A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes legais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarada de Utilidade Publica, a Entidade denominada Conselho de Desenvolvimento Social de Santo Antônio e Região (CODESAR), devidamente inscrita no C.G.C./MF sob o número 20.582.698/0001-08, com sede no Povoado Santo Antônio, neste Município de Guarda-Mor-MG,,' constituída em Estatuto registrado no Cartório da Comarca de Vazante -MG.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor-MG, 02 de Janeiro de 1.997.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretario Municipal -
Ato | Ementa | Data |
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