Art 1º A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor MG., de acordo com o artigo 29, Parágrafo 1º e 6º da Resolução n9 007/92 ’ fica atualizado para o mês de Outubro de 1.996 em 0,55% (zero vírgula trinta e cinco por cento), que corresponde a R$ 732,54 (setecentos e trinta e dois reais cinquenta e quatro centavos), incluindo parte fixa e variável,' sendo utilizado 0 índice do IPC(FGV).
Art 2º Fica igualmente atualizada a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., para o mês de Outubro de 1996 em R$ 244,17 (duzentos e quarenta e quatro reais dezessete centavos), correspondente a 1/3 (um terço) do Subsídio do Vereador, conforme artigo 42 ' da Resolução n? 037/92.
Art 3º Revogadas aa disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Outubro' de 1.996.
Guarda-Mor-MG, 30 de Outubro de 1.996.
Edgar José de Lima
-Vereador Presidente-
Ato | Ementa | Data |
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