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LEI ORDINÁRIA Nº 254, 15 DE OUTUBRO DE 1983
Assunto(s): Serviços
Em vigor
Dispõe sobre abertura de posto de serviço da caixa econômica estadual- MG, na Prefeitura Municipal e dá outras providências

A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Posto de Serviço da Caixa Econômica Estadual-MG, nesta Prefeitura Municipal.

Art 2º O financiamento do referido Posto de Serviço não trará nenhum ônus para a prefeitura Municipal, apenso numa sala para a instalação.

Art 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em 15 de outubro de 1983.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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