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RESOLUÇÃO Nº 10, 25 DE AGOSTO DE 1996
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes Legais, especialmente o previste na resolução n° 007/92 da Legislatura anterior RESOLVE:

Art 1º A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG,, de acordo com o artigo 2, parágrafo 1 e 6 da resolução n 007'92 fica atualizado para o mês de Agosto de 1.996 em 0,76% ( zero vírgula setenta e seis por cento), que corresponde a R$ 729,92 ( setecentos vinte nove reais e noventa dois centavos), incluindo parte fixa e variável sendo utilizado o índice do IPC(PGV).

Art 2º Fica igualmente atualizada a Verba de Representação do Presidente da câmara Municipal de Guarda-Mor-MG, para o mês de Agosto de 1.996, em R$ 243,30 ( duzentos quarenta e três reais e trinta centavos) correspondente a 1/3 ( um terço) do subsídio dos Vereadores, conforme artigo 4 da Resolução nº 007/92.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Agosto de 1,996.


Guarda-Mor, 25 de Agosto de 1.996


Edgar José de Lima

-Vereador Presidente-
 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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