A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado no quadro do funcionalismo desta Prefeitura Municipal o cargo de Assessor Jurídico com vencimentos mensais de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a convocar o servidor supra de acordo com a Lei.
Art 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos cruzeiros), podendo para isto o executivo Municipal anular total ou parcial dotações do orçamento corrente, ou por “superávit” financeiro para fazer face as despesas da corrente Lei.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, em 11/02/77.
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretário de Admist. Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.