A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG/ por seus representantes, aprovou,- e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarada de utilidade pública a Pastoral da Criança de Guarda Mor-MG/ vinculada a C.N.B.B. (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e a Mitra Diocesana de Paracatu, na forma de seus Estatutos)
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei » entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 20 de Outubro de 1994
Clênio Antônio Resende
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães C. Sobrinho
Secretário Municipal
Ato | Ementa | Data |
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