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LEI ORDINÁRIA Nº 57, 14 DE JULHO DE 1967
Assunto(s): Convênios
Em vigor
Autoriza a celebração de convênio entre o departamento de estradas de rodagem do estado de Minas Gerais e a prefeitura municipal de Guarda- Mór para patrolamento de estradas.

A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para patrolamento de estradas municipais.

Art 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a dar procuração com pleno e irrevogáveis poderes ao DER, para recebimento das quotas do Fundo Rodoviário Nacional, necessárias à indenização dos serviços executados.

Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpra e a façam cumprir como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 14 de julho de 1967.

Ass) Rozenvaldo Pereira Borges - Prefeito
Ass)                                              - Vice-Prefeito
Ass) Fernando da Silva Marro     - Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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