A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes legais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural dos Pequenos Produtores de Guarda-Mor-MG., (ARPP0G), C.G.C. sob nº OO.996.265/OOOl-91, constituída em quinze de Dezembro de 1.995, Estatuto registrado no Cartório da Comarca de Vazante.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 20 de Março de 1.996
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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