Autoriza Concessão de Subvenções , Auxílios Financeiros e contém outras providências
O Povo do Município de Guarda Mór , Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo Io- Com bases nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios financeiros, conforme a seguinte designação:
CONSELHO DO MENOR/PASTORAL DA CRIANÇA 5.000,00
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.000,00
CLUBES ESPORTIVOS 10.000,00
AUXÍLIOS FINANCEIROS
ASSISTÊNCIA MEDICA HOSPITALAR 40.000,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 25.000,00
TOTAL 100.000,00
Art 2º É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos , salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja em Lei especial.
Art 3º Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão e auxílios visará a prestação de serviços essenciais de assistência Social, médica, hospitalar e educacional.
Art 4º O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados,
Art 5º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art 6º As subvenções econômicas destinar-se-ão às empresas públicas de natureza autárquica, para-estatais afins, ou não exclusivamente.
Art 7º As liberações dos recursos destinados às subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades, apresentação de Plano de Aplicação de recursos e assinatura de Convênios.
Parágrafo Único - Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 60 dias de prazo para apresentar Prestação de Contas da aplicação dos mesmos.
Art 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral, auxílio moradia, auxílio transporte, auxílios de Assistência médica e hospitalar e auxílio medicamentos a indigentes, até o limite das dotações Orçamentárias, observados os critérios de concessão do Departamento Municipal de Assistência Social.
Art 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário.
Guarda Mor- 28 de Dezembro de 1998.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emilío Guimarães Campos Sobrinho
-Secret. Mun. de Adm. e Fazenda-
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1210, 19 DE NOVEMBRO DE 2018 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL/AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA | 19/11/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1197, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA. | 26/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1177, 15 DE MARÇO DE 2017 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA | 15/03/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1086, 27 DE SETEMBRO DE 2013 | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal conceder auxílio à instalação de indústrias e empresas comerciais, bem como auxilio aos produtores rurais no Município de Guarda-Mor e dá outras providências | 27/09/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1081, 13 DE SETEMBRO DE 2013 | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIO FINANCEIRO E CONTRIBUIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. | 13/09/2013 |