A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Ministério da Agricultura visando, o aproveitamento do tratorista Adison Mendes de Souza, localizado no posto Agropecuário de Pacatu, para prestar sem serviços com as maquinas da Prefeitura Municipal, um trator e uma moto-niveladora.
Art 2º Os serviços prestados será no atendimento aos fazendeiros do município =, na ajuda á agropecuária, em abertura de estradas e conservas, para escoamento das colheitas e demais serviços de utilidade aos fazendeiros.
Art 3º Os serviços prestados pelo tratorista acima mencionado será sem ônus por parte da Prefeitura Municipal, ficando obrigada as despesas com manutenção das maquinas.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 25 de novembro de 1973.
Osório Serreira Botelho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.