A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com a Associação de crédito e Assistência Rural “ACAR”, convênio para instalação de manutenção de um escritório local e contribuição financeira objetivando a execução de um programa integrado de extensão Rural neste município de acordo com os planos da ACAR e nos moldes da minuta apenas que fica fazendo parte integrante desta lei;
Art 2º Fica a Prefeitura Municipal a contribuir anualmente para ACAR com a importância relativa a 3% (três por cento) do Fundo de participação dos Município; para correção dos fins referidos no convênio citado no artigo anterior que correram dentro da consignação própria feita de acordo com a Lei Federal, reguladora da matéria.
Art 3º Para fazer face as despesas desta Lei, fica o poder executivo abrir créditos especiais ou suplementares que se fizer necessário anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias a incluir anualmente dotações nos orçamentos subseqüentes, tudo de acordo com a Lei nº 4.320 de 17.03.64.
Art 4º Desde já fica assinatura do convênio referido ao artigo 1º, desde que fixado, segundo as bases da presente Lei.
Art 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente em vigor, a partir desta data.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 25 Novembro de 1973.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.