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LEI ORDINÁRIA Nº 736, 22 DE OUTUBRO DE 1999
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
 A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 723 de 28 de Dezembro de 1998, que trata da Concessão de Subvenções e auxílios financeiros, que passa a vigorar com a seguinte redação:

” ARTIGO 1º - Com base nas consignações Orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e auxílios financeiros conforme a seguinte designação:

SUBVENÇÕES SOCIAIS:

Conselho do Menor/Pastoral da Criança .......... R$ 5.000,00

Entidades de Assistência Social ................ R$20.000,00

Sociedade São Vicente de Paulo ................. R$ 2.000,00

Clubes Desportivos ............................. R$10.000,00

AUXÍLIOS FINANCEIROS:

Assistência Medica Hospitalar .............. R$40.000,00

Outras transferências à pessoas ...............R$25.000,00

Art 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 723/98.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei ’ entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor 22 de Outubro de 1.999

 

Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secret. Mun. de Adm. e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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