Autoriza a celebração de convênio entre o departamento de estradas de rodagem do estado de Minas Gerais e a prefeitura municipal de Guarda- Mór para patrolamento de estradas.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para patrolamento de estradas municipais.
Art 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a dar procuração com pleno e irrevogáveis poderes ao DER, para recebimento das quotas do Fundo Rodoviário Nacional, necessárias à indenização dos serviços executados.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpra e a façam cumprir como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 14 de julho de 1967.
Ass) Rozenvaldo Pereira Borges - Prefeito
Ass) - Vice-Prefeito
Ass) Fernando da Silva Marro - Secretário