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LEI ORDINÁRIA Nº 723, 28 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Autoriza Concessão de Subvenções , Auxílios Financeiros e contém outras providências

 

O Povo do Município de Guarda Mór , Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo Io- Com bases nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios financeiros, conforme a seguinte designação:

SUBVÉNÇÕES SOCIAIS

CONSELHO DO MENOR/PASTORAL DA CRIANÇA                       5.000,00
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                                       20.000,00
CLUBES ESPORTIVOS                                                                  10.000,00
AUXÍLIOS FINANCEIROS
ASSISTÊNCIA MEDICA HOSPITALAR                                          40.000,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS                                  25.000,00
TOTAL                                                                                           100.000,00

Art 2º É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos , salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja em Lei especial.

Art 3º Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão e auxílios visará a prestação de serviços essenciais de assistência Social, médica, hospitalar e educacional.

Art 4º O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados,

Art 5º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.

Art 6º As subvenções econômicas destinar-se-ão às empresas públicas de natureza autárquica, para-estatais afins, ou não exclusivamente.

Art 7º As liberações dos recursos destinados às subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades, apresentação de Plano de Aplicação de recursos e assinatura de Convênios.

Parágrafo Único - Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 60 dias de prazo para apresentar Prestação de Contas da aplicação dos mesmos.

Art 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral, auxílio moradia, auxílio transporte, auxílios de Assistência médica e hospitalar e auxílio medicamentos a indigentes, até o limite das dotações Orçamentárias, observados os critérios de concessão do Departamento Municipal de Assistência Social.

Art 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário.  

Guarda Mor- 28 de Dezembro de 1998.

Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-

Emilío Guimarães Campos Sobrinho
-Secret. Mun. de Adm. e Fazenda-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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