de doenças e detectando a expansão das ações voltadas à saúde da família;

-Garantir a assistência social a quem dela precisar com a participação da população e formular políticas e controle das ações em todos os níveis;

-Ampliar o combate à desnutrição infantil, buscando erradicá-la, por meio de medidas de alimentação associadas às ações de saúde;

-Promover orientação alimentar, nos programas de saúde e educação;

-Ampliar e melhorar a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido;

-Intensificar as ações de promoção ao aleitamento materno e combater as carências nutricionais;

-Promover ações integradas nas áreas de educação, saúde, trabalho e esportes, garantindo a proteção necessária ao adolescente trabalhador;

-Implementar e financiar políticas públicas de combate à pobreza e ás desigualdades e, sobretudo, mobilizara sociedade;

-Direcionar recursos visando a implantação de programas habitacionais para as famílias de baixa renda, com aumento da oferta de moradias e melhoria da qualidade das existentes.

OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

-Implementar políticas para revitalização de ruas, praças e jardins;

-Promover a urbanização contínua no município;

-Promover a melhoria e conservação das vias urbanas, melhorando as áreas de calçamento e asfaltamento;

-Promover ações de valorização e ampliação da indústria, comércio e serviços, priorizando a produção local;

-Direcionar ações para melhoria, conservação e ampliação da infra-estrutura viária, para facilitar o acesso e o escoamento da produção;

-Implementar políticas de conservação, manutenção e ampliação de veículos e máquinas;

-Adquirir maquinários e equipamentos necessários à manutenção e conservação de estradas vicinais.

AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

-Apoiar os investimentos na produção e comercialização de produtos agropecuários, incentivando a modernização tecnológica da agropecuária e melhorando o sistema de controle sanitário;

-Integrar ações de promoção da agricultura familiar, assistência técnica, infra-estrutura física e acesso aos serviços sociais básicos, para proporcionar condições de competição no mercado e melhorar a qualidade de vida no campo;

-Consolidar e atrair investimentos compatíveis com a realidade do município;

-Estimular o desenvolvimento da gestão das áreas protegidas, regularizar e melhorar a recomposição florestal;

-Aperfeiçoar o sistema de tratamento do lixo;

-Implementar políticas de educação ambiental em todos níveis e ainda a conscientização pública de preservação do ecossistema.

JURÍDICO, ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

-Defesa dos interesses do município nos processos judiciais;

-Assistência judiciária aos cidadãos das classes menos favorecidas;

-Pagamento dos precatórios judiciais;

-Cumprir as obrigações decorrentes dos contratos e parcelamentos;

-Manter o equilíbrio entre fluxos de receita e despesas;

-Modernização das atividades de arrecadação, fiscalização e controle;

-Realização do recadastramento imobiliário no município;

-Democratizar as informações em cumprimento ao princípio da transparência;

-Promover o aperfeiçoamento dos recursos humanos que atuam no município;

-Assegurar recursos humanos, materiais, físicos e financeiros necessários à manutenção das ações dos diversos setores da Administração Municipal.

PODER LEGISLATIVO

- Manutenção das Atividades Parlamentares

- Garantir recursos para o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal: material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

- Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes:

- Aquisição de equipamentos e mobiliário, visando a melhoria da estrutura física da Câmara Municipal.

- Revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, para modernização, atualização em consonância com as alterações constitucionais e novas legislações.

- Implementação de atividades de apoio à representação político parlamentar para dar melhor suporte a atuação do Vereador nas atribuições de seu mandato.

- Desenvonvolvimento Institucional do Poder, Redimensionamento aquisição de equipamentos, “hardware” e “software” e implantação de banco de informação, visando ao aprimoramento das atividades de captação, sistematização, processo e recuperação de dados para suporte e ação legislativa, com continuidade do programa de informatização. -Implementação de atividades de apoio à elaboração legislativa e aos processos de revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e LOM;

-Desenvolvimento de ações destinadas a incrementar as relações internas -Institucional e Administrativa- bem como as relações entre o Poder Legislativo e a integração entre a Câmara Municipal e os vários agrupamentos sociais;

-Desenvolvimento de ações destinadas a criação e ao aprimoramento de canais de comunicação, visando a informar aos cidadãos acerca do papel do Poder Legislativo, da atividade parlamentar e dos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal;

-Implementação de atividade de apoio à representação política-parlamentar, adequando os procedimentos legislativos as tecnologias atuais;

-Restauração, reforma e manutenção das dependências da Sede da Câmara Municipal;

-Publicação dos atos do Poder Legislativo;

-Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e mobiliários em geral; -Aquisição de veículos; ampliação e reforma da sede própria; Reestruturação administrativa com criação de cargos;

-Troca de equipamentos de informática com realização de alienação dos equipamentos absoletos;

-Melhoria no sistema de segurança e proteção contra incêndio;

-Criação de página na Internet com domínio para divulgação das ações do Poder; e informação à população;

-Reestruturação do arquivo de documentação do Poder Legislativo, inclusive de Leis Municipais face ao seu valor histórico cultural;

-Implantação de sistema de tramitação de processos e arquivamento digital de legislações;

-Implantação de sistema de protocolo eletrônico.

-Apoio às solenidades de honrarias concedidas pela Câmara Municipal -Desenvolvimento CulturalValorizar e capacitar Vereadores e Servidores;

-Participar de cursos e de seminários.

-Política de Remuneração de Pessoal Obedecer os princípios constitucionais de isonomia e equidade, especialmente o disposto no artigo 37, inciso X e artigos 29 e 29a, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pelas emendas constitucionais 20/98 e 25/00;

-Pagar indenizações e restituições;

-Revisão Geral anual do Subsídio de que trata o § 4o do artigo 39 da CF e da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.

-Realização de Concurso Público.

-Política organizacional

-Pagamento parcelamentos.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS

Receita Tributária

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

458.896,57

-

2009

799.551,90

74,23

2010

361.029,97

-54,84

2011

365.500,00

1,24

2012

400.000,00

9,44

2013

425.000,00

6,25

2014

450.q00,00

5,88

Nota: Os valores do período 2008-2010 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2011 refere-se à receita estimada no orçamento. Os valores para o período de 2012-2014 são metas previstas levando em consideração a trajetória da respectiva receita, a tendência para o exercício de 2011 e o cenário econômico previsto na LDO da União.

Receita de Contribuições

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

89.850,65

-

2009

89.798,92

-0,06

2010

95.662,13

6,53

2011

110.000,00

14,99

2012

95.000,00

-13,63

2013

95.000,00

-

2014

95.000,00

-

Nota: Os valores do período 2008-2010 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2011 refere-se à receita estimada no orçamento. Os valores para o período de 2012-2014 são metas previstas levando em consideração a trajetória de estabilidade verificada em anos anteriores e ainda a tendência para o exercício corrente baseando-se na receita efetivamente arrecadada até 04/2011.

Receitas Patrimoniais

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

73.614,95

-

2009

51.107,09

-30,58

2010

94.073,29

84,08

2011

82.600,00

-12,20

2012

50.000,00

-39,47

2013

75.000,00

50,00

2014

100.000,00

33,33

Nota: Os valores do período 2008-2010 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2011 refere-se à receita estimada no orçamento. As Receitas Patrimoniais são compostas em sua maior parte por Rendimentos de Aplicações Financeiras, portanto, o volume da arrecadação depende do montante de recursos aplicados no mercado financeiro. Para o exercício de 2012 estima-se que haverá aplicações no mercado financeiro abaixo da média dos anos anteriores. Para os exercícios de 2013 e 2014 projeta-se um retorno crescente a patamares superiores.

Receitas de Serviços

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

144.695,98

-

2009

177.831,23

22,89

2010

188.889,47

6,22

2011

185.000,00

-2,06

2012

185.000,00

-

2013

195.000,00

5,41

2014

205.000,00

5,13

Nota; Os valores do período 2008-2010 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2011 refere-se à receita estimada no orçamento.A metodologia aplicada na previsão para o período 2012-2014 foi a tendência para o exercício corrente com base na receita efetivamente arrecadada até 04/2011 combinada com o cenário econômico previsto na LDO da União.

FPM - Fundo de Participação dos Municípios

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

4.598.642,18

-

2009

4.405.347,37

-4,21

2010

4.733.860,44

7,46

2011

5.000.000,00

5,62

2012

6.200.000,00

24,00

2013

6.800.000,00

9,68

2014

7.450.000,00

9,56

Nota: Os valores do período 2008-2010 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2011 refere-se à receita estimada no orçamento. Para o período 2012-2014 considerou-se a tendência para o exercício corrente com base na receita efetivamente arrecadada até 04/2011 combinada com os parâmetros econômicos projetados pelo Governo Federal, com arredondamento de valores para baixo em observância ao Princípio da Prudência.

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicações

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

5.184.367,69

-

2009

4.536.041,25

-12,51

2010

6.277.413,13

38,39

2011

6.700.000,00

6,73

2012

7.000.000,00

4,48

2013

7.500.000,00

7,14

2014

8.000.000,00

6,67

 

Nota: Os valores do período 2008-2010 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2011 refere-se à receita estimada no orçamento. Para o período 2012-2014 considerou-se a trajetória dos anos anteriores, a tendência para o exercício corrente com base na receita efetivamente arrecadada até 04/2011, os indicadores de inflação e de crescimento econômico estabelecidos na LDO da União e ainda a previsão de crescimento do respectivo tributo previsto na LDO do Estado de Minas Gerais.

 

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Metas Anuais

Valor Nominal - RS

Variação %

2008

240.922,29

-

2009

187.548,06

-22,16

2010

205.244,73

9,44

2011

250.000,00

21,81

2012

250.000,00

-

2013

275.000,00

10,00

2014

300.000,00

9,09

Nota: Os valores do período 2008-2010 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2011 refere-se à receita estimada no orçamento. Para o período 2012-2014 foram considerados parâmetros tais como: crescimento do número de veículos emplacados no município, a tendência para o exercício corrente com base na receita efetivamente arrecadada até 04/2011 e indicadores previstos na LDO do Estado de Minas Gerais.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

Metas Anuais

Valor Nominal - RS

Variação %

2008

99.131,53

-

2009

70.753,21

-28,63

2010

112.464,05

58,96

2011

120.000,00

6,70

2012

125.000,00

4,17

2013

130.000,00

4,00

2014

135.000,00

3,85

Nota: Os valores do período 2008-2010 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2011 refere-se à receita estimada no orçamento. Na metodologia para o período 2012-2014 levou-se em consideração a tendência de baixo crescimento em relação ao patamar de arrecadação alcançado em 2010 com base nos números da execução orçamentária do exercício corrente.

FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

1.132.203,83

-

2009

1.210.679,67

6,93

2010

1.500.192,88

23,92

2011

1.600.000,00

6,65

2012

1.750.000,00

9,38

2013

1.900.000,00

8,57

2014

2.100.000,00

10,53

Nota: Os valores do período 2008-2010 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2011 refere-se à receita estimada no orçamento. Para o período 2012-2014 foi mantida a tendência de crescimento verificada em anos anteriores combinada com os números da execução da respectiva receita até 04/2011.

Transferencias Corrente - Convênios

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

109.407,69

-

2009

228.780,00

109,10

2010

248.353,60

8,56

2011

220.000,00

-11,42

2012

100.000,00

-54,55

2013

200.000,00

100,00

2014

200.000,00

 

Nota: Os valores do período 2008-2010 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2011 refere-se à receita estimada no orçamento. Os valores previstos para o período 2012-2014 representam uma expectativa do município tendo em vista se tratar de transferências voluntárias da União ou do Estado.

Outras Transferências

Metas Anuais

Valor Nominal - RS

Variação %

2008

1.067.062,74

-

2009

1.209.189,02

13,31

2010

1.446.110,86

19,60

2011

1.482.000,00

2,48

2012

1.500.000,00

1,21

2013

1.650.000,00

10,00

2014

1.800.000,00

9,09

Nota: Essa categoria é composta em sua maior parte por Transferências do SUS -Sistema Único de Saúde, FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social. Na previsão para o período 2012-2014 foi considerado o cenário macroeconômico projetado na LDO da União.

Outras Receitas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

46.852,52

-

2009

573.341,22

1123,71

2010

53.826,31

-90,61

2011

63.900,00

18,72

2012

65.000,00

1,72

2013

65.000,00

-

2014

65.000,00

-

Nota: Os valores do período 2008-2010 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2011 refere-se à receita estimada no orçamento. Receita com tendência de manutenção num patamar constante.

Deduções para o FUNDED

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

-1.826.981,37

-

2009

-1.906.122,35

4,33

2010

-2.273.016,06

19,25

2011

-2.459.000,00

8,18

2012

-2.500.000,00

1,67

2013

-2.750.000,00

1,10

2014

-3.000.000,00

9,09

Nota: A metodologia foi a mesma considerada para a maior parte das Transferências Correntes (FPM, ICMS, IPVA, etc) tendo em vista que as deduções para o FUNDEB correspondem a retenção de 20% sobre as referidas receitas.

Alienação de Bens

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

0,00

-

2009

30.020,00

-

2010

0,00

-100

2011

0,00

-

2012

30.000,00

-

2013

30.000,00

-

2014

30.000,00

-

Nota: A previsão para o período 2012-2014 representa uma provável intenção da Administração em se desfazer de bens móveis e/ou imóveis para cobertura de contrapartidas de convênios de Capital, renovação de frota veicular, maquinários, etc.

Transferências de Capital - Convênios

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

691.179,11

-

2009

0,00

-100

2010

1.591.935,98

-

2011

7.500.000,00

371,12

2012

1.000.000,00

-86,67

2013

1.000.000,00

-

2014

1.000.000,00

-

Nota: Os valores do período 2008-2010 referem-se à receita efetivamente arrecadada. O valor do exercício de 2011 refere-se à receita estimada no orçamento.A previsão para o período 2012-2014 representa apenas uma expectativa do município tendo em vista se tratar de transferências voluntárias da União ou do Estado.

Juros e Encargos da Dívida

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

7.086,44

-

2009

0,00

-100

2010

21.994,44

-

2011

15.010,00

-31,76

2012

120.000,00

699,47

2013

120.000,00

-

2014

120.000,00

-

Nota: Os valores de 2008 a 2010 representam a despesa realizada no período. O valor do exercício de 2011 refere-se a despesa fixada no orçamento. O crescimento previsto para o período 2012-2014 é resultante das dívidas provenientes de financiamentos contratados no exercício de 2010 junto a instituições financeiras para aquisição de máquinas e equipamentos.

Outras Despesas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - RS

Variação %

2008

4.494.797,09

-

2009

4.321.569,04

-3,85

2010

5.799.030,53

34,19

2011

6.168.400,00

6,37

2012

6.476.820,00

5,00

2013

6.800.661,00

5,00

2014

7.140.694,05

5,00

Nota: Os valores de 2008 a 2010 representam a despesa realizada no período. O valor do exercício de 2011 refere-se a despesa fixada no orçamento. Para o período 2012-2014 projeta-se um crescimento médio da ordem de 5% para a respectiva natureza de despesa.

Investimentos

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

2.076.391,69

-

2009

478.031,61

-76,98

2010

2.927.127,01

512,33

2011

7.623.441,85

160,44

2012

1.645.380,00

-78,42

2013

1.992.839,00

21,12

2014

2.319.205,95

16,38

Nota: Os valores de 2008 a 2010 representam a despesa realizada no período. O valor do exercício de 2011 refere-se a despesa fixada no orçamento.Os valores nominais da previsão para o período de 2012-2014 correspondem a sobra líquida apurada pela aplicação da seguinte fórmula:

Investimentos = Total da Receita Prevista - Total das Despesas Correntes Previstas -Total da Amortização da Dívida Prevista — Reserva de Contingência Prevista

Amortização da Dívida

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

29.644,94

-

2009

25.663,95

-13,43

2010

83.949,41

227,11

2011

306.020,00

264,53

2012

275.000,00

10,14

2013

275.000,00

-

2014

275.000,00

-

Nota: Os valores de 2008 a 2010 representam a despesa realizada no período. O valor do exercício de 2011 refere-se a despesa fixada no orçamento. A previsão da despesa com Amortização da Dívida para o período de 2012-2014 se deu em função do crescimento da dívida do município proveniente da contratação de financiamentos junto a Instituições Financeiras para aquisição de maquinários.

Reserva de Contingência

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

16.183,58

169,61

2009

38.770,93

139,57

2010

0,00

-100

2011

149.228,61

-

2012

152.800,00

2,39

2013

166.500,00

8,97

2014

180.100,00

8,17

Nota: Na formação da Reserva de Contingência para os exercícios de 2012 a 2014 aplicou-se o percentual de 1% sobre a Receita Corrente Líquida Prevista para cada um dos períodos, objetivando assegurar recursos para cobertura de despesas inesperadas.

Pessoal e Encargos Sociais

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2008

5.530.293,74

-

2009

6.052.159,03

9,44

2010

6.970.840,83

15,18

2011

6.967.899,54

-0,04

2012

7.640.000,00

9,65

2013

8.325.000,00

8,97

2014

9.005.000,00

8,17


Nota: Os valores de 2008 a 2010 representam a despesa realizada no período. O valor do exercício de 2011 refere-se a despesa fixada no orçamento. A metodologia utilizada na previsão para o período 2012-2014 foi a aplicação do percentual de 50% sobre o valor da Receita Corrente Líquida prevista para cada um dos períodos tendo em vista a trajetória dos índices de gastos com pessoal nos Poderes Executivo e Legislativo verificados nos últimos anos.

AM - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)

 

ESPECIFICAÇÃO

2012

2013

2014

Valor

Corrente

(a)

Valor

Constante

% PIB (a / PIB)

x 100

Valor

Corrente

(b)

Valor

Constante

% PIB (b / PIB)

x 100

Valor

Corrente

(c)

Valor

Constante

% PIB (c / PIB)

x 100

Receita Total

16.310.000,00

15.607.655,50

0,00487

17.680.000,00

16.190.105,54

0,004980282

19.040.000,00

16.684.687,34

0,00515

Receitas Primárias (I)

16.230.000,00

15.531.100,48

0,00484

17.575.000,00

16.093.953,89

0,004950704

18.910.000,00

16.570.768,78

0,00511

Despesa Total

16.310.000,00

15.607.655,50

0,00487

17.680.000,00

16.190.105,54

0,004980282

19.040.000,00

16.684.687,34

0,00515

Despesas Primárias (II)

15.915.000,00

15.229.665,07

0,00475

17.285.000,00

15.828.392,21

0,004869014

18.645.000,00

16.338.550,18

0,00504

Resultado Primário (III) = (I - II)

315.000,00

301.435,41

-

290.000,00

265.561,69

-

265.000,00

232.218,60

<-

Resultado Nominal

420.000,00

401.913,88

-

-275.000,00

-251.825,74

-

-275.000,00

-240.981,57

-

Dívida Pública Consolidada

610.000,00

583.732,06

-

335.000,00

306.769,53

-

60.000,00

52.577,80

-

Dívida Consolidada Líquida

507.000,00

485.167,46

-

232.000,00

212.449,35

-

-43.000,00

-37.680,75

-

 Nota: Metas previstas de acordo com os parâmetros previstos no cenário econômico abaixo:

Variáveis

2012

2013

2014

Inflação - IPCA (% anual)

4,5

4,5

4,5

Crescimento do PIB (% anual)

5

5,5

5,5

Taxa de Juros - Selic (% anual)

10,75

10

8,5

Projeção do PIB do Estado

335.000.000.000,00

355.000.000.000,00

370.000.000.000,00

Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes:

índices de Inflação

2012

2013

2014

4,5

4,5

4,5

2012 = Valor Corrente / 1,045

2013= Valor Corrente / 1,092025

2014 = Valor Corrente / 1,141166125

AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4°, §2°, inciso I)__________________________________________________________________________________$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em

2010

(a)

% PIB

Metas Realizadas em 2010

(b)

% PIB

Variação

Valor

(c) = (b-a)

%

(c/a)x 100

Receita Total

16.084.545,36

0,00527362

15.832.509,58

0,00519099

-252.035,78

-L57

Receitas Primárias (I)

15.355.650,89

0,00503464

14.550.936,29

0,0047708

-804.714,60

-5,24

Despesa Total

13.766.207,59

0,00451351

15.802.942,22

0,00518129

2.036.734,63

14,80

Despesas Primárias (II)

13.807.579,72

0,00452708

15.696.998,37

0,00514656

1.889.418,65

13,68

Resultado Primário (III) = (I - II)

1.548.071,17

-

-1.146.062,08

-

-2.694.133,25

-174,03

Resultado Nominal

-149.437,97

-

930.726,97

 

1.080.164,94

-722,82

Dívida Pública Consolidada

35.346,34

-

1.159.927,97

-

1.124.581,63

3.181,61

Dívida Consolidada Líquida

-792.921,32

-

-330.085,15

-

462.836,17

-58,37

Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2010

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Previsão do PIB Estadual para 2010

305.000.000.000,00

Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2010

305.000.000.000,00

Notas:

- Receita Total: Meta realizada abaixo da meta prevista em apenas 1,57%, o que pode ser considerado normal.

- Receitas Primárias: Meta prevista não alcançada devido a não concretização de algumas transferências de convênios.

- Despesa Total/Despesas Primárias: As metas realizadas se apresentaram num patamar acima das metas previstas, porém, sem comprometimento do fluxo de caixa.

- Resultado Primário: A meta realizada ficou negativa devido a contratação de financiamentos junto à instituições financeiras para aquisição de maquinários, cujo custo-benefício foi altamente favorável a municipalidade.

- Resultado Nominal: A meta realizada também foi reflexo do crescimento da dívida do município, com custo-benefício altamente favorável a Administração Municipal.

- Dívida Pública Consolidada: A meta realizada ficou num patamar muito acima do previsto anteriormente em função do crescimento da dívida de longo prazo devido a contratação de financiamentos.

- Dívida Consolidada Líquida: Resultado alcançado demonstra que o Ativo Financeiro da Entidade é suficiente para cobrir o saldo devedor da Dívida Pública.

AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4°, §2°, inciso II)

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2009

2010

%

2011

%

2012

%

2013

%

2014

%

Receita Total

15.025.847,47

16.084.545,36

7,05

13.325.000,00

-17,16

16.310.000,00

22,40

17.680.000,00

8,40

19.040.000,00

7,69

Receitas Primárias (I)

12.702.458,07

15.355.650,89

20,89

13.055.000,00

-14,98

16.230.000,00

24,32

17.575.000,00

8,29

18.910.000,00

7,60

Despesa Total

13.394.676,67

13.766.207,59

2,77

13.325.000,00

-3,21

16.310.000,00

22,40

17.680.000,00

8,40

19.040.000,00

7,69

Despesas Primárias (II)

13.358.070,32

13.807.579,72

3,37

12.895.000,00

-6,61

15.915.000,00

23,42

17.285.000,00

8,61

18.645.000,00

7,87

Resultado Primário (III) = (I - II)

-655.612,25

1.548.071,17

-336,13

160.000,00

-89,66

315.000,00

96,88

290.000,00

-7,94

265.000,00

-8,62

Resultado Nominal

-121.000,00

-149.437,97

23,50

98.000,00

-165,58

420.000,00

328,57

-275.000,00

-165,48

-275.000,00

0,00

Dívida Pública Consolidada

83.000,00

35.346,34

-57,41

500.000,00

1.314,57

610.000,00

22,00

335.000,00

-45,08

60.000,00

-82,09

Dívida Consolidada Líquida

-317.000,00

-792.921,32

150,13

87.000,00

-110,97

507.000,00

482,76

232.000,00

-54,24

-43.000,00

-118,53

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2009

2010

%

2011

%

2012

%

2013

%

2014

%

Receita Total

13.511.784,46

15.318.614,63

13,37

13.325.000,00

-13,01

15.607.655,50

17,13

16.190.105,54

3,73

16.684.687,34

3,05

Receitas Primárias (I)

11.422.508,84

14.624.429,42

28,03

13.055.000,00

-10,73

15.531.100,48

18,97

16.093.953,89

3,62

16.570.768,78

2,96

Despesa Total

12.044.976,80

13.110.673,90

8,85

13.325.000,00

1,63

15.607.655,50

17,13

16.190.105,54

3,73

16.684.687,34

3,05

Despesas Primárias (11)

12.012.059,04

13.150.075,92

9,47

12.895.000,00

-1,94

15.229.665,07

18,11

15.828.392,21

3,93

16.338.550,18

3,22

Resultado Primário (III) = (I - II)

-589.550,20

1.474.353,50

-350,08

160.000,00

-89,15

301.435,41

88,40

265.561,69

-11,90

232.218,60

-12,56

Resultado Nominal

-108.807,57

-142.321,88

30,80

98.000,00

-168,86

401.913,88

310,12

-251.825,74

-162,66

-240.981,57

-4,31

Dívida Pública Consolidada

74.636,60

33.663,18

-54,90

500.000,00

1.385,30

583.732,06

16,75

306.769,53

-47,45

52.577,80

-82,86

Dívida Consolidada Líquida

-285.057,84

-755.163,16

164,92

87.000,00

-111,52

485.167,46

457,66

212.449,35

-56,21

-37.680,75

-117,74

Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes:

índices de Inflação (%)

2009

2010

2011

2012

2013

2014

4,31

5,91

5

4,5

4,5

4,5

2009 ’ Valor Corrente x 1,112055

2010 = Valor Corrente x 1,05

2011= Valor Corrente

2012 = Valor Corrente /1,045

2013 = Valor Corrente / 1,092025

2014 = Valor Corrente /1,141166125

AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2010

%

2009

%

2008

%

Patrimônio/Capital

7.348.580,26

100

6.716.245,02

100

7.574.703,32

100

Reservas

0,00

-

0,00

-

0,00

-

Resultado Acumulado

0,00

-

0,00

-

0,00

-

TOTAL

7.348.580,26

100

6.716.245,02

100

7.574.703,32

100

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2010

%

2009

%

2008

%

Patrimônio

Reservas

Lucros ou Prejuízos Acumulados

           

TOTAL

           

AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
 

RECEITAS REALIZADAS
 
2010 (a) 2009 (b) 2008 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
0,00
0,00
0,00
30.020,00
30.020,00
0,00
0,00
0,00
0,00

DESPESAS EXECUTADAS
 
2010 (d) 2009 (e) 2008 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
30.020,00
30.020,00
30.020,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
​0,00

SALDO FINANCEIRO
 
2010
(g) = (Ia-IId) +IIIh)
2009
(h) = ((Ib - IIe) + IIIi) 
2008
(i) = (Ic - IIf)
VALOR (III) 0,00 30.020,00 0,00

Aplicação dos Recursos: Pagamento de parcelas referentes a aquisição de caminhões.

AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)                                                                                                                                                                        $ 1,00

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2012

2013

2014

IPTU

Concessão de descontos para pagamento à vista

Contribuintes Municipais

5.000,00

5.000,00

5.000,00

Recadastramento predial

Dívida Ativa - IPTU

Remissão parcial e/ou total dos juros

Contribuintes Municipais

5.000,00

5.000,00

5.000,00

TOTAL

10.000,00

10.000,00

10.000,00

DEMONSTRATIVO VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2o, inciso V)                                                            $1,00

EVENTOS

Valor Previsto para 2011

Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB

 

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

 

Redução Permanente de Despesa (II)

 

Margem Bruta (III) = (I+II)

 

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

Novas DOCC

Novas DOCC geradas por PPP

 

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

 

FONTE:

Especificação das Receitas

Realizada

Orçada

Metas Previstas

 

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Receitas Correntes

11.418.667,25

11.636.544,59

13.053.073,60

13.730.000,00

15.280.000,00

16.650.000,00

18.010.000,00

- Receitas Tributárias

458.896,57

799.551,90

361.029,97

365.500,00

400.000,00

425.000,00

450.000,00

- Receitas de Contribuições

89.850,65

89.798,92

95.662,13

110.000,00

95.000,00

95.000,00

95.000,00

- Receitas Patrimoniais

73.614,95

51.107,09

94.073,29

82.600,00

50.000,00

75.000,00

100.000,00

- Receitas Industriais

0,00

2.698,00

8.968,80

10.000,00

10.000,00

10.000,00

10.000,00

- Receitas de Serviços

144.695,98

177.831,23

188.889,47

185.000,00

185.000,00

195.000,00

205.000,00

- Transferências Correntes

12.431.737,95

11.848.338,58

14.523.639,69

15.372.000,00

16.975.000,00

18.535.000,00

20.085.000,00

-FPM

4.598.642,18

4.405.347,37

4.733.860,44

5.000.000,00

6.200.000,00

6.800.000,00

7.450.000,00

- ICMS

5.184.367,69

4.536.041,25

6.277.413,13

6.700.000,00

7.000.000,00

7.500.000,00

8.000.000,00

- Convênios

109.407,69

228.780,00

248.353,60

220.000,00

100.000,00

200.000,00

200.000,00

- IPVA

240.922,29

187.548,06

205.244,73

250.000,00

250.000,00

275.000,00

300.000,00

- IPI

99.131,53

70.753,21

112.464,05

120.000,00

125.000,00

130.000,00

135.000,00

- Transf. FUNDEB

1.132.203,83

1.210.679,67

1.500.192,88

1.600.000,00

1.800.000,00

1.980.000,00

2.200.000,00

- Outras Transferências

1.067.062,74

1.209.189,02

1.446.110,86

1.482.000,00

1.500.000,00

1.650.000,00

1.800.000,00

- Outras Receitas Correntes

46.852,52

573.341,22

53.826,31

63.900,00

65.000,00

65.000,00

65.000,00

- Dedução FUNDEB

-1.826.981,37

-1.906.122,35

-2.273.016,06

-2.459.000,00

-2.500.000,00

-2.750.000,00

-3.000.000,00

Receitas de Capital

691.179,11

30.020,00

2.779.435,98

7.500.000,00

1.030.000,00

1.030.000,00

1.030.000,00

- Operações de Crédito

0,00

0,00

1.187.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

- Alienação de Bens

0,00

30.020,00

0,00

0,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

- Transferências de Convênios

691.179,11

0,00

1.591.935,98

7.500.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

Total das Receitas

12.109.846,36

11.666.564,59

15.832.509,58

21.230.000,00

16.310.000,00

17.680.000,00

19.040.000,00

Especificação das Despesas

Realizada

Fixada

Metas Previstas

 

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Despesas Correntes

10.032.177,27

10.373.728,07

12.791.865,80

13.151.309,54

14.236.820,00

15.245.661,00

16.265.694,05

- Pessoal e Encargos Sociais

5.530.293,74

6.052.159,03

6.970.840,83

6.967.899,54

7.640.000,00

8.325.000,00

9.005.000,00

- Juros e Encargos da Dívida

7.086,44

0,00

21.994,44

15.010,00

120.000,00

120.000,00

120.000,00

- Outras Despesas Correntes

4.494.797,09

4.321.569,04

5.799.030,53

6.168.400,00

6.476.820,00

6.800.661,00

7.140.694,05

Despesas de Capital

2.106.036,63

503.695,56

3.011.076,42

7.929.461,85

1.920.380,00

2.267.839,00

2.594.205,95

- Investimentos

2.076.391,69

478.031,61

2.927.127,01

7.623.441,85

1.645.380,00

1.992.839,00

2.319.205,95

- Amortização da Dívida

29.644,94

25.663,95

83.949,41

306.020,00

275.000,00

275.000,00

275.000,00

Reserva de Contingência

1° 183,58

38.770,93

0,00

149.2''° 61

152.800,00

166.500,00

180.100,00

Total das Despesas

12.1t .397,48

10.916.194,56

15.802.942,22

21.230.6.-.00

16.310.000,00

17.680.000,00

19.040.000,00

ESPECIFICAÇÃO

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Dívida Consolidada

85.751,14

55.251,15

1.159.927,97

500.000,00

610.000,00

335.000,00

60.000,00

(-) Ativo Financeiro

660.814,85

1.388.939,30

1.636.332,32

500.000,00

300.000,00

300.000,00

300.000,00

(-) Haveres Financeiros

52.774,62

5.591,25

1.981,51

6.000,00

3.000,00

3.000,00

3.000,00

+ Restos a Pagar Processados

86.207,79

139.619,76

148.300,71

165.000,00

200.000,00

200.000,00

200.000,00

= Dívida Consolidada Líquida

-541.630,54

-1.199.659,64

-330.085,15

159.000,00

507.000,00

232.000,00

-43.000,00

(-) Passivos Reconhecidos

0,00

61.152,48

0,00

72.000,00

0,00

0,00

0,00

= Dívida Consolidada Liquida

-541.630,54

-1.260.812,12

-330.085,15

87.000,00

507.000,00

232.000,00

-43.000,00

 

Resultado Nominal

 

-719.181,58

930.726,97

417.085,15

420.000,00

-275.000,00

-275.000,00

Notas: Colunas do período 2008-2010 refere-se ao efetivamente realizado. Coluna do exercício 2011 refere-se a LDO em vigor.

ESPECIFICAÇÃO

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Receitas Correntes

13.245.648,62

13.542.666,94

15.326.089,66

16.189.000,00

17.780.000,00

19.400.000,00

21.010.000,00

Receitas de Capital

691.179,11

30.020,00

2.779.435,98

7.500.000,00

1.030.000,00

1.030.000,00

1.030.000,00

Total das Receitas

13.936.827,73

13.572.686,94

18.105.525,64

23.689.000,00

18.810.000,00

20.430.000,00

22.040.000,00

(-) Deduções

 

Rendim.Aplic.Financeiras

54.427,74

33.573,93

77.325,89

64.600,00

50.000,00

75.000,00

100.000,00

Receita de Operação de Crédito

0,00

0,00

1.187.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita de Alienação de Bens

0,00

30.020,00

0,00

0,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

FUNDEB

1 826.981,37

1.906.122,35

2.273.016,06

2.459.000,00

2.500.000,00

2.750.000,00

3.000.000,00

Total das Deduções

1.881.409,11

1.969.716,28

3.537.841,95

2.523.600,00

2.580.000,00

2.855.000,00

3.130.000,00

Total das Receitas Primárias

12.055.418,62

11.602.970,66

14.567.683,69

21.165.400,00

16.230.000,00

17.575.000,00

18.910.000,00

Despesas Correntes

10.029.102,90

10.370.502,32

12.791.865,80

13.151.309,54

14.236.820,00

15.245.661,00

16.265.694,05

Despesas de Capital

2.079.945,63

502.892,25

3.011.076,42

7.929.461,85

1.920.380,00

2.267.839,00

2.594.205,95

Reserva de Contingência

0,00

0,00

0,00

149.228,61

152.800,00

166.500,00

180.100,00

Total das Despesas

12.109.048,53

10.873.394,57

15.802.942,22

21.230.000,00

16.310.000,00

17.680.000,00

19.040.000,00

(-) Deduções

 

Juros e Encargos da Dívida

7.086,44

0,00

21.994,44

15.010,00

120.000,00

120.000,00

120.000,00

Amortização da Dívida

29.644,94

24.860,64

83.949,41

306.020,00

275.000,00

275.000,00

275.000,00

Total das Deduções

36.731,38

24.860,64

105.943,85

321.030,00

395.000,00

395.000,00

395.000,00

Total das Despesas Primárias

12.072.317,15

10.848.533,93

15.696.998,37

20.908.970,00

15.915.000,00

17.285.000,00

18.645.000,00

 

Resultado Primário

-16.898,53

754.436,73

-1.129.314,68

256.430,00

315.000,00

290.000,00

265.000,0

 Notas:
a) Os dados relativos a receitas e despesas dos exercícios de 2008 a 2010 referem-se ao efetivamente realizado. Coluna 2011 refere-se ao orçado.

b) O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional STN, relativas às normas de Contabilidade Pública.


ARF (LRF, art 4o, § 3o)$1,00

RISCOS FISCAIS

 

PROVIDÊNCIAS

 

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas Judiciais

100.000,00

Utilização da Reserva de Contingência

100.000,00

Frustração de Receitas

100.000,00

Limitação de empenhos

100.000,00

Outros Passivos Contingentes

50.000,00

Utilização da Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL

250.000,00

TOTAL

250.000,00

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 22 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 22/06/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1162, 27 DE JUNHO DE 2016 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 27/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1132, 30 DE JUNHO DE 2015 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 30/06/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 09 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2015 e dá outras providências 09/07/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1079, 02 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2014 e dá outras providências. 02/07/2013
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