“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO COMPRIDO - ACPRUC. ”
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da 6 Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Comprido -ACPRUC-, com sede no Município de Guarda Mor - MG., entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, fundada em 05 de abril de 1997, é declarada de Utilidade Pública Municipal.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 23 de novembro de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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