A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Radio Comunitária 1 Boa Nova FM, pertencente a Associação Comunitária de Radiodifusão Religiosa de Guarda-Mor. Registrada no CGC/MF sob o nº 01295056/0001-83.
Art 2º O Estatuto da referida Associação está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Vazante, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 22 de Outubro de 1.996.
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Emilio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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