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LEI ORDINÁRIA Nº 688, 22 DE OUTUBRO DE 1997
Assunto(s): Aposentadoria , Pensões
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O FUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÃO E PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MÓR - FAPEM, poderá parcelar o débito da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, no valor de R$ 76,778,96 (setenta e seis mil setecentos e setenta e oito reais noventa e seis centavos), já corrigidos monetariamente, com juros e multa, até a competência Setembro de 1.997.

Art 2º O parcelamento descrito no artigo anterior será de 60(sessenta) parcelas, mensais, iguais e consecutivas no valor de RS 2.047,44(dois mil quarenta e sete reais quarenta e quatro centavos).
Parágrafo Único - No cálculo do valor das parcelas, está incluso o percentual de 1$ (um por cento) ao mês, a título de juros.

Art 3º O parcelamento estabelecido por esta Lei, refere-se as competências de abril de 1.996 à dezembro de 1.996.

Art 4º A Planilha de cálculo está descrita no anexo I desta Lei, dela fazendo parte integrante.

Art 5º Para fazer face as despesas mencionadas no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a, se necessário abrir créditos especiais no orçamento vigente, e alocar dotações próprias nos orçamentos vindouros para o fiel cumprimento desta Lei

Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Guarda -Mor, 22 de Outubro de 1.997.


Romulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal -


Emilio Guimaraes Campos Sobrinho

-Secretário Municipal de Administração e Fazenda-

ANEXO I

PLANILHA DE CÁLCULO

BASE SETEMBRO/97

COMPE

TÊNCIA

VALOR ORIGINAL

MULTA 10%

JUROS

1%  AO

MÊS

MESES

EM ATRASO

TOTAL DO DÉBITO

04/96

2.808,46

280,85

477,44

17

3.566,75

05/96

2.478,43

247,84

396,55

16

3.122,82

06/96

2.675,68

267,57

401,35

15

3.344,60

07/96

7.682,07

768,20

1.075,49

14

9.525,96

08/96

7.929,67

792,97

1.030,86

13

9.753,50

09/96

8.173,36

817,34

980,80

12

9.971,50

10/96

7.845,52

784,55

863,01

11

9.493,08

11/96

8.761,62

876,16

876,16

10

10.513,94

12/96

15.897,28

158,97

1.430,76

09

17.487,01

           

TOTAL

64.252,09

4.994,45

7.532,42

 

76.778,96

Total da dívida corrigida até competência 09/97 = R$ 76.778,96

Fórmula :

Dívida x juros =

Prazo

76.778,96 . 160% = 2.047,44

60

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 734, 15 DE JULHO DE 1999 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA, PENSÃO E APOSENTADORIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/07/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 557, 22 DE DEZEMBRO DE 1993 "Define o Orçamento Financeiro de 1994 do Fundo de aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais do Município de Guarda Mor-MG (FAPEM)", 22/12/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 544, 20 DE AGOSTO DE 1993 Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria ao Servidor Público Municipal e de Pensão por Morte aos seus Dependentes; Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal (FAPÉM) e dá outras providências 20/08/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 734, 15 DE JULHO DE 1999 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA, PENSÃO E APOSENTADORIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/07/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 557, 22 DE DEZEMBRO DE 1993 "Define o Orçamento Financeiro de 1994 do Fundo de aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais do Município de Guarda Mor-MG (FAPEM)", 22/12/1993
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