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LEI COMPLEMENTAR Nº 21, 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Magistério
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O parágrafo primeiro do artigo 10 da Lei Complementar n° 019/99 que trata do Estatuto do Magistério Municipal de Guarda-MOr, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 10:...............

Parágrafo Primeiro: Cada nível tem dezesseis graus com acréscimo de 6% ( seis por cento) para cada grau.

Art 2º Ficam, também, alteradas, em virtude do parágrafo primeiro do artigo 10, os anexos I e II da Lei Complementar n° 019/99.

Art 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guarda-Mor, 23 de Novembro de 1.999

 

Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Sec. Municipal de Adm. e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 03 DE MARÇO DE 2016 ''DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, ESTADO DE MINAS GERAIS''. 03/03/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 23 DE NOVEMBRO DE 1999 ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/99 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/11/1999
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 29 DE JULHO DE 1999 CONTÉM O ESTATUTO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE GUARDA-MOR - MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/07/1999
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 29 DE JULHO DE 1999 DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR NA FORMA PREVISTA DO CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ARTIGO - 60 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA LEI 9.394, DE DEZEMBRO DE 1996 (LDB), DOS ARTIGOS 9º E 10 DA LEI 9.424, DE DEZEMBRO DE 1996 E DAS DIRETRIZES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. 29/07/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 483, 29 DE AGOSTO DE 1991 Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal da Prefeitura de Guarda-Mor-Minas Gerais e dá outras providências 29/08/1991
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