Dispõe sobre feriados e recessos municipais relativo ao ano 1991.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas decreta e eu Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Ficam decretados feriados e recessos municipais, para o município de Guarda Mor, MG, nas seguintes datas para o exercício de 1991:
01 – 11 de fevereiro – Feriado municipal (carnaval)
02 – 12 de fevereiro – Feriado municipal (carnaval)
03 – 01 de março – Feriado municipal (aniv. da cidade)
04 – 28 de março – Feriado municipal (quinta feira Santa)
05 – 02 de maio – Recesso municipal (N. S. da Lapa)
06 – 03 de maio – Recesso municipal (N. S. da Lapa)
07 – 22 de maio – Feriado municipal (Sta. Rita de Cássia)
08 – 15 de agosto – Feriado municipal (N. S. da Abadia)
09 – 28 de outubro – Feriado municipal (funcionário público)
Art 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor em 19 de novembro de 1990.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal